Eleições estatutárias do LACNIC

Eleições
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As eleições estatutárias são o mecanismo pelo qual os associados do LACNIC escolhem os representantes para ocupar cargos nos seus órgãos de governança e controle.

Esses processos estão previstos e regulamentados pelo Estatuto do LACNIC, que estabelece as normas institucionais fundamentais para o seu funcionamento.

Por meio dessas eleições, os associados participam da renovação dos órgãos estatutários como:

Órgão Função principal Período Período de mandato Quem podem:
votar, candidatar
apoiar/suportar
Número de membros
Diretoria Dirigem e supervisionam a gestão estratégica, institucional e administrativa do LACNIC 3 anos Associados do LACNIC 9
Comissão Fiscal Supervisionam a gestão financeira e a transparência da organização. 3 anos Associados do LACNIC 3
Comissão Eleitoral Zelam pelo cumprimento e transpar transparência dos processos eleitorais do LACNIC 3 anos Associados do LACNIC 5

Processos eleitorais

Os processos eleitorais do LACNIC têm como objetivo garantir que as organizações associadas elejam, de forma transparente, legítima e de participação aberta, às pessoas que integrarão os órgãos eletivos estatutários, de acordo com o estabelecido no Estatuto da organização.

A participação dos associados constitui um elemento fundamental para o fortalecimento institucional do LACNIC. Por meio do voto e do envolvimento nas diferentes etapas do processo eleitoral, eles contribuem para a composição dos órgãos estatutários.

As eleições são realizadas mediante um sistema que garante a segurança, acessibilidade e participação das organizações associadas. Além disso, o sistema é de código aberto, permitindo que seja auditado e verificado por qualquer parte interessada.

Antes de cada processo eleitoral, o LACNIC publicará uma chamada oficial com informações sobre o tipo de eleição (Comissão Eleitoral, Comissão Fiscal ou Diretoria).

Chamada para eleições

A chamada para eleições é a convocação oficial pela qual o LACNIC comunica a abertura de um processo eleitoral e convida as organizações associadas habilitadas a participar tanto na apresentação de candidaturas quanto na votação.

Por meio da convocação são informadas as vagas a preencher, o período do mandato e as demais condições aplicáveis.

Requisitos de candidatura

Quem podem se candidatar?

Os candidatos deverão atender às seguintes condições:

  • Ser cidadãos de algum dos países ou territórios da área de abrangência do LACNIC.
  • Não é necessário que pertença à organização que apresenta a candidatura. É permitida a autocandidatura.
  • Cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto.

Também deverão ser consideradas as seguintes limitações estatutárias:

  • Na Diretoria não poderá haver mais de dois membros que sejam cidadãos de um mesmo país.
  • Na Comissão Eleitoral e na Comissão Fiscal não poderá haver mais de um membro por país.
  • Não poderá haver mais de uma pessoa relacionada por vínculo empregatício ou de assessoria a uma mesma organização ou empresa integrando simultaneamente a Diretoria.
Quem podem apresentar candidaturas?

As candidaturas poderão ser apresentadas por qualquer organização associada ao LACNIC que:

  • Esteja em dia com o pagamento de sua anuidade.
  • Realize a candidatura por meio do contato de afiliação de sua organização registrado no LACNIC, IAR MX ou Registro.br, conforme o caso.
  • Cada organização poderá apresentar uma única candidatura.
Quem podem apoiar uma candidatura?

Toda candidatura deverá contar com o apoio de duas organizações associadas adicionais, além da organização que apresenta a candidatura. O apoio implica a validação das informações apresentadas e da idoneidade do candidato para o cargo ao qual se candidata.

Para que os apoios sejam válidos:

  • As organizações que prestarem seu apoio deverão estar em dia com o pagamento de sua anuidade.
  • Cada organização poderá apoiar apenas um candidato.
  • Os apoios deverão ser enviados pelo contato de afiliação registrado na base de dados do LACNIC (o apoio implica a validação das informações apresentadas e da idoneidade do candidato para o cargo ao qual se candidata).

No total, cada candidatura deverá ser apoiada por três organizações associadas: uma organização proponente e duas organizações que a apoiem.

Procedimento de candidatura

As candidaturas deverão ser apresentadas dentro dos prazos estabelecidos no calendário eleitoral.

A pessoa candidatada deverá:

  • Preencher as informações solicitadas sobre seu perfil, trajetória, antecedentes e motivações.
  • Aceitar os regulamentos e disposições aplicáveis ao processo eleitoral.
  • Autorizar o tratamento dos dados pessoais necessários para a gestão e validação da candidatura.
  • Completar e aprovar as avaliações estabelecidas para o cargo ao qual se candidata, obtendo uma nota igual ou superior a 70%.

Cada etapa é obrigatória e requisito para avançar à seguinte.

Finalizado o período de candidaturas, a Comissão Eleitoral verificará o cumprimento dos requisitos e validará as candidaturas admitidas, que serão publicadas no site do LACNIC para participar da etapa de votação.

Recomendações para os candidatos

  • Antes de realizar a candidatura, verificar o cumprimento de todos os requisitos.
  • Organizar com antecedência os apoios necessários.
  • Completar toda a documentação solicitada dentro dos prazos estabelecidos.
  • Consultar periodicamente o calendário eleitoral e as comunicações oficiais.

Informações adicionais

Como parte do processo de candidatura, as pessoas candidatas deverão aceitar o uso, tratamento e publicação de seus dados pessoais e dos resultados das avaliações correspondentes, a fim de permitir sua revisão e validação por parte da Comissão Eleitoral.

Uma vez finalizado o processo de validação, as candidaturas admitidas serão publicadas no site do LACNIC para conhecimento da comunidade.

Modalidade de votação

Como votar?

Video: Como votar?

As eleições do LACNIC são realizadas de forma eletrônica por meio de uma plataforma especialmente projetada para garantir a segurança, transparência, acessibilidade e participação das organizações associadas. O sistema de votação é de código aberto, permitindo sua auditoria e verificação independente.

Direito ao voto

Poderão votar as organizações associadas que estiverem em dia com o pagamento de sua anuidade no momento do fechamento do caderno eleitoral.

Cada organização dispõe de um representante institucional (contato de afiliação), responsável por emitir o voto e receber as comunicações correspondentes ao processo eleitoral.

A notificação para participar da votação será enviada por meio do portal MiLACNIC. No caso das organizações do Brasil, a notificação será enviada por e-mail.

Atribuição de votos

O número de votos atribuídos a cada organização associada varia entre 1 e 11 votos, de acordo com a sua categoria de afiliação, determinada em função do espaço de endereçamento designado.

Escala de votos.

Regulamentos para cargos de órgãos eletivos estatutários

As eleições estatutárias são regidas pelo estatuto da organização, complementado por regulamentos cujo objetivo é detalhar e ordenar os procedimentos, facilitando sua aplicação e garantindo um processo claro, transparente e legítimo.

 

O presente documento e/ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude de este ser o idioma oficial do Uruguai, país onde a LACNIC está estabelecida e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são elaborados em espanhol, uma vez que este é o idioma em que se comunicam e trabalham a maioria dos assessores e funcionários da LACNIC. Não obstante, envidamos nossos melhores esforços para que sua tradução seja fiel ao conteúdo original e constitua um guia para nossos associados não hispanofalantes. Contudo, poderão existir divergências entre a tradução e o documento e/ou informação original redigido em espanhol. Em qualquer caso, prevalecerá sempre o texto original redigido em espanhol.

  1. Regulamentação de Incompatibilidades e Capacidades
  2. Regulamento de Conflitos de Interesse Eleitorais
  3. Regulamento de Competências e Habilidades
  4. Regulamento Disciplinar para Órgãos Eletivos do LACNIC

Consultas

Para realizar consultas ou solicitar informações adicionais sobre o processo eleitoral, entre em contato pelo e-mail: elecciones@lacnic.net

Também é possível agendar uma reunião para tirar dúvidas relacionadas à convocação, os requisitos de candidatura ou a participação nas eleições: agende uma reunião aqui.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem podem se candidatar nas eleições estatutárias?

Poderão se candidatar os cidadãos dos países ou territórios incluídos na região de cobertura do LACNIC que cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento de Competências e Idoneidade de Candidatos. A verificação de tais requisitos cabe à Comissão Eleitoral.

Quem podem votar nas eleições estatutárias?

Têm direito a voto os associados ativos categoria “A” e os associados fundadores do LACNIC, de acordo com as disposições estatutárias em vigor.

O que acontece em caso de empate?

A Comissão Eleitoral é responsável por supervisionar e certificar os processos eleitorais, incluindo a apuração dos votos, a determinação dos resultados e a proclamação dos candidatos eleitos. Em caso de empate, a Comissão Eleitoral resolverá a situação de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis.

O que acontece se houver apenas um candidato?

Quando existe uma única candidatura para um cargo estatutário, esta é submetida a votação junto com a opção de abstenção, de acordo com as regras eleitorais em vigor.

Glossário de Termos

Contato de afiliação

Pessoa designada por cada organização associada para atuar como canal oficial com o LACNIC em assuntos administrativos, institucionais e eleitorais.

Direitos

  • Representar a organização nos processos eleitorais, incluindo a emissão de votos e a apresentação ou gestão de candidaturas, quando aplicável.
  • Receber as comunicações oficiais vinculadas à afiliação e aos processos institucionais do LACNIC.

Responsabilidades

  • Atuar como ponto de contato oficial para todas as comunicações relacionadas à afiliação.
  • Garantir que as ações realizadas na plataforma MiLACNIC (votações, candidaturas ou outras gestões) estejam em conformidade com a normativa em vigor.
  • Manter atualizadas as informações de contato da organização perante o LACNIC.
  • Zelar para que a organização esteja devidamente informada sobre os processos eleitorais e administrativos. Candidato ou aspirante: Pessoa que apresenta sua candidatura para integrar um órgão estatutário ou uma comunidade do LACNIC e cuja candidatura se encontra em processo de avaliação.
Candidato

Pessoa cuja candidatura foi validada pela Comissão Eleitoral e que integra a lista oficial de candidaturas submetidas a votação pelos associados do LACNIC.

Membro integrante

Pessoa eleita que assume e exerce o cargo para o qual foi escolhida.

Caderno eleitoral

Lista de organizações habilitadas para participar de uma eleição, seja por meio da emissão de seu voto ou da apresentação de candidaturas. O caderno eleitoral é composto por entidades associadas e não por pessoas físicas.