CAPÍTULO II - CAPACIDADE, PATRIMÔNIO E RECURSOS SOCIAIS
O presente documento e/ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude dessa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde o LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude dessa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos os nossos melhores esforços para que a tradução do mesmo seja confiável e constitua um guia para nossos associados que não falam espanhol; no entanto, poderiam existir discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informação original redigido em espanhol. Em qualquer caso, sempre irá prevalecer o texto original redigido em espanhol.
ARTIGO 3:
LACNIC está habilitado para adquirir ativos e contrair obrigações. Consequentemente poderá operar com instituições bancárias ou financeiras públicas e privadas.
ARTIGO 4:
O patrimônio é composto pelos ativos que possui atualmente e pelos que irá adquirir no futuro a qualquer título, bem como pelos recursos que obtenha por:
- as quotas ordinárias e extraordinárias pagas pelos seus associados;
- os rendimentos de seus ativos;
- as doações, heranças, legados e subsídios;
- a renda que possa obter como resultado das atividades enquadradas nos seus objetivos;
- qualquer outra renda que possa obter legalmente de acordo com a natureza sem fins lucrativos da instituição.
ARTIGO 5:
A estrutura do LACNIC inclui os elementos a seguir:
- Os Associados: em quem está o poder da instituição;
- A Assembleia: que é o órgão soberano da instituição;
- A Diretoria: que dirige e administra a instituição;
- A Comissão Fiscal: que controla o funcionamento da instituição e as ações da Diretoria;
- A Comissão Eleitoral: responsável pela organização dos atos eleitorais;
- Os Comitês: que são executores das diversas ações da instituição.
* Artigo modificado na Assembleia de Associados em 29 de maio de 2008.