2. ENDEREÇOS IPv4

Anotações importantes:

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O presente documento e / ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude de essa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude de essa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos nossos melhores esforços para que a tradução dos mesmos seja confiável e constitua um guia para nossos associados não falantes de espanhol, no entanto, pode que existam discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informações originais escritos em espanhol. Em qualquer caso, sempre prevalecerá o texto original redigido em espanhol.

2.1. ALCANCE

Este capitulo descreve o sistema de administração de recursos Internet na área da América Latina e o Caribe. Particularmente, descreve as regras e guias que governam a alocação dos blocos de endereçamento IPv4 designados à América Latina e ao Caribe. No caso de endereçamento IP, as regras estabelecidas neste capítulo estão relacionadas para todos os blocos de endereçamento IPv4 alocados ou designados via LACNIC e as anteriores alocados ou designadas pelo ARIN.

Este capitulo não descreve espaço de endereçamento de Internet privados e espaço de endereçamento multicast.

Este capitulo também não descreve a administração do espaço de endereçamento IPv6, o qual e tratado no capítulo de "Políticas para a alocação e designação de endereçamento IPv6". Aqui se faz uma diferenciação entre alocação e designação de endereçamento IP. Os endereços são alocados aos NIRs e ISPs para que por sua vez sejam designados aos seus usuários finais.

2.2. ESPAÇO DE ENDEREÇOS IPv4 E O SISTEMA DE REGISTRO DE INTERNET

2.2.1.Tipo de endereços IPv4

Para propósito deste documento, os endereços IPv4 são números binários de 32 bits que são usados como endereços nos protocolos IPv4, o qual é utilizado na Internet. Existem três tipos de endereços IPv4.

2.2.1.1.Endereços IPv4 públicos

Os endereços IPv4 públicos constituem o espaço de endereçamento Internet. Estes são alocados para serem globalmente únicos de acordo com os objetivos que se descrevem mais adiante neste documento. O principal propósito deste espaço de endereçamento é permitir a comunicação usando o IPv4 sobre Internet.

Um propósito secundário é permitir a comunicação entre redes privadas interconectadas.

2.2.1.2.Endereços IPv4 privados

Alguns conjuntos de endereços IPv4 foram reservados para a operação de redes privadas. Qualquer organização pode usar esses endereços IPv4 em suas redes privadas sem a necessidade de solicitá-los à algum Registro de Internet. A principal condição estabelecida para o uso de endereços IPv4 privados é que os dispositivos que usem esses endereços IPv4 não necessitem serem alcançados a partir da Internet. Para uma descrição mais detalhada sobre o espaço de endereçamento IPv4 privado, favor consultar a RFC 1918.

2.2.1.3.Endereços IPv4 especiais e reservados

Estes são conjuntos de endereços IPv4 reservados para aplicações como multicast. Esses endereços IPv4 estão descritos na RFC 1112 e para propósito deste capitulo vão além do contexto do mesmo.

2.3. POLÍTICAS PARA A ALOCAÇ?O E DESIGNAÇ?O DE ENDEREÇAMENTO IPv4

2.3.1.Introdução

Neste capítulo se descreverá como um Registro Internet (para futuras referências esse conceito envolve LIRs e NIRs) pode obter uma alocação de endereçamento IPv4 e como o espaço alocado deverá ser administrado.

Os espaços de endereçamento IPv4 são alocados aos Registros de Internet (IRs) usando um modelo de slow-start. As alocações estão baseadas na necessidade justificada, não somente baseada na projeção dos clientes. Dado o fato que o número de endereços IPv4 é limitado, muitos fatores devem ser levados em conta para a delegação de espaços de endereços IPv4. A idéia é alocar o espaço de endereçamento IPv4 aos Registros de Internet com a mesma relação em que estes os designarão os endereçamentos IPv4 a seus usuários.

O tamanho de uma alocação a um IR em particular está baseado na taxa de ocupação do espaço utilizado anteriormente por seus clientes. O objetivo é evitar a existência de grandes blocos que não sejam designados aos usuários finais. Devido às restrições de cunho técnico e da possibilidade de sobrecarga das tabelas de roteamento, deverão ser implementadas certas políticas para assegurar o cumprimento dos objetivos de conservação e roteabilidade.

Neste capítulo está descrito o tamanho de prefixos e tamanhos de blocos. A notação padrão implica que quando se diz prefixos maiores, está sendo feito referência a blocos de tamanhos menores. Por exemplo, quando se menciona que certa política se aplica a blocos de prefixo maior a um /20, isso significa que está se referindo a blocos menores que 16 /24.

2.3.2.Aspectos a considerar na administraço de endereçamento IPv4

Esta seção descreve um conjunto de aspectos sobre os quais se deve basear o relacionamento tanto entre os Registros de Internet e seus clientes, como entre os Registros de Internet e LACNIC.

2.3.2.1.Os endereços IPv4 são delegados

LACNIC alocará recursos de Internet em um modelo de delegação. Este modelo de alocação de recursos terá uma validade de um ano. A renovação está sujeita ao fato de que as condições iniciais do momento da alocação se mantenham no momento da renovação.

2.3.2.2.Política de slow - start

Os blocos de endereços IPv4 são alocados aos IRs usando um procedimento chamado de slow-start. Os Provedores de Serviços de Internet (ISPs) que solicitem blocos de endereços IPv4 (independentes do provedor) pela primeira vez receberão uma quantidade mínima baseada nos requerimentos imediatos, à exceção do estabelecido no item 2.3.3.3 "Alocações diretas a provedores de serviço de Internet").

A partir desa alocação inicial os blocos alocados podem ser incrementados baseando-se na verificação da utilização dos blocos em uso de acordo com a informação fornecida à LACNIC. Dessa forma o LACNIC será responsável de determinas as alocações iniciais e subseqüentes.

As alocações de endereçamentos IPv4 iniciais deverão permitir aos IRs operar pelo menos por doze meses sem requerer novas ampliações.

As alocações iniciais não estão baseadas em nenhuma restrição de roteamento, nem atuais, nem futuras, mas sim sobre necessidades reais e comprováveis de uso dos endereços IPv4.

Assim mesmo, o número de endereços previstos pelo solicitante é útil para o planejamento dos requerimentos futuros do mesmo.

2.3.2.3.Blocos alocados

Para assegurar a implementação eficiente e incentivando o uso de esquemas sem classes (CIDR), LACNIC alocará blocos de endereços IPv4 baseados nos limites suportados por esse esquema. Para ajudar na implementação de CIDR, os ISPs e usuários finais são encorajados a solicitar espaços de endereços inicialmente a seus upstream providers. Os upstreams providers deverão manter o controle dos blocos designados até o término do contrato com seus clientes.

2.3.2.4.Evitar a fragmentação de blocos

Os endereços CIDR são alocados aos LIRs e NIRs em blocos. Recomenda-se que a publicação desses blocos nas tabelas de roteamento permaneça intacta. Mais especificamente, os ISPs deverão tratar as designações de endereços IP a seus clientes como empréstimo pela duração da conectividade. No término do contrato de conectividade Internet, por exemplo, se um cliente troca de ISP, o cliente terá que devolver os endereços IPv4 que se encontram atualmente em uso e fazer renumeração com os novos endereços IPv4 do novo provedor. Novos pedidos de endereçamentos IP vão estar condicionados à finalização dessa tarefa. O IR deverá oferecer tempo suficiente para que o processo de renumeração seja finalizado antes que esses endereços IP sejam utilizados novamente por outro cliente.

2.3.2.5.Este item foi deixado em branco intencionalmente

2.3.2.6.Uso do esquema sem classes (CIDR)

Devido a necessidade de aumentar a eficiência na utilização dos espaços de endereços IPv4, todas as alocações e/ou designações são feitas com a suposição de que as organizações façam uso de máscaras de subrede de tamanho variável (VLSM) e esquema sem classes (CIDR) dentro de suas redes.

O uso de esquemas de classes não é geralmente aceito devido à limitada disponibilidade de espaço livre para endereços IPv4.

2.3.2.7.Endereçamento estático

Devido existir restrições na disponibilidade de endereços IPv4, o uso de designação de endereços IPv4 de forma estática (por exemplo, um endereço por cliente) para usuários discados não será respaldado de jeito nenhum pelo LACNIC. É ponto pacífico que o uso de endereçamento estático pode facilitar alguns aspectos administrativos, entretanto, a atual taxa de consumo de endereços IPv4 não permite justificar a designação de endereçamento estático por razões administrativas. Por essa razão, se espera que as organizações que estão considerando o uso de designação de endereços IPv4 de forma estática, pesquisem e implementem tecnologias de designação dinâmica.

2.3.2.8.Webhosting

Com o desenvolvimento do protocolo http 1.1 está eliminado a necessidade da reserva de um endereço IP para cada domínio web, em casos de múltiplos websites no mesmo servidor. LACNIC promove o desenvolvimento da hospedagem de páginas web baseado no uso do nome, em contraste ao baseado em endereços IPv4.

Por isso, esse último caso não será aceito como justificativa de uso de endereços IPv4. LACNIC considerará as exceções cujas aplicações necessitem do uso de webhosting baseado em endereços IPv4, o que deverá ser devidamente descrito e justificado.

2.3.2.9.Este item foi deixado em branco intencionalmente

2.3.2.10.Este item foi deixado em branco intencionalmente

2.3.2.11.Este item foi deixado em branco intencionalmente

2.3.2.12.Supervisão de designações

2.3.2.12.1.Janela de designação

Os ISP poderão fazer designações a seus clientes de blocos menores que 16 /24, ou seja, bloques de prefixos maiores que /20, seguindo a política definida pelo LACNIC no presente documento. Em alguns casos a designação deverá ser consultada com LACNIC ou com o NIR correspondente com o objetivo de assegurar a otimização do uso do espaço de endereços e da correta aplicação das políticas do LACNIC.

LACNIC define como janela de designação as designações de blocos com prefixos menores ou iguais a /23 (blocos maiores). Estas designações deverão ser consultadas com o LACNIC ou com o NIR correspondente. A comunicação entre os ISPs e o LACNIC ou o NIR correspondente nestes casos, devará incluir a mesma informação e justificativa estabelecida para os usuários finais, contida neste documento.

2.3.2.12.2.Alocações aos NIRs

Os NIRs estarão isentos do cumprimento do ponto 3.2.12.1. Em compensação, estarão sujeitos a auditorias mais rigorosas segundo o estipulado nos contratos entre LACNIC e esses NIRs.

Essas auditorias serão realizadas pelo menos uma vez ao ano com periodicidade maior nos momentos que porventura sejam necessários.

2.3.2.13.Registro de designações

Todas as designações de blocos IPv4 de prefixos /29 ou menores (bloques maiores), feitas por ISPs ao clientes conectados a sua rede e usuários dos serviços prestados devem estar registradas na base de dados WHOIS do LACNIC em até um prazo máximo de 7 dias a partir da designação.

As informações disponíveis na base de dados WHOIS serão também utilizadas pelo LACNIC na análise de solicitações de blocos IPv4 adicionais feitas pelo ISP.

Enquanto o registro dos blocos de prefixo for mantido na base de dados do WHOIS, o receptor terá sobre esses recursos o poder para a criação e administração dos Route Origin Authorization (ROA) do RPKI.

O Registro de designações também é necessária pelos seguintes motivos:

. Para assegurar-se que o IR concluiu ou está concluindo a alocação de espaço de endereços de tal maneira que a alocação de um novo espaço adicional seja justificado.

. Para fornecer à comunidade Internet de informação sobre qual organização está usando o espaço de endereços IPv4 e incluindo a pessoa de contato em caso de problemas do tipo operacional, de segurança, etc.

. Para o estudo de alocações de endereços IPv4 na região.

. Para facilitar a geolocalização das subdesignações feitas pelos membros na nossa região.

2.3.2.13.1.Informações Necessárias

As designações registradas na base de dados WHOIS do LACNIC devem conter as seguintes informações sobre quem recebe a designação: nome da organização, endereço postal, contatos administrativos, técnicos e de abuso com números de telefone e endereços de email válidos.

2.3.2.13.1.1. Clientes residenciais

ISPs que ofereçam serviços a clientes residenciais podem registrar na base de dados WHOIS do LACNIC blocos de endereços em uso pelos equipamentos ou áreas de atendimento dos clientes, por serviço.

As informações a s erem registradas devem indicar a área do serviço, endereço postal principal do ISP, contatos administrativos, técnicos e de abuso do ISP com números de telefone e endereços de email válidos.

As designações devem ser feitas por blocos de endereços que totalizam a
quantidade de clientes atendidos na área ou por equipamento.

2.3.2.13.1.2. Privacidade de Clientes residenciais

Clientes residenciais que recebam designação de blocos IPv4 de prefixo /29
ou menores (blocos maiores), não estão obrigados a terem seus dados
registrados na base de dados WHOIS do LACNIC.

O ISP cujo cliente residencia receba designação IPv4 de prefixo /29 ou
menor (bloco maior), pode optar por registrar a designação na base de dados
WHOIS do LACNIC colocando seus próprios dados ou código que lhe sirva de
referência interna. Os dados de contatos administrativos, técnicos
e de abuso devem ser os do ISP.

2.3.2.13.2.Este item foi deixado em branco intencionalmente

2.3.2.14.Este item foi deixado em branco intencionalmente

2.3.2.15.Este item foi deixado em branco intencionalmente

2.3.2.16.Micro-designações

LACNIC fará micro-designações de blocos de prefixo maior que o padrão (blocos menores) em casos especiais que estão indicados na seção 2.3.3 “Políticas para a Alocação de Espaço Inicial de Endereços IPv4".

2.3.2.17.Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.18.

No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.

Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:

  • Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
  • Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
  • Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.

Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

2.3.2.18.Transferências de endereços IPv4

Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIRs e/ ou usuários finais, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.

Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIRs), como para as transferências dentro da região de LACNIC (transferências intra-RIR).

 

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.

2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro de LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.

Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.

2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que o mesmo não esteja envolvido em controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, as duas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.

Nos casos de transferências inter-RIRs, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIRs.

2.3.2.18.4. O LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIRs, os RIRs de origem e de destino serão assentados.

2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano, a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.6. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará as informações do recurso transferido para revelar a troca de titular.

2.3.2.18.8. Cada entidade, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.

2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações de LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.

2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.

2.3.3.Alocação e designação inicial de endereços IPv4

LACNIC alocará endereços IPv4 para organizações nos seguintes casos:

  • Alocações a Provedores de Serviços de Internet.
  • Micro-designações para Infra-estrutura Crítica.
  • Alocações Diretas para Provedores de Serviços de Internet.
  • Designações a Usuários Finais.

Esta seção descreve em detalhes as políticas a serem aplicadas por LACNIC para alocação inicial de endereços IPv4 portáveis (independente do provedor) em cada um desses casos.

Devido ao fato de o número de endereços IPv4 disponível na Internet ser limitado, muitos fatores devem ser considerados ao determinar a alocação de espaço de endereços IPv4. Por conseguinte, o espaço de endereços IPv4 é alocado aos ISPs seguindo um modelo de lento início. As alocações estão baseadas em uma necessidade justificada atual e não com base em predições de número de clientes, pesquisa de mercado, etc.

2.3.3.1.Alocação inicial a ISPs

O tamanho mínimo de alocação inicial aplicado a Provedores de Serviços de Internet estabelecidos na região de LACNIC é de um /24.

2.3.3.1.1.Requisitos para um prefixo /22 (bloco de 4 /24)

O tamanho mínimo de alocação inicial aplicado a Provedores de Serviços de Internet estabelecidos na região de LACNIC é de um /24.

Para qualificar para a alocação de um prefixo /24 a /22, o ISP solicitante deverá cumprir com os seguintes requisitos:

  1. Demonstrar o uso ou a necessidade imediata de pelo menos 25% do prefixo solicitado.
  2. Entregar um plano detalhado de pelo menos 50% de uso do prefixo solicitado para um ano.
  3. Se previamente havia um bloco designado por um provedor, e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado[1] (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC).

Se espaço adicional foi justificado e a sua alocação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 12 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.

  1. Caso o solicitante ainda não conte com um bloco IPv6 designado pelo LACNIC, solicitar ao mesmo tempo um bloco IPv6 cumprindo a política aplicável.
2.3.3.1.2.Requisitos para um prefixo /21 ou menor (bloco de 8 /24 ou mais)

No caso do ISP solicitante requerer uma alocação inicial de endereços IPv4 a partir de um prefixo /21 deverá cumprir com os seguintes requisitos:

  1. Fornecer informação das designações realizadas por prefixos de /29 ou prefixos menores (maiores que 8 endereços IPv4) no WHOIS de LACNIC.
  2. Fornecer documentação justificando a alocação de espaço de endereços inicial. (Preencher o modelo de Requerimentos de endereços IPv4 para ISP). Deverá ser incluída informação detalhada mostrando como será utilizado o /20 dentro dos períodos de três, seis e doze meses.
  3. Se previamente havia um bloco designado por um provedor, e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado[2] (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC).


Se espaço adicional foi justificado e a sua alocação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 12 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.

  1. Caso o solicitante ainda não conte com um bloco IPv6 designado pelo LACNIC, solicitar ao mesmo tempo um bloco IPv6 cumprindo a política aplicável.

Além disso deverão ser considerados os seguintes requisitos, dependendo do status multiprovedor ou não multiprovedor do ISP solicitante:

Se o solicitante for um ISP multiprovedor, prestes a sê-lo ou tiver necessidades de interconexão:

Estar usando de forma eficiente o equivalente a 25% do espaço solicitado como mínimo (contíguo ou não).

Caso seja um multiprovedor, indicar nome e número de sistema autônomo dos seus provedores.

Caso esteja prestes a ser multiprovedor ou tenha necessidades de interconexão com outros sistemas autônomos, descrever detalhado o plano e os prazos (recomenda-se apresentar contratos ou cartas de intenção assinadas).

Se o solicitante for um ISP não multiprovedor:

Estar utilizando de forma eficiente, no mínimo, 50% do espaço solicitado (anexo ou não).

2.3.3.2.Micro-designações a infra-estrutura crítica

Chamam-se micro-designações aquelas que signifiquem prefixos maiores ou iguais a um a um /22, porém sempre menores ou iguais a um /24.

LACNIC poderá utilizar esse tipo de designação em casos de projetos e infra-estruturas de redes chaves ou críticas para a região como são IXP (Internet Exchange Point), NAP (Network Access Point), RIR, ccTLD entre outros.

No caso de IXP ou NAP, para poderem solicitar esse tipo de designação, as organizações

deverão cumprir com os seguintes requisitos:

  1. Documentar adequadamente os seguintes aspectos:

1.1. Demonstrar através de seus estatutos sua qualidade de IXP ou NAP. Deverá possuir

pelo menos três membros e uma política aberta para a associação de novos membros.

1.2. Enviar um diagrama da estrutura de rede da organização.

1.3. Documentar o plano de numeração a ser aplicado.

  1. Possuir um plano de utilização para os próximos três e seis meses.

As demais solicitações serão estudadas baseadas na análise de documentação que justifique os aspectos críticos e/ou chaves do projeto.

  1. Caso o solicitante ainda não conte com um bloco IPv6 designado pelo LACNIC, solicitar ao mesmo tempo um bloco IPv6 cumprindo a política aplicável.

A organização que receber uma micro-designação não poderá realizar designações com estes endereços IPv4.

2.3.3.3.Alocações diretas a provedores de serviço de Internet

LACNIC reconhece que pode haver circunstâncias em que existam necessidades justificadas de fazer uma distribuição inicial de /20 ou um prefixo menor.

LACNIC poderá realizar este tipo de distribuição para aquelas organizações que cumprirem com os seguintes requisitos:

  1. Ser organização multiprovedor, ou ser provedor de serviços de Internet e demonstrar a possibilidade de interconexão com outros provedores ou pontos de troca de tráfego (NAP/ IXP).
  2. Enviar uma descrição detalhada da topologia de rede.
  3. Enviar um portfolio com descrição detalhada dos serviços oferecidos.
  4. Enviar um plano detalhado do desdobramento do uso do endereçamento a três, seis e doze meses.
  5. Caso o solicitante ainda não conte com um bloco IPv6 designado pelo LACNIC, solicitar ao mesmo tempo um bloco IPv6 cumprindo a política aplicável.

LACNIC pode, para esse tipo de distribuições, solicitar a qualquer hora informação adicional que ajude à justificação de um mínimo de distribuição.

2.3.3.4.Designações a Usuários Finais

LACNIC designará blocos de endereços IPv4 a usuários finais que requeiram espaço de endereços IPv4 para uso interno, para o funcionamento de suas redes.

Geralmente, os usuários finais recebem espaço de endereços IPv4 de seus provedores imediatos, e não diretamente de LACNIC. Os endereços IPv4 portáveis (independentes do provedor), obtidos diretamente com LACNIC ou outros Registros Regionais não são garantidos como roteáveis globalmente.

Por este motivo, os usuários finais deveriam contatar seus Provedores de Serviços de Internet para garantir sua conectividade dentro da rede.

Os usuários finais que não estão conectados a um ISP e/ou planejam não estar conectados a Internet, recomenda-se usar endereços IPv4 privados. Pode-se consultar a descrição de tais endereços IP na RFC 1918.

2.3.3.4.1.Informação requerida

LACNIC solicitará a seguinte informação a todos os usuários finais que solicitem blocos de endereços IP:

  1. Fornecer informação detalhada mostrando como o bloco solicitado será utilizado dentro de três, seis e doze meses.
  2. Entregar planos de sub-net por ao menos um ano, incluindo máscaras de sub-rede e números de hosts sobre cada sub-rede. O uso de VLSM é requerido.
  3. Entregar uma descrição detalhada da topologia da rede.
  4. Realizar uma descrição detalhada dos planos de rota da rede, incluindo os protocolos de roteamento a serem usados, assim como qualquer limitação existente.
  5. Caso o solicitante ainda não conte com um bloco IPv6 designado pelo LACNIC, solicitar ao mesmo tempo um bloco IPv6 cumprindo a política aplicável.
2.3.3.4.2.Taxa de utilização

A taxa de utilização é um fator chave a justificar para dimensionar o tamanho da desginação. A taxa de utilização é a porcentagem de endereços IPv4 que a organização utilizará por um determinado espaço de tempo. O adotado por LACNIC é:

25% de utilização imediata do bloco solicitado.

50% de utilização a um ano do bloco solicitado.

Uma taxa de utilização maior pode ser requerida baseada em requisitos individuais. Se a organização solicitante não cumprir com esses parâmetros, os endereços poderão ser retirados, negociando um tempo razoável para sua renumeração. 

2.3.3.4.3.Tamanho da designação e procedimento.

O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.

O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).

Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser manter o mesmo para evitar a renumeração, e e existe concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser transpassado (com a mudança de titularidade no whois, através de LACNIC). Se o espaço adicional foi justificado e a sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.

Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

2.3.4. Políticas para a alocação de espaço adicional de endereços IPv4

Esta política é apresentada com o propósito de assistir aos Registros de Internet no processo de solicitação de espaço adicional de endereços IPv4. O fato mais importante na avaliação das solicitações de espaço adicional de endereços IPv4 é a revisão do espaço atual de endereços IPv4 das entidades solicitantes.

A entidade solicitante deverá ter utilizado no mínimo 80% de seu espaço de endereços IPv4 das alocações anteriores realizadas pelo RIR ou NIR correspondente com o fim de receber espaço adicional. Isto inclui o espaço designado a seus clientes. Conseqüentemente, é importante que os IRs requeiram que seus clientes sigam com as práticas de eficiente utilização descritas nestas políticas.

Para a alocação de novos blocos de endereços IPv4, os seguintes aspectos devem ser cumpridos:

  1. O primeiro passo no processo é verificar a utilização do espaço, que deve ser de no mínimo 80% das alocações anteriores. Essa porcentagem de utilização será baseada somente naquelas redes anunciadas com endereços IPv4 conectadas à Internet. O método disponível para mostrar essa utilização para aqueles IR que têm designado endereços IPv4 a seus clientes, é através dos registros do DB WHOIS do LACNIC. Até que se verifique o uso de no mínimo 80% de seu bloco previamente alocado não será dado o andamento da solicitação. O uso de 80% dos endereços IP alocados previamente cobre também aqueles endereços utilizados para uso interno e de clientes dial-up da companhia. Para este último caso podem justificar sua utilização através do relatório do anexo 3 [Relatório adicional para alocação de espaço de endereços IPv4]. Organizações que realizem alocações estáticas, poderão justificar a utilização através do relatório no anexo 4 [Relatório de distribuição de recursos IPv4].

Uma vez que seja verificada a utilização de 80% do espaço previamente alocado se continuará o processo de avaliação da solicitação do espaço adicional.

  1. As organizações deverão demonstrar o uso das políticas do LACNIC na designação de espaço a seus clientes, em especial no que se refere a:
  • Emissão de prefixos de tamanhos maiores que /24 quando for possível.
  • Verificar que as designações de blocos dentro da janela de designação foram enviadas para a autorização prévia do LACNIC.
  1. As organizações deverão exigir que seus clientes adiram aos seguintes critérios:
  • A informação das designações menores que /29 devem estar disponíveis via WHOIS e devem cumprir com o requisito de 80% de espaço utilizado antes de emitir espaço adicional a seus clientes.
  • As políticas de LACNIC para a comunidade Internet em geral são comunicadas e seguidas por seus clientes.
  1. Na revisão das solicitações para endereços IPv4 adicionais, LACNIC também revisará se o espaço alocado para devolução foi realmente devolvido nos tempos descritos neste documento.
  1. Estar em dia com o registro de resolução inversa dos espaços de endereços IPv4 administrado. O registro da resolução inversa também deve coincidir com 80% de utilização.
  1. Para a alocação de blocos adicionais, LACNIC verificará que a organização solicitante esteja em dia com as obrigações contratuais.
  1. O solicitante deverá ter pelo menos um bloco IPv6 designado pelo LACNIC ou caso contrário deverá solicitar simultaneamente um bloco inicial IPv6 cumprindo com a política aplicável em vigor para tal fim. Caso o solicitante já tenha um bloco IPv6 previamente designado, enviará um documento breve para o LACNIC que descreva seus avanços na integração do protocolo IPv6.
  1. O passo final é determinar a alocação apropriada a ser emitida. Para poder determinar o tamanho da alocação a ser realizada deverão ser fornecidas informações detalhadas mostrando como será utilizado o espaço de endereçamento nos períodos de três, seis e doze meses. A política do tamanho da alocação adicional está baseada na utilização eficiente de espaços dentro de um período de 12 meses.

2.3.5. Reserva especial de endereços IPv4 para infraestrutura crítica para a operação da Internet na região.

  1. Esta reserva entrará em operação depois de ter terminado o espaço de endereços considerado para a Fase 3 do esgotamento do IPv4 na região.
  2. LACNIC criará uma reserva equivalente a um /15 de endereços IPv4 para facilitar a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região, entendida como infraestrutura crítica a definição mostrada no ponto 2.3.3.2 do Manual de Políticas.
  3. O pedido de endereçamento para infraestrutura crítica pode ser realizado a qualquer momento.
  4. A designação de endereços desta reserva estará limitada aos tamanhos seguintes:
    designação mínima: /24
    designação máxima: /22
  5. O tamanho da designação estará sujeito à verificação de uso e à análise por parte de LACNIC ou do NIR correspondente.
  6. Os endereços designados ao abrigo do presente ponto deverão ser devolvidos a LACNIC ou ao NIR correspondente uma vez que a necessidade original do pedido acabe.
  7. Os endereços designados a partir desta reserva não poderão ser usados para uma finalidade diferente da que gerou o pedido. A ocorrência deste fato resultará na revogação da designação e na subsequente devolução dos endereços a LACNIC ou ao NIR correspondente.
  8. Caso os endereços IP que foram designados a partir desta reserva sejam recuperados ou devolvidos, tais endereços IP devem retornar a esta reserva. Os endereços recuperados ou devolvidos que sejam reinseridos na reserva deverão manter a quarentena correspondente antes de serem designados novamente.

2.3.6. Permissão de transferência e não devolução de recursos

Embora inicialmente as políticas de alocação e designação de endereços são baseadas na justificativa de necessidade, a implementação das transferências desabilita a manutenção dessa justificativa, e portanto, não será obrigatório devolver recursos ao LACNIC no caso de transferências ou fusões e aquisições malsucedidas.

[1] Como esclarecimento, o “traspasso” para fins operacionais de LACNIC equivale a uma simplificação do processo de transferências, em que o ponto 2.3.2.18.5 não é aplicado, que em qualquer caso não poderia ser aplicado, uma vez que não há recursos disponíveis em LACNIC para os “não-novos-entrantes”.