CAPÍTULO IX - DO VICE-PRESIDENTE, SEGUNDO SECRETÁRIO, SEGUNDO TESOUREIRO

O presente documento e/ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude dessa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde o LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude dessa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos os nossos melhores esforços para que a tradução do mesmo seja confiável e constitua um guia para nossos associados que não falam espanhol; no entanto, poderiam existir discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informação original redigido em espanhol. Em qualquer caso, sempre irá prevalecer o texto original redigido em espanhol.

ARTIGO 31:

Corresponde ao Vice-presidente:

  1. Desempenhar as funções do Presidente no caso de ele comunicar sua ausência ou renúncia de seu cargo à Diretoria.

Corresponde ao Segundo Secretário:

  1. Desempenhar as funções do Secretário no caso de ele comunicar sua ausência ou renúncia de seu cargo à Diretoria. 

Corresponde ao Segundo Tesoureiro:

  1. Desempenhar as funções do Tesoureiro no caso de ele comunicar sua ausência ou renúncia de seu cargo à Diretoria.

Corresponde a cada Diretor:

  1. Participar das Assembleias.
  2. Participar das sessões da Diretoria com voz e voto.
  3. Desempenhar as comissões, funções e tarefas confiadas a ele pela Diretoria. 

* Artigo modificado na Assembleia de Associados em 24 de abril de 2003, 28 de maio de 2009 e 4 de maio de 2022.