Sobre a Comissão Fiscal de LACNIC e seu processo eleitoral

Cargos

De acordo com o Estatuto Social do LACNIC, a Comissão Fiscal está formada por três integrantes.

Atribuições e deveres

Aos três integrantes correspondem as mesmas responsabilidades e tarefas que constam no artigo 27.

Mandatos e incompatibilidades (artigo 20)

  • Seu mandato durará três anos.
  • Renovando-se parcialmente a cada ano um dos cargos.
  • Podendo seus associados serem reeleitos (desde que sejam observados os critérios de elegibilidade).
  • Não poderá haver mais de um associado que seja cidadão de um mesmo país ou território da região.
  • Não poderá haver mais de um associado vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma companhia ou organização e/ou a uma sociedade ligada a essa, radicadas ou não no mesmo país.

Reuniões da Comissão Fiscal

A Comissão Fiscal se reúne duas vezes por ano, em Montevideu, onde se localiza a sede do LACNIC. Posteriormente, em maio, na Assembleia de Associados.

Código de Ética do LACNIC

Assim como os funcionários do LACNIC, a Comissão Fiscal está regida pelo nosso Código de Ética do LACNIC

Eleições

Quem pode ser nomeado e como?

  • Cidadãos dos países ou territórios da região de cobertura do LACNIC que cumpram com o estipulado no artigo 20.
  • Através do contato responsável pela entidade de uma organização associada: Ativo A ou sócio fundador.
    • A organização que nomeia deve estar em dia com o pagamento de sua associação.
    • Os candidatos podem pertencer ou não à organização que envia a nomeação (auto nomeações estão permitidas).
    • Cada organização pode nomear apenas um candidato por vaga.

Quem pode votar e como?

  • Organizações associadas: Ativo A e Sócio fundador.
  • Sem pagamentos pendentes na data de encerramento do padrão eleitoral.
  • A votação será online através do sistema de eleições do LACNIC - artigo 25
  • A escala de votos vai de 1 a 11, dependendo da categoria do associado (espaço de endereços que tiver alocado) - artigo 19
  • Cada organização associada possui um representante institucional (o contato de membresia) na base de dados do LACNIC, quem poderá votar através do portal MiLACNIC (milacnic.lacnic.net). Esta opção não está habilitada para as organizações do Brasil uma vez que não têm acesso ao MiLACNIC. Por isso, estas organizações vão receber um e-mail com o link de votação da sua organização.
  • Cada associado é plenamente responsável pela veracidade e atualização do nome e e-mail do contato que representa a entidade, bem como das demais informações no banco de dados do LACNIC.