Sobre a Diretoria do LACNIC e seu processo eleitoral

Posições

De acordo com o Estatuto Social do LACNIC, a Diretoria é composta por nove membros que ocupam os seguintes cargos honorários: presidente, vice-presidente, secretário, segundo secretário, tesoureiro e segundo tesoureiro.

Atribuições e deveres

Para cada cargo correspondem tarefas específicas, que se encontram nos seguintes capítulos:
VI (Do presidente)
VII (Do secretário)
VIII (Do tesoureiro)
IX (Do vice-presidente, segundo secretário, segundo tesoureiro). 

Mandatos e incompatibilidades (art. 20.1 e 24.1)

  • O mandato dos diretores terá duração de três anos civis.
  • Os diretores podem ser reeleitos desde que observados os critérios de elegibilidade.
  • Serão renovados parcialmente a cada ano em grupos de três cargos. 
  • Não poderá haver mais de dois diretores que sejam cidadãos de um mesmo país ou território da região.
  • Não poderá haver mais de um diretor vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma companhia ou organização e/ou a uma sociedade vinculada a esta, radicadas ou não em um mesmo país. art. 24.1
  • A Diretoria irá designar os cargos que ocuparão a totalidade de seus membros. art.20.1
  • O Diretor Executivo/CEO participará das reuniões da Diretoria com direitos equivalentes a um diretor, mas sem voto. art.20.1

Reuniões da Diretoria

Art. 23: A Diretoria se reunirá pelo menos uma vez cada três meses, no dia e hora determinados na sua primeira reunião anual. Além disso, a Diretoria poderá reunir-se sempre que convocada pelo Presidente, ou a pedido da Comissão Fiscal, ou a pedido de dois dos membros da Diretoria.

As reuniões serão realizadas validamente com a presença da maioria absoluta de seus membros designados.

Código de Ética do LACNIC

Assim como o pessoal do LACNIC, a Diretoria é regida pelo Código de Ética do LACNIC.

Eleições

Quem podem ser candidatados e como? 

  • Cidadãos dos países ou territórios da região de cobertura do LACNIC que cumpram o disposto no art. 20.1.
  • Por meio do contato de membresia de uma organização associada: ativo A ou sócio fundador. art. 7
  • A organização que candidata deve estar em dia com o pagamento de sua membresia. art. 9
  • Os candidatos podem ou não pertencer à organização que apresenta a candidatura (autonomeações são permitidas).
  • Cada organização pode nomear apenas um candidato por vaga.
  • As candidaturas deverão ser endossadas por dois sócios diferentes daquele que apresenta o candidato, que ao mesmo tempo endossam a exatidão das informações que o candidato apresentou na sua candidatura, bem como a competência e idoneidade do candidato. art. 25
  • O candidato deverá comprovar satisfatoriamente a Avaliação de Competências. art. 24.1

Quem podem votar e como? 

  • Organizações associadas: ativo A e sócio fundador.
  • Não pode ter saldo pendente em seu extrato na data de encerramento do caderno eleitoral. art. 25
  • A votação será feita on-line usando o sistema eleitoral do LACNIC. art. 25
  • A escala de votos vai de 1 a 11, dependendo da categoria do associado (espaço de endereços que tenha designado). art. 19
  • Cada organização associada possui um representante institucional (o contato de membresia) na base de dados do LACNIC, quem poderá votar através do portal MiLACNIC (milacnic.lacnic.net). Esta opção não está habilitada para as organizações do Brasil uma vez que não têm acesso ao MiLACNIC. Por isso, estas organizações vão receber um e-mail com o link de votação da sua organização.
  • A veracidade e atualização do nome e do e-mail do contato de membresia, bem como das outras informações constantes na base de dados do LACNIC, são de total responsabilidade de cada associado.
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