Aviso complementar à comunidade da ASO - Período de decisão da Ação de Aprovação para as emendas fundamentais aos artigos 17 e 18 dos Estatutos da ICANN

15 de junho 2026

Esta mensagem é enviada em nome da NRO

Prezados membros da comunidade dos RIR:

Este anúncio é uma continuação do aviso publicado em 29 de maio de 2026 referente ao Fórum Comunitário sobre a Ação de Aprovação pelo Conselho da ICANN das emendas fundamentais aos artigos 17 e 18 dos Estatutos da ICANN:

https://www.nro.net/notice-to-the-aso-community-on-approval-action-community-forum-on-board-approval-of-fundamental-bylaws-amendments-to-articles-17-and-18-of-the-icann-bylaws/

Como Participante Decisório na comunidade empoderada da ICANN, a Organização de Apoio para Endereços recebeu anteriormente uma notificação do Secretário da ICANN referente à aprovação, pelo Conselho Diretivo da ICANN, das emendas fundamentais aos Estatutos.

Em 3 de maio de 2026, o Conselho da ICANN aprovou as emendas fundamentais propostas aos Estatutos, especificamente ao artigo 18, seção 18.2(b), por meio da resolução 2026.05.03.11; e ao artigo 17, por meio da resolução 2026.05.03.12. O Conselho da ICANN também aprovou atualizações relacionadas ao Estatuto do Comitê Permanente de Clientes (CSC) por meio da resolução 2026.05.03.13.

As resoluções do Conselho da ICANN estão disponíveis em:

https://www.icann.org/en/board-activities-and-meetings/materials/approved-resolutions-regular-meeting-of-the-icann-board-03-05-2026-en

Os documentos revisados em relação a essas emendas estão disponíveis em:

Atualizações propostas para o artigo 17 — Comitê Permanente de Clientes:
https://itp.cdn.icann.org/en/files/governance/proposed-updates-to-article-17-csc-11-02-2026-en.pdf

As emendas propostas ao artigo 17 dizem respeito à governança e às normas de funcionamento do Comitê Permanente de Clientes (CSC), que monitora o desempenho da função de nomes da IANA. As mudanças propostas introduziriam membros suplentes para o CSC e representantes suplentes, simplificariam a linguagem obsoleta relacionada ao estabelecimento inicial do CSC e transfeririam certos detalhes operacionais, como os requisitos de frequência e os procedimentos para preenchimento de vagas, dos Estatutos da ICANN para os Estatutos do CSC. As emendas também estenderiam o ciclo regular de revisão da eficácia do CSC de três para cinco anos, mantendo a possibilidade de realizar revisões antecipadas, caso solicitadas pelos órgãos competentes.

Atualizações propostas para o artigo 18 – Revisões da Função de Nomes da IANA
https://itp.cdn.icann.org/en/files/governance/proposed-updates-to-article-18-ifr-redline-11-02-2026-en.pdf

A emenda proposta ao artigo 18 diz respeito ao cronograma das futuras Revisões da Função de Nomes da IANA (IFR). A modificação ajustaria a forma como o ciclo de revisão de cinco anos é calculado, de modo que o período comece quando a equipe da IFR anterior apresente seu relatório final ao Conselho da ICANN, e não quando a equipe de revisão anterior foi convocada pela primeira vez. Isso ajudaria a garantir que o cronograma de revisões futuras seja baseado na conclusão do processo de revisão anterior. A emenda proposta não modifica a finalidade, o escopo, a composição ou as atribuições da IFR, e continua focada na função de nomes da IANA.

Em conformidade com os Estatutos da ICANN, um Fórum Comunitário sobre a Ação de Aprovação foi convocado durante a ICANN 86 para permitir que a comunidade da ICANN discutisse as emendas fundamentais aprovadas para os Estatutos.

Os arquivos de áudio e vídeo do Fórum Comunitário sobre a Ação de Aprovação podem ser conferidos aqui:

https://icann86.sched.com/event/2NQQy/icann-empowered-community-community-forum

Após a conclusão do Fórum Comunitário sobre a Ação de Aprovação, iniciou-se um novo período de 21 dias, conhecido como o Período de Decisão sobre a Ação de Aprovação. Durante esse período, cada Participante Decisório deve decidir se apoia, se opõe ou se abstém da Ação de Aprovação.

O período de decisão da ação de aprovação expira em quinta-feira, 2 de julho de 2026 às 23h59 PST.

Quaisquer comentários da comunidade dos RIR sobre essas modificações aos Estatutos da ICANN devem ser enviados à Secretaria da ASO (secretariat at aso.icann.org) até o prazo mencionado acima.

O Conselho Executivo da NRO considerará todas as contribuições recebidas da comunidade dos RIR antes de tomar uma decisão sobre o assunto.

Atenciosamente,

Secretaria da ASO