CHAMADA DE CANDIDATOS

 

O presente documento e / ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude de essa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude de essa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos nossos melhores esforços para que a tradução dos mesmos seja confiável e constitua um guia para nossos associados não falantes de espanhol, no entanto, pode que existam discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informações originais escritos em espanhol. Em qualquer caso, sempre prevalecerá o texto original redigido em espanhol.

Está aberta a chamada de candidatos interessados em ocupar três cargos na Diretoria do LACNIC.

Cargos e funções

Os membros da Diretoria ocuparão seus cargos de forma voluntária (não remunerada), com mandato de três anos.

Os candidatos eleitos para a Diretoria deverão cumprir com o documento de Compromisso de Diretores do LACNIC e assiná-lo, antes de assumir suas funções.

Os membros da Diretoria são responsáveis pelas resoluções executivas relacionadas à ratificação de propostas de políticas, a convocatória às assembleias de associados, a supervisão da gestão e o acompanhamento das demonstrações financeiras do LACNIC, o monitoramento do Plano Estratégico, e a definição de regulamentos e procedimentos internos necessários para a execução do seu trabalho, entre outras funções. Por mais informações, consulte o artigo 26 do Estatuto do LACNIC.

 

Quem pode se candidatar?

  • Cidadãos dos países ou territórios da área de abrangência do LACNIC.
  • O candidato poderá ou não pertencer à organização que apresenta a candidatura (autonomeações são permitidas).
  • De acordo com o estatuto, não poderá haver mais de dois (2) membros que sejam cidadãos de um mesmo país.
    • Nestas eleições não poderão candidatar-se cidadãos da:
      • Argentina 
  • Não poderá haver mais de um membro vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma companhia ou organização.

As candidaturas são verificadas pela Comissão Eleitoral com base no: Regulamento de Incompatibilidades e Capacidades

 

Quem pode nomear um candidato?

Qualquer organização associada ao LACNIC por meio do representante institucional (contato de afiliação do REGISTRO BR) designado no banco de dados do LACNIC.

  • A organização que candidata deve estar em dia com o pagamento da sua anuidade. Cada organização pode nomear apenas um (1) candidato.

 

Quem pode apoiar um candidato?

As candidaturas devem ser apoiadas por dois organizações associadas ao LACNIC adicionais à organização que nomeia o candidato. Quer dizer, são necessárias três (3) organizações no total para efetivar a candidatura

  • As duas (2) organizações que apoiam a candidatura devem estar em dia com o pagamento da sua anuidade. 
  • As organizações que apoiam a candidatura, atestam a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, bem como sua competência e idoneidade.
  • Para serem efetivamente considerados, os apoios devem ser enviados por meio do contato de afiliação da organização designado no banco de dados do LACNIC. 
  • Cada organização pode apoiar apenas um candidato.

 

Como identificar o contato de afiliação de uma organização?

 

Formulários a serem apresentados:

 

Informações importantes:

  • Pode ser feita uma autonomeação ou uma nomeação por um terceiro.
  • Os formulários e a avaliação deverão ser preenchidos antes do dia 10 de setembro às 18h UTC.
  • É obrigatório preencher os três formulários(*), aceitar os três regulamentos e concluir a avaliação para continuar no processo de candidatura.
    (*) No Formulário de Incompatibilidades e Capacidades, deverá preencher as informações das organizações que apoiam a candidatura.
  • O tempo estimado para o preenchimento de todos os formulários é de aproximadamente 25 minutos.
  • O LACNIC entrará em contato com as organizações que apoiem o candidato para fins de verificação da veracidade das informações.

Além das informações acima, para ser candidatos à Diretoria, eles devem:

  1. Acreditar satisfatoriamente a avaliação das competências com uma pontuação igual ou superior a 70%. Para treinar essas competências, terão acesso a um curso gratuito disponível no Campus do LACNIC.
  2. Aceitar o uso, tratamento e publicação dos seus dados pessoais e das evidências de sua avaliação a fim de que, tanto os envolvidos no serviço de avaliação quanto a Comissão Eleitoral, conheçam e validem os resultados da referida avaliação.