Processo de Desenvolvimento de Políticas do LACNIC

[v6 20/12/2022]

Processo de Desenvolvimento de Políticas (versão PDF)

1. Justificação

O Processo de Desenvolvimento de Políticas é parte fundamental dos serviços fornecidos pelos Registros Regionais da Internet. É através deste processo que é validada a criação e alteração das políticas que o RIR aplica na sua região.

Este documento descreve o processo de desenvolvimento de políticas do LACNIC em suas duas modalidades (normal e expedito), bem como os mecanismos que permitem o seu funcionamento e o sistema de apelação.

2. Definição de "Consenso"

Atingir "consenso" em uma proposta não implica uma votação, nem contagem de "sim", "não" e "abstenções", nem mesmo participantes, mas sim a observação do debate, em que membros da comunidade, além do(s) autor(es) da proposta, independentemente do seu número, tenham participado e resolvido, após um período de discussão, as objeções técnicas irrefutáveis.

Em geral, isso poderia coincidir com uma maioria de membros da comunidade a favor da proposta, e os que estiverem contra ela, que não seja apenas por motivos "subjetivos", e sim tecnicamente fundamentados. Isso quer dizer que, não pode ser considerado "não consenso" a pouca participação ou a opinião de participantes que não concordam por motivos "explicitamente não explicados".

As objeções não devem ser medidas pelo seu número, mas sim pela natureza e qualidade no contexto de uma proposta determinada. Por exemplo, um membro da comunidade, cuja opinião perante uma proposta for desfavorável, pode coletar muitos "e-mails" (virtuais ou reais) em seu apoio, mas mesmo assim, se os moderadores considerarem que essa opinião já foi resolvida durante o debate e tecnicamente foi refutada, esses apoios contrários à proposta seriam ignorados por eles.

Para fins informativos, a definição de "consenso" que é usada nos RIR e IETF, na verdade corresponde a "consenso aproximado" (em inglês "rough consensus"), que permite esclarecer melhor o objetivo neste contexto, dado que apenas "consenso" (do latim "consentiré") poderia ser interpretado como "acordo entre todos" (unanimidade). Mais especificamente, o RFC7282 explica que "o consenso aproximado é atingido quando todas as questões foram abordadas, mesmo que não tenham sido resolvidas para satisfação de todos ("Rough consensus is achieved when all issues are addressed, but not necessarily accommodated").
Portanto, neste documento, "consenso" deve ser interpretado como "consenso aproximado".

Como "breve" definição para o resto do documento, entende-se que uma proposta atinge consenso quando for apoiada por opiniões significativas, após uma ampla discussão; e não subsistirem objeções técnicas irrefutáveis.

3. Processo Normal de Desenvolvimento de Políticas do LACNIC.

O Processo de Desenvolvimento de Políticas poderá passar pelas seguintes instâncias:

  1. Lista Pública de Políticas
  2. Moderadores do PDP
  3. Grupos de Trabalho
  4. Fórum Público de Políticas
  5. Diretoria do LACNIC
3.1. Lista Pública de Políticas
  • Para apresentar uma proposta, primeiro tem que se inscrever na lista pública de políticas.
  • Lista totalmente aberta.
  • Ponto de partida e ponto final formais para a discussão de políticas.
  • As propostas de políticas podem ser recebidas a qualquer momento.
  • As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.
  • A convocação de Grupos de Trabalho somente será realizada através desta lista.
  • Qualquer convocação para a formação de um grupo de trabalho deverá ser apoiada pelo menos por cinco assinantes à lista Pública de Políticas.
  • A chamada para nomeações de candidatos para Moderadores do PDP vai ser feita através desta lista a cada dois anos de forma intercalada.
  • Somente novas propostas publicadas nesta lista, pelo menos 2 semanas antes do Fórum Público de Políticas, serão levadas a este Fórum para sua discussão.
  • Cabe aos moderadores avaliar a necessidade de apresentação no Fórum no caso de novas versões das propostas que estão sendo discutidas e que já foram apresentadas em um Fórum anterior, em função de alterações significativas no texto ou da discussão que tenha acontecido na lista desde a apresentação da nova versão.
3.2. Moderadores do PDP

Haverá dois co moderadores do PDP do LACNIC. Ambos terão as mesmas funções.

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP
  • Conduzir e preparar a discussão do Fórum Público de Políticas. A condução será realizada por um dos moderadores, podendo se revezar durante o evento.
  • Conduzir a Lista Pública de Políticas e o Processo de Desenvolvimento de Políticas em geral.
  • Avaliar e sugerir alterações menores nos textos propostos, antes de serem apresentados para consenso.
  • Avaliar e sugerir consenso na discussão de políticas.
  • Sugerir a conclusão da discussão de um assunto em particular na Lista Pública de Políticas.
  • Decidir se uma política deve ser excluída.
  • Convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
  • Receber comentários do Staff do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto, sobre o custo de implementação de uma proposta, aspetos legais e sua aplicação no documento de políticas do LACNIC.
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
  • Aqueles que ocupam cargos no LACNIC (Diretoria, Comissão Eleitoral ou equipe) não poderão ser candidatos a moderador. Outras possíveis incompatibilidades deverão ser dirimidas pela Comissão Eleitoral.
  • Cargo voluntário e não remunerado.
  • Poderão ser candidatos os contatos de uma organização associada ao LACNIC ou qualquer pessoa indicada por esses contatos. Os candidatos deverão estar inscritos na lista de Políticas pelo menos 12 meses antes do anúncio da eleição.
  • Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada, sem limite de reeleições.
3.2.3. Sobre a Eleição dos Moderadores
  • A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral.
  • As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
  • A candidatura incluirá informações biográficas, bem como informações relevantes para o cargo. A Comissão Eleitoral poderá pedir informações adicionais quando necessário.
  • A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem a um voto por pessoa.
  • Poderão votar os participantes inscritos na lista de Políticas pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
  • O uso da lista de políticas para campanhas eleitorais não é permitido. O descumprimento será tratado pela Comissão Eleitoral.
  • O processo eleitoral deverá encerrar antes do primeiro Fórum Público de Políticas do ano.
  • O moderador eleito será anunciado no Fórum Público seguinte à eleição e tomará posse imediatamente após o término do referido Fórum.
  • Se não houver um candidato eleito, a Diretoria indicará, o mais rápido possível, um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Este cobrirá apenas o período restante até a próxima oportunidade em que uma eleição possa ser realizada.
  • Este mesmo mecanismo será aplicado se algum dos moderadores cessar antes do final do seu período de serviço.
3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
  • Publicar na Lista Pública a agenda do próximo Fórum Público de Políticas programado, pelo menos com uma semana de antecedência. Indicar, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e discutidas.
  • Elaborar um relatório sobre o Fórum Público de Políticas que deverá ser apresentado na Lista Pública no máximo uma semana após o Fórum ter finalizado.
  • Introduzir na Lista Pública uma chamada para a discussão de qualquer proposta que for apresentada pela comunidade, lembrando que o prazo mínimo para sua discussão é de oito semanas, e como prazo máximo, o tempo que for necessário para que possa ser apresentada no Fórum Público de Políticas. Nenhuma proposta poderá ser chamada para consenso sem antes ter sido apresentada e discutida em pelo menos um Fórum Público de Políticas.
  • Decidir com o(s) autor(es) se, como resultado do debate, em qualquer momento durante esse prazo, é aconselhável rever a proposta, e se é necessário reiniciar o período de debate ou se dá para continuar, se as mudanças forem pequenas e/ou se for previsto o consenso.
  • Declarar, após esse prazo, em um prazo máximo de duas semanas, se o consenso foi atingido.
  • Se o consenso não for atingido, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou retirá-la. Se a discussão continuar, será reiniciado o prazo de debate de oito semanas.
  • Publicar uma última chamada aberta a comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de quatro semanas.
  • No prazo máximo de uma semana, após a "última chamada", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passará para a ratificação da diretoria do LACNIC) ou caso contrário, decidir com o autor se quiser voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
  • Informar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da diretoria do LACNIC, sobre as políticas com consenso que não receberam observações durante o período da última chamada para comentários em um prazo máximo de uma semana após a publicação da ata da reunião da diretoria com a ratificação.
3.3. Sobre os Recursos ao Processo Eleitoral
  • Os recursos ao processo eleitoral devem ser dirigidos à Diretoria do LACNIC, que deverá resolvê-los no prazo máximo de 4 semanas.
  • O referido prazo poderá ser prorrogado pela Diretoria se for devidamente justificado na lista de políticas.
  • A Diretoria poderá convocar um comitê específico para assessorá-lo sobre esses recursos.
3.4. Grupos de Trabalho
  • Os Grupos de Trabalho serão opcionais. Seu objetivo será facilitar a discussão de uma questão em particular.
  • Sem número limite de participantes.
  • Criados por convocação, seja dos Moderadores do PDP, da Diretoria de LACNIC ou da Assembleia de Membros.
  • Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser publicados na Lista Pública de Políticas, pelo menos 4 semanas antes do Fórum Público de Políticas Estes resultados serão considerados como recomendações para a Lista Pública de Políticas.
3.4. Fórum Público de Políticas
  • Aberto a qualquer pessoa interessada na temática.
  • Análise das discussões consideradas na Lista Pública de Políticas.
  • Apresentação e discussão de propostas de políticas atuais.
  • Serão oferecidos espaços para a apresentação de temas de interesse para o Fórum Público de Políticas.
3.5. Diretoria LACNIC

Em sua primeira reunião após as quatro semanas dos últimos comentários ("last call") a diretoria poderá:

  • Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio.
  • Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.
  • Declarar a remoção de um ou de ambos os moderadores do PDP se o descumprimento de suas responsabilidades prejudicar o processo de desenvolvimento de políticas. A diretoria será responsável por apresentar o(s) substituto(s) intermediário(s) em um prazo máximo de duas semanas, que atuará (ão) até as próximas eleições.

Adicionalmente

  • Poderá convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
  • Será responsável pelo processo de eleição dos moderadores do PDP.
  • Deverá decidir, num prazo de quatro semanas, caso haja apelação contra a decisão dos moderadores.
4. Responsabilidades e obrigações do LACNIC
  • Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas e prestar apoio à Lista e ao Fórum Público de Políticas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo um espaço para a realização do Fórum Público em seus eventos; auxiliando os moderadores durante o Fórum Público; mantendo atualizada a página web com informações sobre o processo de desenvolvimento, propostas em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente, bem como seus estados; mantendo e atualizando o Manual de Políticas e o histórico das atualizações; auxiliando na condução das eleições dos moderadores.
  • Comunicar, através da Lista de Políticas, sobre a implementação das propostas ratificadas pela diretoria, assim que isso acontecer.
5. Processo de Apelação

Em caso de divergências durante o processo, qualquer membro da comunidade deverá primeiro, através da Lista Pública, colocá-las para sua consideração por parte dos moderadores.

Alternativamente, se considerar que os moderadores descumpriram o processo ou tomaram uma decisão errada, poderá recorrer da sua decisão através da diretoria, que terá um prazo de quatro semanas para tomar uma decisão nesse sentido.

6. Últimos comentários (“última chamada”)

O propósito da "última chamada" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, em especial para aqueles que não o fizeram anteriormente. Assim poderiam ser feitas observações editoriais e excepcionalmente objeções se for descoberto algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.

7. Processo Expeditivo para a Aprovação de Políticas

Em casos excepcionais, uma proposta de política poderá seguir um caminho expeditivo sem precisar sua apresentação no Fórum de Políticas do LACNIC.
Uma proposta de política com tratamento expeditivo será analisada por ambos os moderadores do Fórum Público de Políticas, os quais deverão coincidir em que a mesma justifica o processo expeditivo.

Passada essa instância, a política será introduzida na Lista Pública de Políticas.
Com um mínimo de 60 dias depois de apresentada na lista, os moderadores do Fórum Público de Políticas vão avaliar se a discussão merece a procura do consenso da proposta ou abandono do processo expeditivo.
Se os moderadores coincidirem em que a proposta deve procurar o consenso na Lista Pública de Políticas, a chamada será realizada com um tempo mínimo de 14 dias para o recebimento de opiniões.

Uma vez encerrado o período de recebimento de opiniões, os moderadores do Fórum Público de Políticas cientificarão se foi atingido o consenso, se assim for, encaminharão a proposta para a diretoria do LACNIC. Caso negativo, poderão optar entre desistir do processo expeditivo e continuar a discussão na Lista de Políticas ou retirar definitivamente a proposta.

Após atingido o consenso na Lista Pública de Políticas, a diretoria do LACNIC poderá:

  1. Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio.
  2. Rejeitar o consenso e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos moderadores do Fórum Público de Políticas, que aprofundem na análise e realizem uma proposta no próximo Fórum Público de Políticas.
  3. Toda proposta de política aprovada através do procedimento expeditivo deverá ser apresentada no próximo Fórum Público de Políticas, com o intuito de informar à comunidade sobre a sua implementação.

Baixar versões anteriores

CHK_LACNIC