Decisão da ASO sobre as emendas fundamentais aos artigos 17 e 18 dos Estatutos da ICANN

7 de julho de 2026

O Conselho Executivo da Organização de Recursos de Numeração (NRO EC), atuando em relação ao papel da Organização de Apoio a Endereços como participante decisório na Comunidade Empoderada da ICANN, considerou as emendas fundamentais aos artigos 17 e 18 dos Estatutos da ICANN, aprovadas pelo Conselho da ICANN.

Esta decisão segue os avisos anteriores publicados no site da NRO em relação a este processo de Ação de Aprovação:

O Fórum Comunitário sobre a Ação de Aprovação foi realizado durante a ICANN 86. Após o Fórum Comunitário, deu início o período de decisão sobre a Ação de Aprovação, que concluiu às 23h59 PST da quinta-feira, 2 de julho de 2026.

As emendas foram aprovadas pelo Conselho da ICANN em 3 de maio de 2026. Essas emendas se referem aos mecanismos de governança e revisão associados à função de nomes da IANA, especificamente o Comitê Permanente de Clientes (CSC) previsto no artigo 17 e as Revisões da Função de Nomes da IANA (IFR) previstas no artigo 18.

As emendas ao artigo 17 atualizam a governança e as regras operacionais do CSC, incluindo a introdução de membros suplentes ao CSC e representantes suplentes, a transferência de certos detalhes operacionais dos Estatutos da ICANN para os Estatutos do CSC e a extensão do ciclo regular de revisão da eficácia do CSC de três para cinco anos. O artigo 17 continua prevendo que a ASO/NRO pode nomear um representante com o CSC. No entanto, o papel do CSC continua focado na função de nomes da IANA e fora do escopo dos recursos de numeração da Internet.

A emenda ao artigo 18 ajusta a forma como o ciclo de cinco anos para as futuras revisões da função de nomes da IANA é calculado. De acordo com a emenda aprovada, o ciclo vai começar quando a equipe da IFR anterior apresente seu relatório final ao Conselho da ICANN, e não quando a equipe anterior foi convocada pela primeira vez. A emenda não modifica a finalidade, o âmbito de aplicação, a composição ou as faculdades do IFR.

A comunidade dor RIR foi informada sobre o Fórum Comunitário sobre a Ação de Aprovação por meio de um primeiro aviso e, posteriormente, foi convidada a fornecer comentários durante o período de decisão sobre a Ação de Aprovação por meio de um aviso subsequente.

Após analisar as emendas e considerando a ausência de quaisquer preocupações substanciais por parte da comunidade dos RIR, o NRO EC determinou que as emendas não geram novas obrigações, nem têm um impacto operacional para a ASO, a NRO, os Registros Regionais da Internet ou a comunidade de recursos de numeração da Internet.

Assim, em conformidade com o procedimento da ASO para as Ações de Aprovação da comunidade empoderada, o NRO EC determinou que a ASO apoiará a aprovação relativa às emendas fundamentais aos artigos 17 e 18 dos Estatutos da ICANN.

O representante administrativo do ASO EC notificou a decisão da ASO à administração da comunidade empoderada da ICANN.

Documentos relevantes:

Resoluções do Conselho da ICANN, 3 de maio de 2026
https://www.icann.org/en/board-activities-and-meetings/materials/approved-resolutions-regular-meeting-of-the-icann-board-03-05-2026-en

Atualizações propostas para o artigo 17 — Comitê Permanente de Clientes:
https://itp.cdn.icann.org/en/files/governance/proposed-updates-to-article-17-csc-11-02-2026-en.pdf

Atualizações propostas para o artigo 18 – Revisões da Função de Nomes da IANA
https://itp.cdn.icann.org/en/files/governance/proposed-updates-to-article-18-ifr-redline-11-02-2026-en.pdf

Procedimento da ASO para as Ações de Aprovação da comunidade empoderada
https://www.nro.net/accountability/aso-and-icann-accountability/icann-empowered-community/aso-procedures-for-icann-empowered-community-powers/