Transição da custódia das funções da IANA
Transição da custódia das funções da IANA
Resultado da Consulta à comunidade de LACNIC: Proposta para a transição da supervisão das funções da IANA na administração dos recursos de numeração da Internet
Como resultado do processo de consulta à comunidade da América Latina e o Caribe desenvolvido através da lista internet-gov@lacnic.net, dos dois painéis realizados no marco de LACNIC 22, e construindo a partir da proposta da comunidade de APNIC, a nossa proposta é a seguinte:
Que o papel de supervisão das funções da IANA na administração dos recursos numéricos da Internet seja assumido pelos RIR, representado na NRO, mediante a formação de umMultistakeholderOversightNumbersCouncil (MONC) formado por representantes das diferentes partes interessadas nos recursos de numeração da Internet: operadores, governose usuários de cada uma das regiões dos RIR.
Com essa proposta procura-se gerar uma estrutura muito simples no marco dos RIR e a NRO, sem acrescentar nem complexidade nem superestruturas.
Para cumprir seus objetivos, o MONC vai se reunir pelo menos uma vez por ano, a pedido dos RIR, representados na NRO, com os representantes dos RIR na NRO, para se pronunciar sobre o cumprimento das funções da IANA na gestão dos recursos de numeração da Internet.
O MONC será consagrado pelo AffirmationofCommitments assumidos pelos RIR com ICANN para substituir as cartas trocadas em 2007 e 2009: Nesse instrumento, será estabelecido que os pareceres de MONC serão obrigatórios para a ICANN, que aceitará cumprir com seu parecer uma vez avaliado e comunicado pelos RIR.
Para a formação inicial do MONC, a NRO irá convocar às diferentes partes interessadas de cada uma das regiões e cada parte interessada (operadores, governos e usuários) deverão nomear seus representantes. Uma vez constituído, o MONC vai elaborar seu próprio regulamento interno e vai funcionar como um órgão permanente da NRO.
Este AOC será o documento que dará empoderamento ao MONC, conjuntamente com os RIR representados na NRO para se pronunciar sobre a execução das funções da IANA e realizar as observações que julgar necessárias. Essas observações serão vinculantes para a ICANN ou qualquer outra organização que pudesse operar essas funções no futuro.
A supervisão que realize MONC vai estar limitada aos processos seguidos no cumprimento das funções da IANA. As políticas de designação dos recursos de numeração da Internet e a operação realizada pelos RIR, ora em conjunto ora de forma individual, não estarão incluídas. Este esclarecimento é importante para salientar que o MONC apenas vai avaliar os processos levados adiante pela ICANN ou por outra organização que poderia substitui-la no futuro.
O MONC vai manter-se relacionado com os mecanismos de supervisão para o resto das funções da IANA, relativas aos parâmetros de protocolo e nomes de domínio, mas sem se confundir e mantendo a independência absoluta daqueles que conduzem a supervisão de todas as outras funções, segundo o proposto e determinado pelas respectivas comunidades.[1]
Finalmente, a "accountability" do MONC fica garantida em sua formação com representantes das múltiplas partes interessadas, perante a que deverão prestar contas.
Para avaliar a proposta de criação do MONCe suas funções é importante salientar que responde plenamenteàsexigênciasinformadas pela NTIA em 14 de março de 2014:
- Respalda o modelo de múltiplas partes interessadas;
- Mantem a segurança, estabilidade e flexibilidade do DNS;
- Atende às necessidades eexpectativas dos clientes esócios dos serviços da IANA a nível global;e
- Mantem a abertura da Internet.
Um aspecto chave do MONC é que não cria um novo mecanismo mas que reforça o sistemamultistakeholder, permite que qualquer um possa participar e garante que as decisõessejam tomadas bottomup. Dessa maneira o MONC permite passar de um sistema de oversight concentrado egovernamental(NTIA) para um novo sistema distribuídoemultistakeholder.
Dessa forma, como a proposta do MONC não substitui o papel da NTIA com uma solução liderada por umgoverno ou por uma organização intergovernamental cumpre com outro dos requisitos doGoverno dos Estados Unidos para realizar a transição de conformidade com o anúncio de 14/3 acima mencionado.
Na mesma linha é importante considerar que a proposta do MONC acolhe os principais princípios estabelecidos pela Declaração de NET Mundial para a governança da Internet: Multistakeholder porque permite a participação na supervisão dos operadores, os governos e os usuários; aberta, participativa e com base no consenso, porque o MONC irá adotar todas suas decisões por consenso garantindo a participação de todas as regiões dos RIR e das partes interessadas; transparente: no que refere ao procedimento de supervisão, estará receptado nos acordos assinados entre o prestador de serviços IANA e os RIR representados na NRO; prestação de contas, dado que o MONC deverá informar de forma transparente aos satakeholders que o compreendem; inclusiva e equitativa, a conformação inicial do MONC bem como as subsequentes estará aberta à participação de todos os interessados; distribuída sem concentrações em uma pessoa só ou conjunto de pessoas, refletindo a participação de todas as regiões e partes interessadas; colaborativa entre todas as partes interessadas e permitindo a participação de todas as regiões e partes interessadas na supervisão da função IANA no que refere aos recursos de numeração da Internet.
Por todo o exposto, a comunidade de números da região da América Latina e o Caribe, através de LACNIC, propõe a criação do MONC (MultistakeholderOversightNumbersCouncil) nos termos do presente documento para exercer a supervisão das funções da IANA referidas aos recursos de numeração da Internet.
Outros comentários
Adicionalmente, é importante considerar algumas questões transversais.
A Comunidade de números da América Latina e o Caribe também manifesta seu interesse em conhecer as propostas da comunidade de nomes, por conseguinte, a resolução inversa de números e nomes que acontece no Sistema de Nomes de Domínio tem também impacto na estabilidade e continuidade da operação da Internet.
[1]É especialmente importante o relacionamento na supervisão das funções da IANA relativas àreversão dos DNS, porque mesmo que não seja uma área própria dos recursos de numeração da Internet, sim tem um impacto.