9. POLÍTICAS GLOBAIS

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9.1. POLÍTICAS DE ALOCAÇÃO DE ESPAÇO DE ENDEREÇAMENTO IPv4 POR PARTE DA IANA PARA OS RIRs

Este documento descreve as políticas que gerenciam a alocação de espaço de endereçamento IPv4 de IANA aos Registros Regionais de Internet (RIRs). Este capítulo de acordo com estas políticas, não estipula exigências de desempenho na provisão dos serviços de IANA a um RIR.

Tais exigências devem ser especificadas por acordos apropriados entre os RIRs e ICANN.

9.1.1.Princípios de alocação

  • IANA alocará espaços de endereçamento IPv4 para os RIRs com prefixo /8.
  • IANA alocará para os RIRs espaço de endereçamento IPv4 suficiente para suportar as suas necessidades de registro por um período de pelo menos 18 meses.
  • IANA permitirá que os RIRs apliquem suas próprias estratégias de alocação e reserva para garantir a eficiência e eficácia de seus trabalhos.

9.1.2.Alocações iniciais

Cada novo RIR, no momento de seu reconhecimento receberá um bloco com prefixo /8 da IANA. Esta designação será feita independentemente dos números de utilização projetados para o novo RIR e será independente do espaço de endereçamento IPv4 que possa ter sido transferido ao novo RIR pelos RIRs já existentes como parte do processo formal de transição.

9.1.3.Alocações adicionais

Um RIR é passível de receber de IANA espaços de endereçamento IPv4 adicionais quando se der qualquer uma das seguintes condições:

  • O ESPAÇO DISPONÍVEL do RIR para endereçamentos IPv4 é menor do que 50% de um bloco /8.
  • O ESPAÇO DISPONÍVEL do RIR para endereçamentos IPv4 é menor do que o ESPAÇO NECESSÁRIO estabelecido para os próximos 9 meses.

Em qualquer das hipóteses, IANA deverá fazer uma única alocação para um número inteiro de prefixos /8, suficientes para satisfazer o ESPAÇO NECESSÁRIO estabelecido do RIR por um período de 18 meses.

9.1.3.1.Cálculo do ESPAÇO DISPONÍVEL

O ESPAÇO DISPONÍVEL de endereçamentos IPv4 de um RIR será determinado da seguinte forma:

  • ESPAÇO DISPONÍVEL = ENDEREÇAMENTOS ATUALMENTE LÍVRES + RESERVAS COM VALIDADE PARA OS PRÓXIMOS 3 MESES - ESPAÇO FRAGEMENTADO
  • O ESPAÇO FRAGMENTADO é a quantiddade total de blocos disponíveis menores ao tamanho da alocação mínima do RIR dentro de seu estoque disponível.

9.1.3.2.Cálculo do ESPAÇO NECESSÁRIO

Se o RIR solicitante não estabelecer qualquer necessidade especial para o referido pedido, o ESPAÇO NECESSÁRIO será determinado da seguinte forma:

ESPAÇO NECESSÁRIO = QUANTIDADE MÉDIA DE ENDEREÇAMENTOS

ALOCADOS MENSALMENTE DURANTE OS ÚLTIMOS 6 MESES * CONTAGEM

DO PERÍODO EM MESES

Se o RIR solicitante antecipar este cálculo, devido a algumas necessidades especiais, que a média de alocações para o referido período será diferente do que a média dos últimos 6 meses, o ESPAÇO NECESSÁRIO será determinado da seguinte forma:

  • Calcular o ESPAÇO NECESSÁRIO como sua necessidade total para o período, de acordo com sua projeção e baseado nos fatos especiais que justificam essa necessidade.
  • Enviar justificação clara e detalhada a respeito da projeção mencionada. (Item A).

Se a justificativa é baseada na tendência de alocação preparada pelo RIR, informações

explicando tal tendência deverá ser anexada.

Se a justificativa é baseada em uma ou mais políticas novas de alocação do RIR, uma

análise de impacto da (s) nova (s) política (s) deverá ser anexada.

Se a justificativa é baseada em fatores externos tais como nova infra-estrutura, novos

serviços na região, avanços tecnológicos ou questões jurídicas, a análise correspondente

deverá ser anexada assim como referências das fontes de informação que possibilitarão a

verificação da informação.

Se IANA não tiver elementos que questionem claramente a projeção do RIR, as

necessidades especiais projetadas para os próximos 18 meses deverão ser consideradas

válidas.

9.1.4. Anuncio das alocações da IANA

Cada vez que espaços de endereçamentos forem alocados para um RIR, IANA enviará a este um anúncio detalhado. A IANA também anunciará para os outros RIRs, informando-os da recente alocação. Os RIRs coordenarão os anúncios em suas respectivas listas de membros e em quaisquer outras listas que acharem necessário. IANA fará as modificações necessárias em seu website na página "Espaços de Endereçamento de Internet IPv4" e anunciará para suas listas apropriadas. Os anúncios de IANA serão limitados às escalas de endereço, à época da alocação e a que Registro foram alocados.

9.2. POLÍTICA GLOBAL DE DISTRIBUIÇÃO DO ESPAÇO IPV4 REMANENTE

Esta política descreve o processo para a distribuição do espaço IPv4 remanente da IANA para os RIRs. Quando for atingido um volume mínimo de espaço disponível, a IANA vai ter que alocar /8 para cada RIR, substituindo a atual política de alocação de espaço IPv4.

Para satisfazer os requisitos desta política, no momento de sua adoção a IANA vai ter que reservar /8 para cada RIR. As unidades de alocação reservadas vão deixar de fazer parte do espaço de endereços disponíveis na IANA. Também vai ter que reservar /8 para qualquer novo RIR no momento de seu reconhecimento.

O processo para a alocação do espaço IPv4 remanente se divide em duas fases consecutivas:

9.2.1.Fase de aplicação da política existente

Durante esta fase a IANA vai continuar alocando endereços IPv4 para os RIRs usando a política de alocação existente. Essa fase vai continuar até que uma solicitação de espaço de endereços IPv4 apresentada a IANA por algum dos RIRs não possa ser satisfeita com o espaço IPv4 remanente na IANA ou quando possa ser satisfeita mas deixando a IANA sem espaço de endereços.

Essa vai ser a última solicitação de espaço de endereços IPv4 que a IANA vai aceitar de parte de qualquer RIR. Nesse momento vai ativar?se a seguinte fase do processo.

9.2.2.Fase de esgotamento

A IANA vai alocar automaticamente para cada RIR as unidades e alocação IPv4 reservadas (/8 para cada um deles) e vai responder à última solicitação com as restantes unidades de alocação disponíveis na IANA (N unidades).

9.2.3.Tamanho das alocações IPv4 finais

Durante essa fase a IANA vai alocar automaticamente para cada RIR /8 do espaço reservado definido na presente política. A IANA também vai alocar M unidades de alocação para o RIR que apresentou a última solicitação de endereços IPv4.

9.2.4.Alocação do espaço de endereços IPv4 remanente

Uma vez completada a avaliação da última solicitação de endereços IPv4, a IANA VAI TER QUE:

  1. Comunicar logo à NRO a ativação da segunda fase da presente política.
  2. Alocar M unidades de alocação para o RIR que apresentou a última solicitação de espaço de endereços IPv4.
  3. Alocar para cada RIR /8 do espaço reservado.

9.3. POLÍTICA DE ALOCAÇÃO DE ESPAÇO DE ENDEREÇAMENTO IPv6 DA IANA AOS REGISTROS DE INTERNET REGIONAIS (RIRs)

Este capítulo descreve a política que gerencia a alocação de espaço de endereçamento IPv6 da IANA para os Registros de Internet Regionais (RIRs). Este capítulo, segundo essa política, não estipula os requisitos e desempenho na provisão dos serviços da IANA a um RIR. Tais requisitos serão especificados através de acordos apropriados entre a ICANN e a NRO.

9.3.1.Princípios de alocação

  • A unidade de alocação de IPv6 (e, portanto, a alocação mínima de IPv6) da IANA a um RIR é /12.
  • A IANA alocará espaço de endereçamento IPv6 suficiente para os RIRs a fim de suportar as necessidades de registro por um período de pelo menos 18 meses.
  • A IANA permitirá que os RIRs apliquem suas próprias estratégias de alocação e reserva para garantir a eficiência e eficácia dos seus trabalhos.

9.3.2.Alocações Iniciais

De acordo com esta política, cada RIR atual com menos de /12 de espaço de endereçamento sem alocar deverá receber uma alocação IPv6 da IANA

Qualquer novo RIR, reconhecido pela ICANN, recebe uma alocação IPv6 da IANA

9.3.3.Alocações Adicionais

Um RIR poderá receber espaço de endereçamento IPv6 adicional da IANA em qualquer uma das seguintes condições:

  • O ESPAÇO DISPONÍVEL do RIR para endereçamentos IPv6 é menor do que 50% de um /12.
  • O ESPAÇO DISPONÍVEL do RIR para endereçamentos IPv6 é menor do que o ESPAÇO NECESSÁRIO estabelecido para os próximos 9 meses.

Em qualquer caso, a IANA deverá fazer uma única alocação IPv6, suficiente para satisfazer o ESPAÇO NECESSÁRIO estabelecido para o RIR para um período de 18 meses.

9.3.3.1.Cálculo de ESPAÇO DISPONÍVEL

O ESPAÇO DISPONÍVEL dos endereçamentos IPv6 de um RIR será determinado de acordo com o seguinte:

 

ESPAÇO DISPONÍVEL = ENDEREÇAMENTOS LIVRES + RESERVAS COM

VALIDADE PARA OS PRÓXIMOS 3 MESES - ESPAÇO FRAGMENTADO

O ESPAÇO FRAGMENTADO é determinado como a quantidade total de blocos disponíveis menores do que o tamanho mínimo de alocação do RIR dentro do seu estoque disponível.

9.3.3.2.Cálculo do ESPAÇO NECESSÁRIO

Se o RIR solicitante não estabelece uma necessidade especial para o período referido, o ESPAÇO NECESSÁRIO será determinado da seguinte forma:

ESPAÇO NECESSÁRIO = A MÉDIA DE ENDEREÇAMENTOS DESIGNADOS MENSALMENTE DURANTE OS ULTIMOS 6 MESES * CONTAGEM DO PERÍODO EM MESES

Se o RIR solicitante antecipar esse cálculo, devido a algumas necessidades especiais, dizendo que a média de alocação para o período referido será diferente dos últimos 6 meses, o ESPAÇO NECESSÁRIO será determinado da seguinte forma:

Calcular o ESPAÇO NECESSÁRIO como suas necessidades totais para aquele período segundo sua projeção, baseando-se em fatos especiais que justifiquem essas necessidades.

Envie uma justificativa clara e detalhada sobre a projeção mencionada acima.

Caso a justificativa seja baseada na tendência de alocação preparada pelo RIR, dados explicativos desta tendência devem ser incluídos.

Caso a justificativa seja baseada na aplicação de uma ou mais políticas novas de alocação do RIR, uma análise de impacto da(s) nova(s) política(s) deve ser incluída.

Caso a justificativa seja baseada em fatores externos como nova infra-estrutura, novos serviços dentro da região, avanços tecnológicos ou questões jurídicas, a análise correspondente deverá ser incluída junto com as fontes de informação que permitem a verificação dos dados.

9.3.4.Anúncios das alocações da IANA

A IANA, NRO e os RIRs farão anúncios e atualizarão seus sites com relação a uma alocação feita pela IANA para um RIR. A ICANN e a NRO estabelecerão procedimentos administrativos para gerenciar este processo.

 


9.4. POLÍTICA GLOBAL DE ALOCAÇÃO DE ASNS PARA OS REGISTROS REGIONAIS DE INTERNET

Esse documento descreve a política que vigora a alocação de Números de Sistema Autônomo (ASNs) por parte da IANA para os Registros Regionais da Internet (RIRs).

Este documento não estipula os requisitos e desempenho na provisão dos serviços da IANA a um RIR. Esses requisitos deverão ser especificados através de um acordo apropriado entre o ICANN e a NRO (Number Resource Organization).

9.4.1.Princípios das Alocações

IANA aloca ASNs aos RIRs em blocos de 1024 ASNs. Neste documento, o termo “bloco de ASNs” refere a um conjunto de 1024 ASNs. Até 31 de dezembro de 2009, as alocações de blocos de ASNs de apenas 2 bits e de apenas 4 bits vão ser feitas de forma separada e independente. Isso quer dizer que, de acordo com esta política, os RIRs podem receber da IANA até o dia 31 de dezembro de 2009, dois blocos de ASNs diferentes, um para ASNs de apenas 2 bits um outro para ASNs de apenas 4 bits. Depois dessa data IANA e os RIRs vão deixar de diferenciar entre ASNs de apenas 2 bits e ASNs de apenas 4 bits, e vão alocar ASNs de um espaço de alocação não diferenciado de 4 bits.

9.4.2.Alocações Iniciais

Um novo bloco de ASNs vai ser alocado para cada novo RIR.

9.4.3.Alocações Adicionais

Um RIR poderá receber da IANA um ou mais blocos de ASNs adicionais se forem dadas as seguintes condições:

O RIR tem designado 80% do bloco de ASNs recebido previamente, ou

O número de ASNs livres atualmente em poder do RIR é menor que a necessidade projetada para 2 meses. A projeção está baseada na média de ASNs designados pelo RIR durante os 6 meses precedentes.

Serão alocados para um RIR tantos blocos de ASNs como for necessário para suportar suas necessidades de registração durante os 12 meses seguintes, com base em sua taxa de designação média durante os 6 meses precedentes, a menos que o RIR especificamente solicite uma quantidade de blocos menor que aquela para a qual qualifica.

9.4.4.Anuncio das Alocações por parte da IANA

A IANA, a NRO e os RIRs vão ter que anunciar e atualizar seus respectivos sites / bases de dados quando a IANA fizer uma alocação para um RIR. O ICANN e a NRO vão ter que estabelecer procedimentos administrativos para executar este processo.


9.5. POLÍTICA GLOBAL PARA A ALOCAÇÃO DE ESPAÇO DE ENDEREÇAMENTO IPV4 POR PARTE DA IANA PÓS-ESGOTAMENTO

Após a adoção dessa política para endereços IPv4 pelo Diretório de ICANN, a IANA estabelecerá um Pool de Endereços IPv4 Recuperados para ser utilizado depois do esgotamento do espaço de endereços IPv4 dos RIRs, como se define na Secção 1. O Pool de Endereços IPv4 Recuperados inicialmente conterá qualquer fragmento que possa ter ficado no inventário da IANA. Também conterá qualquer espaço devolvido à IANA por qualquer outro meio.

9.5.1.Pool de Endereços IPv4 Recuperados

O Pool de Endereços IPv4 Recuperados será administrado pela IANA. Este conterá:

  1. Qualquer fragmento que pudesse ter ficado no inventário da IANA depois que os últimos /8 do espaço de endereços IPv4 for delegado aos RIRs.

- O inventário da IANA exclui os "endereços IPv4 para usos especiais" segundo definido em BCP 153 e qualquer endereço alocado pela IANA para uso experimental.

  1. Qualquer espaço de endereços IPv4 devolvido à IANA por qualquer meio.

O Pool de Endereços IPv4 Recuperados permanecerá inativo até que o primeiro RIR tiver menos de um total de um /9 em seu inventário de espaço de endereços IPv4.

Quando um dos RIR declarar que tem menos de um total de um /9 em seu inventário, o Pool de Endereços IPv4 Recuperados será declarado ativo e os endereços desse Pool de Endereços IPv4 Recuperados será alocado segundo o especificado na Seção 9.5.2 a seguir.

9.5.2.Alocação por parte da IANA do espaço de endereços IPv4 devolvido.

  1. A IANA poderá começar a realizar alocações uma vez que o Pool for declarado ativo.
  1. Em cada "período de alocação de espaço IPv4" cada RIR vai receber da IANA uma única "unidade de alocação IPv4".
  1. Um "período de alocação de espaço IPv4" é definido como um período de seis meses que começa em 1ro de março ou em 1ro de setembro de cada ano.
  1. A IANA vai calcular o tamanho da "unidade de alocação IPv4" nos momentos seguintes:

- Quando o Pool de Endereços IPv4 Recuperados for ativado pela primeira vez.

- Ao começar cada período de alocação de espaço IPv4.

Nesse momento, a IANA vai usar a seguinte fórmula para calcular a "unidade de alocação IPv4":

Unidade de alocação IPv4 = 1/5 do Pool de Endereços IPv4 Recuperados, arredondando para baixo ao limite CIDR (potência de 2) seguinte.

Nenhum RIR poderá obter mais do que esse cálculo usado para determinar a unidade de alocação IPv4, mesmo quando puder justificar a sua necessidade.

O tamanho mínimo da "unidade de alocação IPv4" será um /24. Se o cálculo usado para determinar a unidade de alocação IPv4 der como resultado um bloco menor a um /24, durante dito período de alocação de espaço IPv4 a IANA não vai alocar nenhum endereço.

9.5.3.Relatórios

A IANA poderá publicar anúncios das transações de endereços IPv4 que forem produzidos em concordância com esta política. A IANA fará as modificações necessárias na página "Espaço de endereços Protocolo Internet V4" de seu site web [2] e poderá realizar anúncios através de suas próprias listas de anúncios. Os anúncios da IANA apenas vão indicar as categorias dos endereços alocados, o momento da alocação e que Registro recebeu a alocação.

CHK_LACNIC