Regulamento de Competências e Habilidades

Data de aprovação: 6 de agosto de 2024
Versão: 2

O objetivo do presente regulamento é definir os critérios sob os quais serão avaliados os candidatos para órgãos eletivos estatutários do LACNIC, conforme estabelecido no artigo 26.2.9 do Estatuto do LACNIC.

O espírito deste processo é garantir que as pessoas que venham a ocupar cargos nos órgãos eletivos estatutários do LACNIC tenham competências e habilidades suficientes para cumprir com suas responsabilidades no desempenho de suas funções.

Este regulamento foi elaborado pela Diretoria do LACNIC com base nos poderes e responsabilidades estabelecidos no referido artigo 26 do estatuto do LACNIC.

Da mesma forma, conforme estabelecido no artigo 20.3, a Comissão Eleitoral será responsável pela “verificação e controle da documentação apresentada pelos candidatos para comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento de Competências e Habilidades [dos candidatos a Órgãos Estatutários]”

O presente documento é uma nova versão do referido regulamento, que poderá ser modificada e atualizada periodicamente pela Diretoria, indicando em cada modificação sucessiva a data em que esta foi aprovada. Este regulamento e suas futuras modificações entrarão em vigor uma vez aprovados pela Diretoria e publicados no site de cada processo eleitoral e apenas para os atos eleitorais que tenham início após a sua publicação.

Candidaturas para a Diretoria

Competências relevantes para os membros da Diretoria

A Diretoria do LACNIC é responsável pela administração da organização, por definir as diretrizes estratégicas e por garantir a correta execução das resoluções emanadas da assembleia (artigo 26 - atribuições e deveres da Diretoria).

Para cumprir o acima exposto, os membros deste órgão deverão possuir as competências e habilidades necessárias que lhes permitam desempenhar suas funções e tomar as decisões adequadas, em benefício do LACNIC.

As competências que a Diretoria estabeleceu como essenciais para alguém fazer parte do referido órgão são demonstrar conhecimentos sobre os seguintes tópicos:

1 - Governança Institucional em organizações sem fins lucrativos

  1. Pessoa jurídica do LACNIC e enquadramento jurídico
  2. Órgãos de gestão e governança do LACNIC
  3. Regime tributário e outras obrigações de acordo com a lei do Uruguai
  4. Responsabilidade coletiva da Diretoria
  5. Deveres fiduciários dos Diretores
    1. Compromissos da Diretoria do LACNIC
    2. Código de Conduta e Código de Ética do LACNIC
    3. Diretrizes de transparência
  6. Delegação de funções
  7. Funções da Diretoria
  8. Diretorias eficazes
    1. Gestão da Cultura organizacional
    2. Gestão financeira
    3. Gestão do ambiente de negócios
    4. Gestão da segurança cibernética
    5. Gestão de stakeholders
    6. Sucessão da liderança 

2 - LACNIC e seus processos

  1. Processo estratégico
  2. Processos de realização
    1. Mapa de processos
    2. Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP)
    3. Serviço de registro
    4. Eventos
    5. LACNIC e criação de capacidades: programas e projetos mais relevantes.

3 - Ambiente do LACNIC

  1. A comunidade técnica da Internet Origens e trajetória
  2. O sistema dos Registros Regionais da Internet (RIR)
  3. Organizações relacionadas com o LACNIC
  4. Organizações regionais da Comunidade Técnica e sua relação com o LACNIC
  5. Outras organizações da Casa da Internet

Avaliação de competências para candidatos à Diretoria

Para a avaliar estas competências, o LACNIC, a pedido da Diretoria, contratou, para a primeira edição, os serviços da Universidade Católica do Uruguai (UCU), com o objetivo de produzir um curso de formação didático sobre os temas acima mencionados, bem como uma avaliação que permita mensurar o nível de conhecimento das pessoas nomeadas como candidatas à Diretoria, sobre os mesmos temas. O processo integral de avaliação de competências poderá ser revisto periodicamente e, se for o caso, modificar ou dispensar a instituição externa encarregada de apoiar a Diretoria no seu desenho e execução.

As pessoas nomeadas como candidatos à Diretoria deverão:

  1. Acreditar satisfatoriamente a avaliação das competências acima mencionadas. Para isso, deverão obter um resultado igual ou superior a 70% na avaliação. Esta avaliação terá uma validade de 18 meses.
  2. Aceitar o uso, tratamento e publicação dos seus dados pessoais e das evidências de sua avaliação a fim de que, tanto os envolvidos no serviço de avaliação como a Comissão Eleitoral, conheçam e validem os resultados da referida avaliação.
  3. Para isso, as pessoas nomeadas como candidatos à Diretoria poderão:

  4. Inscrever-se no curso para se capacitar nas competências acima mencionadas.
  5. Fazer a avaliação quantas vezes julgar necessário, limitada a uma por semestre, para comprovar seu nível de competência.
  6. A equipe do LACNIC deverá:

  7. Publicar a pauta com as competências que serão avaliadas, o mais tardar durante a publicação da chamada para o processo eleitoral em questão.
  8. Facilitar o acesso ao curso às pessoas candidatadas.
  9. Disponibilizar à Comissão Eleitoral um sistema de supervisão remota das avaliações que permita à Comissão validar os elementos descritos nos parágrafos seguintes.
  10. A Comissão Eleitoral, enquanto responsável pela supervisão dos processos eleitorais descritos neste documento, é a autoridade responsável por:

  11. Verificar a identificação clara e precisa da pessoa que faz a avaliação; que a identificação pessoal (documento) apresentada no início e durante a realização da avaliação, corresponda com quem está respondendo ao questionário.
  12. Verificar a integridade da avaliação, que o conteúdo da avaliação não possa ser copiado ou distribuído.
  13. Comprovar a autenticidade das respostas, que a pessoa que faz a avaliação não tem elementos adicionais ao seu conhecimento para responder às perguntas. Que o espaço físico e computacional em que se encontra esteja vazio de qualquer elemento que possa potencialmente ser usado como ajuda para responder.

Para o exposto, basear-se-á no relatório do sistema de supervisão remota de cada candidato, devendo decidir quais das candidaturas são válidas. Para isso, receberá evidências de avaliação de cada pessoa que a realize, incluindo as seguintes informações:

  1. Dados do interessado.
  2. Resultado obtido na avaliação.
  3. Relatório de incidências do candidato, com a conclusão da análise.
  4. Link para os vídeos com qualquer incidente ocorrido durante a avaliação para efeitos de validação da candidatura.

A pessoa que enviou informações para sua candidatura, mas que não tenha acreditado satisfatoriamente a avaliação de competências no momento do encerramento da chamada de candidatos, não será validada como candidata a este órgão eletivo nas eleições em curso.

Candidaturas para a Comissão Eleitoral

Competências relevantes para os membros da Comissão Eleitoral

Avaliação de competências para candidatos à Comissão Eleitoral

Essas competências serão definidas em uma versão futura deste regulamento. Uma vez definidas e publicadas, serão aplicadas no próximo processo eleitoral da Comissão Eleitoral.

Candidaturas para a Comissão Fiscal

Competências relevantes para os membros da Comissão Fiscal

Avaliação de competências para candidatos à Comissão Fiscal

Essas competências serão definidas em uma versão futura deste regulamento. Uma vez definidas e publicadas, serão aplicadas no próximo processo eleitoral da Comissão Fiscal.

Revisão da decisão da Comissão Eleitoral

As pessoas que, tendo acreditado a avaliação (com resultado superior ou igual ao estabelecido), mas cuja candidatura não tenha sido validada pela Comissão Eleitoral, poderão solicitar uma revisão do seu caso. Essa solicitação deverá ser feita apenas pelas pessoas indicadas cuja candidatura não foi validada, devendo solicitá-la no prazo estabelecido para essas reivindicações dentro da chamada para cada processo eleitoral.

A Comissão Eleitoral será a encarregada de proceder à revisão com os elementos que o interessado tenha fornecido, bem como as evidências fornecidas pelo provedor da avaliação. O resultado desta revisão será definitivo.