CHAMADA DE CANDIDATOS
O presente documento e / ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude de essa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude de essa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos nossos melhores esforços para que a tradução dos mesmos seja confiável e constitua um guia para nossos associados não falantes de espanhol, no entanto, pode que existam discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informações originais escritos em espanhol. Em qualquer caso, sempre prevalecerá o texto original redigido em espanhol.
Está aberta a chamada de candidatos interessados em ocupar três cargos na Diretoria do LACNIC.
Cargos e funções
Os membros da Diretoria ocuparão seus cargos de forma voluntária (não remunerada), com mandato de três anos.
Os candidatos eleitos para a Diretoria deverão cumprir com o documento de Compromisso de Diretores do LACNIC e assiná-lo, antes de assumir suas funções.
Os membros da Diretoria são responsáveis pelas resoluções executivas relacionadas à ratificação de propostas de políticas, a convocatória às assembleias de associados, a supervisão da gestão e o acompanhamento das demonstrações financeiras do LACNIC, o monitoramento do Plano Estratégico, e a definição de regulamentos e procedimentos internos necessários para a execução do seu trabalho, entre outras funções. Por mais informações, consulte o artigo 26 do Estatuto do LACNIC.
Quem pode se candidatar?
- Cidadãos dos países ou territórios da área de abrangência do LACNIC.
- O candidato poderá ou não pertencer à organização que apresenta a candidatura (autonomeações são permitidas).
- De acordo com o estatuto, não poderá haver mais de dois (2) membros que sejam cidadãos de um mesmo país.
- Nestas eleições não poderão candidatar-se cidadãos da:
- Argentina
- Não poderá haver mais de um membro vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma companhia ou organização.
As candidaturas são verificadas pela Comissão Eleitoral com base no: Regulamento de Incompatibilidades e Capacidades
Quem pode nomear um candidato?
Qualquer organização associada ao LACNIC por meio do representante institucional (contato de afiliação do REGISTRO BR) designado no banco de dados do LACNIC.
- A organização que candidata deve estar em dia com o pagamento da sua anuidade. Cada organização pode nomear apenas um (1) candidato.
Quem pode apoiar um candidato?
As candidaturas devem ser apoiadas por dois organizações associadas ao LACNIC adicionais à organização que nomeia o candidato. Quer dizer, são necessárias três (3) organizações no total para efetivar a candidatura.
- As duas (2) organizações que apoiam a candidatura devem estar em dia com o pagamento da sua anuidade.
- As organizações que apoiam a candidatura, atestam a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, bem como sua competência e idoneidade.
- Para serem efetivamente considerados, os apoios devem ser enviados por meio do contato de afiliação da organização designado no banco de dados do LACNIC.
- Cada organização pode apoiar apenas um candidato.
Como identificar o contato de afiliação de uma organização?
Formulários a serem apresentados:
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Formulário de candidatura
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Formulário de Incompatibilidades e Capacidades
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Formulário de perguntas aos candidatos da CE
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Aceitação do Regulamento de Conflitos de Interesse Eleitorais
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Aceitação do Regulamento de Competências e Habilidades
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Aceitação do Regulamento Disciplinar para Órgãos Eletivos do LACNIC
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Cierre del llamado a candidatos: 10 de septiembre, 18 UTC.
Informações importantes:
- Pode ser feita uma autonomeação ou uma nomeação por um terceiro.
- Os formulários e a avaliação deverão ser preenchidos antes do dia 10 de setembro às 18h UTC.
- É obrigatório preencher os três formulários(*), aceitar os três regulamentos e concluir a avaliação para continuar no processo de candidatura.
(*) No Formulário de Incompatibilidades e Capacidades, deverá preencher as informações das organizações que apoiam a candidatura. - O tempo estimado para o preenchimento de todos os formulários é de aproximadamente 25 minutos.
- O LACNIC entrará em contato com as organizações que apoiem o candidato para fins de verificação da veracidade das informações.
Além das informações acima, para ser candidatos à Diretoria, eles devem:
- Acreditar satisfatoriamente a avaliação das competências com uma pontuação igual ou superior a 70%. Para treinar essas competências, terão acesso a um curso gratuito disponível no Campus do LACNIC.
- Aceitar o uso, tratamento e publicação dos seus dados pessoais e das evidências de sua avaliação a fim de que, tanto os envolvidos no serviço de avaliação quanto a Comissão Eleitoral, conheçam e validem os resultados da referida avaliação.