7. REVOGAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS[3]

Anotações importantes:

A versão oficial do Manual de Políticas é o documento PDF hospedado nesta página. A versão web é uma ferramenta para facilitar a consulta das seções do Manual de forma mais dinâmica.

Em caso de conflito entre a versão web e a versão em PDF do Manual, prevalecerá o Manual em PDF.

O presente documento e / ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude de essa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude de essa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos nossos melhores esforços para que a tradução dos mesmos seja confiável e constitua um guia para nossos associados não falantes de espanhol, no entanto, pode que existam discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informações originais escritos em espanhol. Em qualquer caso, sempre prevalecerá o texto original redigido em espanhol.

As alocações e designações de recursos são válidas desde que os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade, informação e, em geral, as demais políticas, continuem sendo cumpridos.

LACNIC poderá, portanto, invalidar qualquer alocação ou designação se for determinado que os requisitos já não existem ou que os critérios no manual de políticas não são mais atendidos.

Poderá ser considerada uma causa para a revogação de recursos:
o Recursos não usados ou anunciados (quando necessário).
o Não manter o registro da resolução inversa dos endereços.
o Não manter atualizadas as informações das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC ou NIRs, conforme apropriado.
o Transferências não autorizadas.
o De forma genérica, violações contínuas e/ou repetidas de políticas.
o Incumprimento das obrigações contratuais com o LACNIC ou seus NIRs, incluindo inadimplência ou fraude de documentos.
o Organizações que desapareceram ou não respondem.

Quando o incumprimento for causado por terceiros, sem conhecimento da organização que recebe os recursos, e seja evidente que não há conluio ou negligência por parte dessa organização, o processo de revogação não será iniciado.

7.1. Processo de Revogação de recursos

Para o uso eficiente dos recursos da região, LACNIC verificará com as organizações que recebem recursos, que eles estão sendo usados de forma correta: de forma automatizada periodicamente sempre que possível e de forma mais exaustiva sempre que houver evidências que permitam inferir que não estão sendo usados corretamente.

Assim que as evidências são detectadas e confirmadas, o processo de recuperação de recursos tem os seguintes passos:

  1. a) LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.
  2. b) Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente os recursos a serem recuperados durante um período máximo de três meses. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.
  3. c) No resto dos casos, após os dois primeiros meses desde a publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Essas informações podem ser recuperadas assim que a organização restaurar o contato com o LACNIC ou o NIR correspondente.
  4. d) Após transcorridos três meses da publicação sem que a organização tenha regularizado a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados do LACNIC.
  5. e) O restante das estipulações indicadas no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos será aplicado.

7.2. Excepcionalidade

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou para situações de exceção, como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

7.3. Devolução de recursos

Os receptores de recursos podem devolvê-los ao LACNIC, sempre que desejarem, total ou parcialmente.

No caso de devolução total, será aplicado o indicado no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos.

7.4. Publicação dos recursos

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados ou devolvidos para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

7.5. Uso de recursos recuperados ou devolvidos

Os recursos IPv4 serão incorporados ao “final” do pool em vigor no momento da sua recuperação ou devolução, para seu uso na ordem em que foram incorporados.

Os recursos IPv6 e ASNs serão incorporados em seus respectivos pools em vigor, após 2 anos de sua recuperação ou devolução.

No entanto, LACNIC poderá usar esses recursos de maneira diferente, na aplicação de melhores práticas, para um cumprimento otimizado do indicado na seção 2 da RFC7020. Por exemplo, se ASN de 16 bits são recuperados ou devolvidos.


[3] Um esquema em fases é aprovado para sua implementação, que será dividido em etapas. A identificação dessas etapas e a priorização são delegadas à equipe, sendo necessário avaliar o resultado da implementação de cada uma dessas etapas antes do avanço da implementação das etapas subsequentes e relatório dos resultados à Diretoria.