Eleições do IANA RC
O presente documento e/ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude de este ser o idioma oficial do Uruguai, país onde a LACNIC está estabelecida e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são elaborados em espanhol, uma vez que este é o idioma em que se comunicam e trabalham a maioria dos assessores e funcionários da LACNIC. Não obstante, envidamos nossos melhores esforços para que sua tradução seja fiel ao conteúdo original e constitua um guia para nossos associados não hispanofalantes. Contudo, poderão existir divergências entre a tradução e o documento e/ou informação original redigido em espanhol. Em qualquer caso, prevalecerá sempre o texto original redigido em espanhol.
O Comitê de Revisão dos Serviços de Numeração da IANA (IANA RC) conta, em representação da região do LACNIC, com três membros honorários (não remunerados): dois eleitos diretamente pela comunidade mediante votação e um designado pela Diretoria do LACNIC entre sua equipe, que atua como membro sem direito a voto. Os representantes eleitos pela comunidade cumprem mandatos de dois anos, exercem as suas funções de forma voluntária e podem ser reeleitos, desde que cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos.
Os membros do IANA RC assessoram e assistem o NRO EC em sua revisão periódica do nível de serviço que o operador de Serviços de Numeração da IANA presta à Comunidade de Números, e relatam quaisquer preocupações relativas ao cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA). Para mais informações, consulte o Charter do Comitê de Revisão.
Chamada para eleições do IANA RC do LACNIC
O LACNIC convoca a sua comunidade para participar do processo eleitoral para a eleição de 1 cargo do Comitê de Revisão dos Serviços de Numeração da IANA, de acordo com o estabelecido no Acordo de Nível de Serviço (SLA) e no Charter do Comitê de Revisão, e no procedimento eleitoral definido pelo LACNIC para a sua região.
Por meio desta chamada, as pessoas habilitadas poderão apresentar candidaturas e exercer seu direito de voto para a eleição dos representantes do LACNIC perante o IANA RC.
Calendário eleições IANA RC
Importante: A Diretoria recomenda abster-se de enviar propaganda eleitoral por meio de mensagens em massa aos contatos do banco de dados do LACNIC. Além disso, lembra que as listas de correio são para tratar de assuntos específicos e não devem ser usadas para enviar propaganda eleitoral.
Para cada processo eleitoral, o LACNIC publica um calendário detalhado que inclui:
- Início da chamada para candidaturas: Data em que se inicia o recebimento de candidaturas.
- Encerramento da chamada para candidaturas: Data limite para o envio da documentação solicitada.
- Publicação de candidaturas: Lista oficial de candidatos.
- Período de votação on-line: Período de votação para os eleitores habilitados.
- Anúncio dos resultados: Publicação dos candidatos eleitos.
Requisitos de candidatura
Poderão se candidatar as pessoas que atendam às seguintes condições:
- Ser cidadãos de algum dos países ou territórios da área de abrangência do LACNIC. Área de abrangência.
- Declarar e ter conhecimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA) para o Serviço de Números da IANA, bem como da proposta da comunidade de números para a transição da IANA.
- É permitida a autocandidatura.
Também deverão ser consideradas as seguintes limitações:
- Não poderão ser indicados os membros da equipe de qualquer RIR nem os membros da Diretoria do LACNIC.
- Não poderão ser indicadas pessoas da mesma cidadania que algum dos membros em exercício do RC eleitos pela comunidade do LACNIC cujo mandato continue em vigor.
- No caso em que um membro do RC seja eleito para ocupar um cargo na Diretoria do LACNIC, este deverá renunciar a sua posição no RC antes de assumir.
As candidaturas poderão ser apresentadas por qualquer cidadão da região do LACNIC, com exceção de quem exerçam cargos no LACNIC ou na equipe de qualquer RIR.
Para concorrer na eleição, cada candidatura deverá contar com o apoio de dois (2) cidadãos da região do LACNIC, recebidos dentro do prazo estipulado no calendário eleitoral.
- O apoio implica a validação das informações apresentadas e da idoneidade do candidato para o cargo ao qual se candidata.
Como parte do processo de candidatura, as pessoas candidatas deverão aceitar o uso, tratamento e publicação de seus dados pessoais, a fim de permitir sua revisão e validação por parte da Comissão Eleitoral.
Uma vez finalizado o processo de validação, as candidaturas admitidas serão publicadas no site do LACNIC para conhecimento da comunidade.
Além disso, deverá ser levado em conta o seguinte:
- Se vencido o prazo para a apresentação de candidatos, não houver sido apresentado nenhum candidato que cumpra todos os requisitos, será anunciado um novo prazo de 15 dias para a apresentação de candidatos, no qual não vigorará a restrição relativa ao país de procedência dos candidatos.
- Caso haja um candidato único, não é necessária a realização da votação, ficando a cargo da Diretoria a ratificação do mesmo.
- Caso não haja candidatos, a Diretoria tem a faculdade de nomear uma pessoa para preencher essa vaga no período em questão.
- No caso em que um membro do RC seja eleito para ocupar um cargo na Diretoria do LACNIC, este deverá renunciar a sua posição no RC antes de assumir.