Regulamento Disciplinar para os Órgãos Eletivos do LACNIC
Versão: DIR-REG-004.01
Data de criação: 21/fev/2025/em>
1. Justificativa
A Diretoria tem o poder de se autorregular bem como de estabelecer as normas de funcionamento dos órgãos eletivos da organização. Essas normas são aceitas pelos membros dos órgãos eletivos, tanto pelo consentimento implícito na hora de se candidatar, quanto pelo consentimento explícito ao assinar o correspondente documento de compromisso uma vez eleito.
Adicionalmente, o estatuto, em seus artigos 10 e 11, contempla como competência da Diretoria a resolução das sanções disciplinares aplicáveis, bem como o poder da admoestação, a suspensão e a expulsão de um sócio e dos cargos eletivos que este ocupe nos órgãos de Administração ou Fiscalização, o qual é um princípio geral que autoriza a Diretoria a “o mais relevante”, assumindo que “algo menos relevante”, como a remoção de um Diretor que não seja sócio, está dentro dos seus poderes.
O presente documento regulamenta esses poderes e disposições estatutárias.
2. Escopo do Regulamento
O presente regulamento será aplicável aos membros, candidatos e postulantes a candidaturas da Diretoria, Comissão Fiscal, Comissão Eleitoral e Comitê de Ética, bem como aos membros dos órgãos eletivos do LACNIC para os quais a Comissão Eleitoral é a autoridade supervisora de seus processos eleitorais.
Este regulamento não aplica à organização associada ao LACNIC, mas sim às pessoas mencionadas no parágrafo anterior.
3. Tipificação de infrações disciplinares
Constituem infrações disciplinares:
- Estatutárias. Refere-se ao incumprimento do estatuto sem um motivo que o justifique.
- Contravir, omitir ou agir de forma contrária ao estatuto do LACNIC.
- Incumprimento do Código de Ética ou do Código de Conduta da comunidade do LACNIC (caso o Comitê de Ética resolva sobre este incumprimento).
- Acúmulo de faltas regulamentares.
- Causar intencionalmente danos ou prejuízos aos recursos, propriedades, instalações, ativos ou direitos do LACNIC (conforme detalhado nos Compromissos da Diretoria).
- Regulamentares. Refere-se ao incumprimento de algum procedimento ou regulamento interno.
- Ausência injustificada em mais de 20% das reuniões definidas ou acordadas pelo órgão eletivo em um ano civil (de acordo com os Compromissos do órgão eletivo em questão; mensurável em qualquer período de 12 meses).
- Causar involuntariamente danos ou prejuízos aos recursos, propriedades, instalações, ativos ou direitos do LACNIC.
- Fornecer dados falsos, incompletos ou desatualizados sobre si mesmo nos processos institucionais e:
- Que tenha lhe dado uma vantagem sobre outros candidatos nos processos eleitorais (regulamento de competências e formulários de candidatura, regulamento de competências, regulamentos de conflitos de interesse eleitoral); ou,
- Que impeça ou omita a identificação de conflitos de interesse nas discussões ou decisões do órgão eleitoral (procedimento de declaração de conflitos de interesse).
- Que tenha lhe dado uma vantagem sobre outros candidatos nos processos eleitorais (regulamento de competências e formulários de candidatura, regulamento de competências, regulamentos de conflitos de interesse eleitoral); ou,
- Participar de forma incompatível segundo o Estatuto ou em atos de fraude eleitoral (regulamento de incompatibilidades).
- Influenciar nas discussões do órgão eletivo do LACNIC ou participar de decisões do órgão eletivo do LACNIC nas quais haja conflito de interesses (procedimento para declaração de relações e conflitos de interesse).
- Praticar atos contrários aos compromissos do órgão eletivo no exercício de funções ou cargos institucionais (regulamento interno sobre compromissos da Diretoria e das Comissões).
- Contravir, omitir ou agir de forma contrária aos procedimentos e regulamentos aprovados pela Diretoria.
- Causar danos à imagem ou reputação do LACNIC (regulamento interno de compromissos da Diretoria e Comissões).
- O não cumprimento da periodicidade de declaração de relações estabelecida no procedimento correspondente, sem justificação.
- Ausência injustificada em mais de 20% das reuniões definidas ou acordadas pelo órgão eletivo em um ano civil (de acordo com os Compromissos do órgão eletivo em questão; mensurável em qualquer período de 12 meses).
4. Sanções
Lógica de autoridades para a resolução de denúncias disciplinares:

A Diretoria é a única entidade com poderes para interpretar e fazer cumprir estes regulamentos, bem como de impor sanções da forma que considerar mais apropriada. Se necessário, o Comitê de Ética assumirá as funções da Diretoria conforme estabelecido no ponto 6.1.a do presente regulamento.
O Comitê Especial da Diretoria será responsável por resolver a denúncia em primeira instância. Neste ato, a Diretoria delega as faculdades de interpretação e execução do presente regulamento e a imposição de sanções ao Comitê de Ética ou ao Comitê Especial responsável pela aplicação das sanções; doravante denominados coletivamente como O Comitê.
A Diretoria ou O Comitê buscará zelar pelo cumprimento do Estatuto, seus regulamentos, com base na ética, na justiça e na equidade, garantindo que em nenhum caso a sanção será desproporcional à infração cometida, e que tal sanção possa ser usada como ferramenta formativa, ainda que coercitiva e extrema. Evitarão em todos os casos quaisquer medidas que puderem resultar difamatórias.
A Diretoria ou O Comitê poderão aplicar alguma(s) das seguintes sanções:
- Admoestação é a medida disciplinar que busca estabelecer um precedente para infrações regulamentares que tenham evidências de justificativa.
- Ação específica, cuja execução implique aprendizagem para o infrator, permitindo-lhe modificar atitudes e comportamentos futuros.
- Limitação, suspensão:
- Limitação de atividades relacionadas ao cargo (por exemplo, participação em eventos do órgão eletivo que não sejam reuniões)
- Suspensão temporária do cargo (máximo de um ano).
- Suspensão permanente do cargo (por um período de tempo igual à duração do seu mandato).
- Suspensão temporária de candidatura a cargos eleitorais pelo prazo de doze a quarenta e oito meses.
- Suspensão definitiva de candidatura a cargos eleitorais.
- Suspensão definitiva de participar da vida institucional do LACNIC.
- Limitação de atividades relacionadas ao cargo (por exemplo, participação em eventos do órgão eletivo que não sejam reuniões)
Adicionalmente, nos casos em que couber, poderá ser exigida indenização moral, econômica e/ou material, a ser fixada pela Diretoria ou O Comitê, quando houver possibilidade de reparação do dano causado pelo infrator.
5. Início do processo disciplinar
O processo disciplinar pode ser iniciado das seguintes formas:
- A pedido do Comitê de Ética (quando o Comitê de Ética não tiver tomado uma resolução ou considerar que uma questão deve ser resolvida pela Diretoria)
- A pedido de pelo menos três membros da Diretoria (dois diretores podem solicitar uma reunião da Diretoria)
- A pedido da maioria simples da Comissão Fiscal.
- A pedido da maioria simples da Comissão Eleitoral.
A pessoa que faz o pedido se torna o Órgão Denunciante neste procedimento.
No momento de fazer a denúncia, o Órgão Denunciante indica que as informações nela contidas são verdadeiras, completas e precisas, e são apresentadas de boa-fé.
6. O processo de denúncia e resolução da denúncia
O processo que qualquer denúncia a ser considerada pela Diretoria deverá seguir é o seguinte:
- Todas as denúncias devem ser apresentadas por escrito à Diretoria, detalhando os eventos ocorridos. Esta comunicação deverá ser enviada pelo Órgão Denunciante à lista da Diretoria ou ao Presidente da Diretoria. A denúncia poderá ser acompanhada de depoimento escrito ou prova documental que corrobore os fatos.
- Caso a denúncia envolva uma maioria absoluta dos membros da Diretoria como denunciados, o Órgão Denunciante deverá enviar a denúncia ao Comitê de Ética. O Comitê de Ética será referido como O Comitê neste procedimento.
- Caso a denúncia envolva uma maioria absoluta dos membros da Diretoria como denunciados, e o Órgão Denunciante seja o mesmo Comitê de Ética, deverá enviar a denúncia à Comissão Fiscal. A Comissão Fiscal será referida como O Comitê neste procedimento.
- Caso a denúncia não envolva membros da Diretoria como denunciados, ou envolva uma minoria, de modo que ainda permita uma maioria absoluta dos membros restantes considerar a denúncia, os envolvidos deverão se abster de participar conforme previsto no Procedimento para Declaração de Relações e Conflitos de Interesse.
- A Diretoria deverá designar o Comitê Especial, responsável pela resolução da denúncia, seguindo o Procedimento para a designação de Comitês Especiais.
- Uma vez designado o Comitê Especial e seu coordenador, prosseguirão com os seguintes passos estabelecidos neste procedimento. O Comitê Especial da Diretoria será referido como O Comitê neste procedimento.
- A Diretoria deverá designar o Comitê Especial, responsável pela resolução da denúncia, seguindo o Procedimento para a designação de Comitês Especiais.
- Caso a denúncia envolva uma maioria absoluta dos membros da Diretoria como denunciados, o Órgão Denunciante deverá enviar a denúncia ao Comitê de Ética. O Comitê de Ética será referido como O Comitê neste procedimento.
- O Comitê terá 30 dias corridos para determinar se pode tratar a renúncia.
- Se necessário, poderá ter 30 dias corridos adicionais para qualificar a denúncia.
- O Comitê poderá solicitar informações adicionais para tratar a denúncia.
- Caso não possa tratá-la, deverá responder ao Órgão Denunciante com a justificativa aplicável.
- Se necessário, poderá ter 30 dias corridos adicionais para qualificar a denúncia.
- O Comitê procederá a informar aos denunciados, por escrito à lista do órgão eletivo ou pelo e-mail particular, e solicitar suas alegações, documentação ou depoimento para a isenção de sua responsabilidade. O prazo para os denunciados apresentarem sua resposta é de 15 dias corridos.
- O Comitê poderá aplicar medidas provisórias aos denunciados, se considerar que estas são justificadas e necessárias para limitar o impacto das infrações denunciadas ou o risco de infrações futuras.
- Essas medidas provisórias serão concluídas ou mantidas, dependendo da decisão de O Comitê.
- Nenhuma medida compensatória relacionada aos direitos dos afetados poderá ser estabelecida durante o período de vigência das medidas provisórias.
- Essas medidas provisórias serão concluídas ou mantidas, dependendo da decisão de O Comitê.
- O Comitê terá um prazo máximo de 60 dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação de isenção de responsabilidade solicitada no ponto 5, para obter todas as declarações relativas ao caso.
- O Comitê terá um prazo de 30 dias corridos adicionais, após a obtenção das declarações, para decidir e comunicar a sanção aos envolvidos, se for o caso. O Comitê deverá ter acesso ao arquivo de sanções anteriores para determinar se houve reincidência.
- Independentemente da resolução e das sanções (se houver), O Comitê deverá comunicá-las e enviar a documentação, incluindo a resolução, ao Comitê de Ética para seu correspondente registro no arquivo de sanções do Comitê de Ética.
7. Apelação
De acordo com o estatuto do LACNIC, qualquer apelação de uma medida disciplinar dirigida contra um sócio (a pessoa jurídica) deve ter efeitos suspensivos. No entanto, o estatuto também estabelece que, quando se tratar de apelações contra medidas disciplinares dirigidas a membros de órgãos eletivos (as pessoas naturais), tais apelações não deverão ter efeitos suspensivos.
Pelos motivos acima expostos, e considerando que o âmbito de aplicação deste regulamento disciplinar se aplica apenas a pessoas naturais, as apelações não terão qualquer efeito suspensivo das resoluções já estabelecidas na instância prévia, somente poderão ser suspensas se o processo de apelação, uma vez concluído, assim o determinar.
O membro do órgão eletivo que tenha sido sancionado por qualquer uma das infrações descritas neste regulamento, ou o órgão que originou a denúncia, poderá solicitar a apelação à Diretoria*. Para tal, deverá apresentar o seu pedido por escrito no prazo máximo de 15 dias corridos após a notificação da sanção (ponto 6.6).
Nesse caso, a Diretoria* deverá resolver este recurso de apelação no prazo máximo de 60 dias corridos, levando em conta as seguintes considerações:
- Caso o Comitê Especial seja quem resolva em primeira instância, a apelação deverá ser resolvida por maioria especial da Diretoria.
- Caso o Comitê de Ética seja quem resolva em primeira instância, deverá ser constituído um comitê de apelação, conforme segue:
- Realizar sorteio entre o Comitê de Ética, Comissões e Diretoria (membros sem conflitos de interesse e que não tenham sido parte do órgão denunciante) para selecionar 5 membros.
- A decisão terá que ser tomada por maioria absoluta deste comitê.
- Realizar sorteio entre o Comitê de Ética, Comissões e Diretoria (membros sem conflitos de interesse e que não tenham sido parte do órgão denunciante) para selecionar 5 membros.
Uma vez resolvida, a Diretoria ou o Comitê de Apelações deverá comunicar a decisão ao membro do órgão eletivo.
Esta resolução somente poderá ser apelada pelo denunciado antes da primeira Assembleia de Sócios a ser realizada; a interposição do recurso não suspenderá os seus efeitos.
* A Diretoria ou o Comitê de Ética mencionado em 6.1.a.