Sobre a Comissão Eleitoral do LACNIC e seu processo eleitoral
Cargos
De acordo com o Estatuto Social do LACNIC, a Comissão Eleitoral está formada por cinco integrantes.
Esta comissão será responsável pela vigilância e certificação dos processos eleitorais dos órgãos estabelecidos no presente estatuto, incluindo impugnações ou restrições para algum dos cargos por incompatibilidade. Tem a faculdade de excluir e/ou restringir a candidatura de um ou mais candidatos impugnados e/ou investigados de ofício. Também de realizar a contagem dos votos e determinar os resultados e os candidatos vencedores. Pode atuar perante uma denúncia ou de ofício, tendo faculdades para convocar a assembleia extraordinária em caso de irregularidades graves na eleição.
Atribuições e deveres
Aos cinco integrantes correspondem as mesmas responsabilidades e tarefas que constam no artigo 24.
Mandatos e incompatibilidades (artigo 24)
- Seu mandato durará três anos.
- Renovando-se parcialmente (a cada ano um ou dois cargos, conforme o caso).
- Podendo seus associados serem reeleitos (desde que sejam observados os critérios de elegibilidade).
- Não poderá haver mais de um associado que seja cidadão de um mesmo país ou território da região.
- Não poderá haver mais de um associado vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma companhia ou organização e/ou a uma sociedade ligada a essa, radicadas ou não no mesmo país
Reuniões da Comissão Eleitoral
Tanto o trabalho como a comunicação da Comissão Eleitoral serão realizados online. Através de correios eletrônicos e do Sistema de Eleições do LACNIC.
Código de Ética do LACNIC
Da mesma forma que os funcionários do LACNIC, a Comissão Eleitoral está regida por nosso Código de Ética do LACNIC
Eleições
Quem pode ser nomeado e como?
- Cidadãos dos países ou de territórios da região de abrangência do LACNIC que cumpram com o estipulado no artigo 24.
- Através do contato de associado de uma organização aderida ao LACNIC: ativo A ou sócio fundador.
- A organização que nomeia deve estar em dia com o pagamento de sua associação.
- Os candidatos podem pertencer ou não à organização que envia a nomeação (auto nomeações estão permitidas)
- Cada organização pode nomear apenas um candidato por vaga
Quem pode votar e como?
- Organizações associadas: Ativo A e Sócio fundador.
- Sem pagamentos pendentes na data de encerramento do padrão eleitoral.
- A votação será online através do sistema de eleições do LACNIC - artigo 25
- A escala de votos vai de 1 a 11, dependendo da categoria do associado (espaço de endereços que tiver alocado) - artigo 19
- Cada organização associada possui um representante institucional (o contato de membresia) na base de dados do LACNIC, quem poderá votar através do portal MiLACNIC (milacnic.lacnic.net). Esta opção não está habilitada para as organizações do Brasil uma vez que não têm acesso ao MiLACNIC. Por isso, estas organizações vão receber um e-mail com o link de votação da sua organização.
- Cada associado é plenamente responsável pela veracidade e atualização do nome e e-mail do contato que representa a entidade, bem como das demais informações no banco de dados do LACNIC.