Comissão Fiscal
A Comissão Fiscal é composta por três membros, que a integram por três anos. A cada ano um dos cargos é renovado, os membros poderão ser reeleitos sempre que forem observados os critérios de elegibilidade da Comissão.
A Comissão Fiscal terá as seguintes atribuições e deveres:
- Controlar os livros e a documentação contábil que respaldarem os assentamentos, fiscalizando a administração e comprovando o estado de caixa e a existência dos fundos, títulos e valores, em observância às leis e ao estatuto em vigor.
- Realizar sugestões à Diretoria, conforme detalhado no numeral anterior.
- Emitir a cada ano um parecer sobre o relatório, inventário, balanço geral, despesas e recursos apresentados pela Diretoria na assembleia ordinária, no encerramento de cada exercício.
- Convocar a assembleia ordinária quando a Diretoria não o fizer, (convocação prévia de 15 dias à Diretoria).
- Solicitar a convocação da assembleia extraordinária quando julgar necessário e a Diretoria se negar a convocar. O pedido deve ser fundamentado perante a Direção Geral de Registros, associados civis e fundações.
- Convocar a assembleia extraordinária, informando ao Organismo de Controle, quando for requerido, infrutuosamente, pelos associados à Diretoria (de acordo com o art. 14).
- Vigiar as operações de liquidação do LACNIC. A Comissão Fiscal terá cuidado ao exercer suas funções para não importunar na regularidade da administração social.
- Perante denúncia, investigar e resolver as referidas denúncias sobre supostas incompatibilidades dos membros da Comissão Eleitoral
Para mais informação: Artigos 20 e 27, Capítulo V – Estatuto Social do LACNIC
Nome | País | Mandato |
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Adriana Ibarra | México | Eleições 2024 - até Eleições 2027 |
Aristóteles Dantas Gaudêncio | Brasil | Eleições 2022 - até Eleições 2025 |
Hernán José Arcidiácono | Argentina | Eleições 2023 - até Eleições 2026 |