Princípios propostos para a Política de Coordenação da Internet versão 2 (ICP-2)

Introdução

A Política de Coordenação da Internet-2 (ICP-2) descreve os critérios que a ICANN usa ao avaliar os pedidos para o estabelecimento de novos Registros Regionais da Internet (RIR). A política ICP-2, aceita em junho de 2001, identificou dez princípios fundamentais que devem ser cumpridos por uma organização que queira se tornar um novo RIR.

Em outubro de 2023, o Conselho Executivo da NRO (NRO EC) solicitou ao ASO AC/ NRO NC que estabelecesse e gerenciasse um processo para atualizar o documento ICP-2. Esta atualização será conduzida em consulta com cada uma das comunidades dos RIR e da ICANN.

O documento aqui apresentado marca o primeiro grande passo no trabalho do ASO AC na revisão da ICP-2. Nele são estabelecidos os princípios fundamentais que o ASO AC considera devem ser refletidos na próxima versão da ICP-2. Além dos princípios sobre governança, ecossistema, ciclo de vida, reconhecimento e operação dos RIR, o documento proposto também inclui princípios para o potencial “desreconhecimento” de um RIR se este não atender aos critérios estabelecidos.

Esses princípios são apresentados aqui com o objetivo de receber comentários das comunidades dos RIR e da comunidade da Internet em geral. Nesta fase, são solicitados comentários sobre os princípios em si, não emendas específicas ao texto do documento. O ASO AC incorporará os comentários recebidos para redigir uma versão revisada do documento ICP-2, que será apresentada às partes interessadas para conhecer a sua opinião.

Acerca dos RIR e a NRO

Os Registros Regionais da Internet (RIR) compartilham a responsabilidade global de gerenciar os recursos de numeração da Internet. O sistema dos RIR vem gerenciando as alocações de endereços IPv4 e IPv6 e Números de Sistema Autônomo nas últimas décadas, com o registro mais antigo que data de 1992. Existem cinco RIR: ARIN, APNIC, AFRINIC, LACNIC e RIPE NCC. Os RIR coordenam suas atividades através da Organização de Recursos de Numeração (NRO). Os diretores executivos dos RIR, juntos, formam o Conselho Executivo da NRO.

O Conselho de Números da NRO e sua função

O Conselho de Números da NRO (NRO NC), que também funciona como o Conselho de Endereços da Organização de Apoio para Endereços (ASO AC) sob a estrutura da ICANN, supervisiona o processo de desenvolvimento de políticas globais de endereços IP e assessora a Junta Diretiva da ICANN em questões políticas relacionadas à operação, designação e gerenciamento de endereços IP. Também nomeia dois membros para a Junta Diretiva da ICANN e fornece recomendações sobre as políticas relacionadas a endereços IP.

Princípios propostos

Governança

  • Autoridade: Qualquer proposta para reconhecer um RIR Candidato ou para desreconhecer um RIR deverá ser originada no Comitê Executivo da NRO após uma votação majoritária a favor da proposta. A ICANN terá a autoridade final para decidir se adota ou não a proposta, de acordo com a ICP-2, desde que a ICANN tenha consultado primeiro cada RIR e considerado integralmente as suas contribuições.
  • Modificação: A ICP-2 poderá ser alterada mediante acordo da ICANN e de todos os RIR.
  • Retificação: Se uma alteração à ICP-2 entrar em conflito com as políticas, práticas ou estatutos existentes de um RIR, será estabelecido um período de carência razoável, mas específico, para que o RIR coloque suas políticas, práticas ou estatutos em conformidade com a ICP-2 antes que o RIR possa ser considerado não conforme.

Ecossistemas dos RIR

  • Abrangência: Todos os RIR deverão garantir conjuntamente que todas as áreas do mundo recebam serviços dos RIR de forma contínua.
  • Região de serviço: A região pela qual um RIR é responsável deve abranger uma grande área geográfica multinacional e não deve se sobrepor à de outro RIR.

Ciclo de vida de um RIR

  • Reconhecimento: Um RIR Candidato deve atender ou demonstrar que pode atender a todos os requisitos de um RIR especificados na ICP-2 para ser reconhecido como tal.
  • Operação: Um RIR, uma vez reconhecido, deve atender continuamente a todos os requisitos especificados no ICP-2 de forma auditável.
  • Desreconhecimento: Um RIR que não continue atendendo a todos os requisitos especificados na ICP-2 pode ser desreconhecido como tal.

Reconhecimento:

  • Apoio da comunidade Os titulares de recursos na região que o RIR Candidato propõe atender devem apoiar amplamente o reconhecimento do RIR Candidato como o RIR responsável por atender a referida região.
  • Compromisso com a comunidade: Um RIR Candidato deve demonstrar que sua comunidade está disposta a apoiá-lo, tanto financeiramente quanto participando de forma ativa na sua governança.

Operação

  • Independência: Um RIR deve ser financeiramente estável e independente.
  • Sem fins lucrativos: Um RIR deve operar sem fins lucrativos.
  • Governança corporativa: Um RIR deve seguir procedimentos de governança corporativa consistentes com as melhores práticas em sua jurisdição.
  • Controlado pelos membros: A maioria do corpo diretivo de um RIR deve ser eleita pelos membros do RIR, e o corpo diretivo deve manter um controle efetivo sobre o RIR.
  • Impulsionado pela comunidade: Um RIR deve manter um processo de desenvolvimento de políticas impulsionado pela comunidade que seja aberto, transparente, neutro e documentado publicamente.
  • Neutralidade: Um RIR deve operar e aplicar suas políticas de forma neutra e consistente.
  • Transparência: Um RIR deve manter e publicar registros completos de sua governança, atividades e finanças.
  • Auditoria: Um RIR deve passar por auditorias regulares externas e independentes para verificar que continua em conformidade com a ICP-2.
  • Serviço: Um RIR deve fornecer serviços de alocação, de registro e de diretório estáveis, confiáveis, seguros, precisos e responsáveis, bem como serviços técnicos relacionados, usando protocolos e especificações padrão para que haja compatibilidade entre os diferentes RIR.
  • Continuidade: Um RIR deve manter procedimentos de continuidade e redundâncias e participar da troca de registros que, se necessário, permitiriam que outro RIR executasse seus serviços de RIR.
  • Anti-captura: Um RIR deve manter regras e controles de governança para evitar ser capturado.
  • Estabilidade do ecossistema: Cada RIR deve cooperar para garantir a operação e a estabilidade contínuas do sistema global de registro de números da Internet, e não deve operar ou deixar de operar de qualquer forma que ameace tal estabilidade.

Desreconhecimento

  • Viés corretivo: A ICANN e todos os outros RIR deverão fornecer todo o apoio razoável, se solicitado, para ajudar um RIR a corrigir qualquer descumprimento da ICP-2 antes de desreconhecê-lo.
  • Transferência: Um RIR desreconhecido deverá cooperar com a ICANN e outros RIR para garantir a transferência tranquila de suas operações para um sucessor ou entidade provisória designada em qualquer decisão de desreconhecimento.

 Glossário

  • RIR Candidato:Entidade que solicita se tornar um RIR
  • RIR desreconhecido:Entidade que foi desreconhecida como RIR de acordo com a ICP-2, independentemente de o processo de desreconhecimento ter sido concluído ou estar em andamento
  • ICANN:Corporação da Internet para a Designação de Nomes e Números
  • ICP-2:O documento alterado e reformulado que surgirá após o processo de revisão atual
  • Membro:Entidade que tem direito de participar da governança de um RIR
  • Recurso de numeração:Endereço de protocolo da Internet (endereço IP) ou número de sistema autônomo (ASN) que existe como um recurso diferente dentro do sistema de registro da IANA
  • Região:Área composta por vários países atendidos por um RIR
  • Titular de recursos:Entidade que tem a titularidade dos recursos de numeração registrados em um RIR
  • RIR:Entidade que foi reconhecida como RIR de acordo com a ICP-2 e que hoje está desempenhando essa função