11. Políticas sobre o esgotamento do espaço de endereçamento IPv4

Anotações importantes:

A versão oficial do Manual de Políticas é o documento PDF hospedado nesta página. A versão web é uma ferramenta para facilitar a consulta das seções do Manual de forma mais dinâmica.

Em caso de conflito entre a versão web e a versão em PDF do Manual, prevalecerá o Manual em PDF.

O presente documento e / ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude de essa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude de essa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos nossos melhores esforços para que a tradução dos mesmos seja confiável e constitua um guia para nossos associados não falantes de espanhol, no entanto, pode que existam discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informações originais escritos em espanhol. Em qualquer caso, sempre prevalecerá o texto original redigido em espanhol.

As seguintes políticas estão relacionadas ao processo de esgotamento do espaço de endereçamentos IPv4.

11.1. Reserva especial de alocações/designações IPV4 para novos membros.

  1. O LACNIC vai criar uma reserva de endereçamento IPv4 usando o espaço alocado pela IANA para LACNIC pós-esgotamento, considerando também o espaço recuperado e devolvido mencionado no item 7 do manual de políticas.
  1. Não serão feitas alocações ou designações de recursos IPv4 para organizações que já tiverem recursos IPv4 alocados ou designados pelo LACNIC ou pelas organizações que precederam o LACNIC nessa reserva na atual região de serviço do LACNIC.
  1. Solicitações de recursos IPv4 que em concordância com as políticas em vigor do LACNIC forem classificadas como infraestrutura crítica poderão receber endereçamento sob as condições desta política embora já tenham recursos IPv4 designados pelo LACNIC.
  1. O LACNIC somente poderá realizar alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou iguais a /22 dessa reserva.
  1. O LACNIC poderá realizar alocações ou designações dessa reserva a partir da aprovação da primeira solicitação de recursos IPv4 que não puder ser satisfeita usando a reserva criada no ponto 11.2.
  1. As solicitações de recursos IPv4 de prefixos menores a /22 que ainda se encontrarem pendentes de aprovação somente poderão receber um /22 desta reserva.
  1. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte do LACNIC provenientes desta reserva, salvo solicitações para infraestrutura crítica.
  1. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas durante o período de tres anos. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.
  1. A presente política não substitui o ponto 11.2 do Manual de Políticas. A reserva criada sob o ponto 11.2 é independente da reserva criada consoante a seguinte proposta.
  1. No caso de que o solicitante ainda não tenha um bloco IPv6 designado pelo LACNIC, também deverá solicitar um bloco IPv6 cumprindo com a política aplicável.

11.2. Alocações/designações para um esgotamento gradativo dos recursos IPv4

  1. LACNIC vai criar uma reserva de /10 de endereçamento IPv4 a fim de realizar um esgotamento gradativo dos recursos IPv4 na região de LACNIC.
  1. LACNIC somente poderá realizar alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou iguais a /22 dessa reserva.
  1. LACNIC poderá realizar alocações ou designações dessa reserva a partir da aprovação da primeira solicitação de recursos IPv4 que não puder ser satisfeita em sua totalidade por falta de recursos IPv4 na região do LACNIC.
  2. As solicitações de recursos IPv4 menores a /22 que ainda se encontrarem pendentes de aprovação somente poderão receber um /22 assim que esta política entrar em vigor.
  1. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte do LACNIC 6 meses depois sempre que a nova solicitação justifique a necessidade de recursos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4. As organizações que solicitarem endereçamento para infraestrutura crítica poderão solicitar até um /22 a qualquer momento.
  1. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas durante o período de tres anos. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.
  1. A presente proposta não substitui o ponto 11.1 do manual de políticas. A reserva criada nas condições estabelecidas no ponto 11.1 é independente da reserva criada consoante a seguinte proposta.

11.3. Alocações/designações de espaço IPv4 alocado pela IANA pós- esgotamento

Os recursos IPv4 alocados pela IANA para o LACNIC uma vez que entre em vigor a seção 11.2 do Manual de Políticas poderão ser alocados/designados somente sob as diretrizes definidas na seção 11.1 do Manual de Políticas.

CHK_LACNIC