Sobre a Comissão Fiscal de LACNIC e seu processo eleitoral
Cargos
De acordo com o Estatuto Social do LACNIC, a Comissão Fiscal está formada por três integrantes.
Atribuições e deveres
Aos três integrantes correspondem as mesmas responsabilidades e tarefas que constam no artigo 27.
Mandatos e incompatibilidades (artigo 20):
- Seu mandato durará três anos.
- Renovando-se parcialmente a cada ano um dos cargos.
- Podendo seus associados serem reeleitos (desde que sejam observados os critérios de elegibilidade).
- Não poderá haver mais de um associado que seja cidadão de um mesmo país ou território da região.
- Não poderá haver mais de um associado vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma companhia ou organização e/ou a uma sociedade ligada a essa, radicadas ou não no mesmo país.
Reuniões da Comissão Fiscal
A Comissão Fiscal se reúne duas vezes por ano, em Montevideu, onde se localiza a sede do LACNIC. Posteriormente, em maio, na Assembleia de Associados.
Código de Ética do LACNIC
Assim como os funcionários do LACNIC, a Comissão Fiscal está regida pelo nosso Código de Ética do LACNIC
Eleições
Quem pode ser nomeado e como?
- Cidadãos dos países ou territórios da região de cobertura do LACNIC que cumpram com o estipulado no artigo 20.
- Através do contato responsável pela entidade de uma organização associada: Ativo A ou sócio fundador.
- A organização que nomeia deve estar em dia com o pagamento de sua associação.
- Os candidatos podem pertencer ou não à organização que envia a nomeação (auto nomeações estão permitidas).
- Cada organização pode nomear apenas um candidato por vaga.
Quem pode votar e como?
- Organizações associadas: Ativo A e Sócio fundador.
- Sem pagamentos pendentes na data de encerramento do padrão eleitoral.
- A votação será online através do sistema de eleições do LACNIC - artigo 25
- A escala de votos vai de 1 a 11, dependendo da categoria do associado (espaço de endereços que tiver alocado) - artigo 19
- Cada organização associada possui um representante institucional (o contato responsável pela associação) na base de dados do LACNIC, que receberá um e-mail com o link de votação de sua entidade.
- Cada associado é plenamente responsável pela veracidade e atualização do nome e e-mail do contato que representa a entidade, bem como das demais informações no banco de dados do LACNIC.