Código de conduta da Comunidade do LACNIC

1. Valores e justificativa

LACNIC coordena múltiplas atividades da comunidade, incluindo eventos, capacitações, oficinas, encontros sociais e listas de discussão. Essas atividades são organizadas para promover a troca livre de ideias, incentivar a colaboração e compartilhar conhecimento entre membros da comunidade técnica regional.

LACNIC celebra a diversidade de sua comunidade. Para a organização é de fundamental importância que esses espaços de participação presenciais e virtuais sejam inclusivos, seguros e livres de discriminação, violência ou assédio de qualquer natureza.

2. Âmbito de aplicação

Este documento estabelece padrões de conduta para aquelas pessoas envolvidas nos espaços de participação, tanto presenciais quanto virtuais, do LACNIC. Estas regras são aplicadas a todos os participantes, incluindo, mas não se limitando, a membros da comunidade, equipe do LACNIC, membros de comitês, comissões, diretoria e moderadores dos fóruns.

No caso de listas de correio, haverá instâncias em que existam políticas de uso aceitável que estabeleçam padrões adicionais aos contidos neste código. Todos os regulamentos específicos que porventura existam em listas de correio ou outros âmbitos, serão adicionais e complementares ao presente.

3. Condutas esperadas

Quem se envolve nos espaços de participação do LACNIC se compromete a:

  • Respeitar com igualdade e tratar com cortesia a todos os membros da comunidade do LACNIC, comportando-se de maneira profissional e evitando situações de discriminação e/ou assédio.
  • Contribuir para o debate com comentários razoáveis e informados, em particular ao participar dos processos de desenvolvimento de políticas e tomada de decisões.
  • Ouvir com respeito os pontos de vista de outros atores.
  • Trabalhar para criar consenso com outros participantes, bem como procurar soluções para os problemas, em particular, nas instâncias de debate, desenvolvimento de políticas e tomada de decisões.
  • Agir de forma justa e de boa fé nas interações com outros participantes/membros da comunidade.
  • Agir de acordo com os melhores interesses da comunidade do LACNIC.
  • Fazer uso adequado das instalações, entendidas como os espaços físicos onde são realizadas as atividades da comunidade.

4. Condutas inaceitáveis

LACNIC está comprometido em promover ambientes produtivos, inclusivos e seguros. Por esse motivo, não serão aceitos os seguintes comportamentos:

Comportamento inadequado. LACNIC não aceitará comportamentos antissociais, como assédio/agressão a terceiros, interrupção de atividades nos eventos, uso indevido de espaços públicos e propriedade privada (como danos às instalações), roubo ou outras condutas ilegais.

Assédio. LACNIC não aceitará qualquer forma de assédio. A organização promove ambientes livres de manifestações de violência, assédio físico, psicológico, moral ou outro, bem como abuso de autoridade ou outra conduta que gere um ambiente intimidante ou ofensivo.

Assédio sexual. LACNIC não tolerará nenhuma forma de assédio sexual.

Discriminação. LACNIC não aceitará qualquer tipo de tratamento discriminatório, incluindo, mas não se limitando, à discriminação por gênero, origem étnica, nacionalidade, origem social, idade, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas, religião, condição mental ou física, entre outros.

5. Consequências e processo para denunciar o não cumprimento do Código de Conduta

Os comportamentos inaceitáveis listados acima não serão tolerados por nenhum membro da comunidade, independentemente de seu nível hierárquico ou posição de autoridade. Àquelas pessoas às que lhe for solicitado interromper com comportamentos inadequados, deverão obedecer de forma imediata.

Caso um membro da comunidade se comporte de forma inadequada, o Comitê de Ética do LACNIC tomará as providências que julgar cabíveis, incluindo: (a) avisar o acusado (gravidade baixa), (b) suspender o acusado (gravidade média); ou (c) expulsar o acusado temporária ou permanentemente do espaço físico ou virtual do qual estiver participando (gravidade alta). Em todos os casos de conduta inadequada, a pessoa envolvida poderá exercer o seu direito de defesa, sem prejuízo do que, o Comitê de Ética do LACNIC poderá tomar as medidas preventivas que julgar necessárias, a fim de evitar o agravamento de tal conduta ou comportamento.

O Comité de Ética pode ainda suspender preventivamente o acusado nos seguintes casos:

  1. se considerar que há riscos para o denunciante, testemunhas ou outros envolvidos,
  2. se o acusado persistir na falta apesar do pedido de cessação e/ou,
  3. se notificarem outra situação que justifique a suspensão preventiva e apresentarem provas.

Se você achar que houve uma violação ao Código de Conduta da Comunidade do LACNIC, ou tiver dúvidas sobre uma situação específica, poderá (a). Entrar em contato com um Referente de Confiança (*) para receber apoio e informações sobre o processo de denúncia ou (b). Poderá apresentar uma denúncia diretamente junto ao Comitê de Ética preenchendo o formulário.

Para incidentes que requeiram contenção em curto prazo, é recomendado primeiro entrar em contato com um Referente de Confiança para uma resposta mais imediata.

As denúncias recebidas serão tratadas com sigilo e analisadas pelo Comitê de Ética do LACNIC. No entanto, o Comitê não será forçado a manter sigilo nos casos em que suspeitar da existência de um crime e procederá à denúncia e/ou encaminhamento das informações às autoridades competentes.

Em caso de conflito de interesses, serão seguidos os processos existentes que regulam as incompatibilidades.

As pessoas acusadas de violar o Código de Conduta poderão apelar a resolução do Comitê de Ética para todas as sanções. No caso dos denunciantes, eles poderão recorrer as resoluções do Comitê de Ética somente quando fornecerem novas informações para apoiar seu pedido de reconsideração. Para solicitar a revisão de uma decisão, entre em contato com o Comitê de Ética.

O Referente de Confiança é uma figura de apoio que estará à disposição da comunidade para atender e canalizar denúncias de violações ao Código de Conduta que ocorram nos espaços de participação do LACNIC (tanto presenciais quanto virtuais). Os Referentes de Confiança não substituem o Comitê de Ética.


(*)O Referente de Confiança é uma figura de apoio que estará à disposição da comunidade para atender e canalizar denúncias de violações ao Código de Conduta que ocorram nos espaços de participação do LACNIC (tanto presenciais quanto virtuais). Os Referentes de Confiança não substituem o Comitê de Ética.