Eleições 2021: Comitê de Revisão dos Serviços de Numeração da IANA (RC)

Importante:

A Diretoria recomenda que não seja divulgada propaganda eleitoral por meio de mensagens em massa aos contatos obtidos no BD do LACNIC.

Da mesma forma, a Diretoria lembra que as listas de correio do LACNIC são criadas para questões específicas, portanto, não devem ser usadas para enviar propaganda eleitoral.

Chamado de candidatos

Esta é uma chamada aberta para nomeação de candidatos para preencher uma (1) vaga no Comitê de Revisão (RC) dos Serviços de Numeração da IANA correspondente à região do LACNIC.

O representante eleito começará seu mandato de 2 anos em 1 de janeiro de 2022.

Três.

Segundo o estabelecido no Acordo de Serviços das funções da IANA para a Comunidade de Números, considera-se a um Comitê de Revisão (Review Committee). Este comitê têm a função de assessorar e auxiliar ao NRO EC na sua revisão periódica do nível de serviços prestados pelo operador dos serviços de numeração da IANA à comunidade de números.

As posições dentro desse comitê são honorárias, portanto não recebem retribuição monetária. Da mesma forma, os membros do RC não receberão qualquer compensação ou reembolso de despesas, por parte do LACNIC ou do NRO.

Embora os membros do RC não sejam esperados para viajar no desempenho desta função, se for esse o caso, LACNIC cobrirá o custo de transporte e acomodação para eventos onde a participação dos representantes é necessária, para que eles possam exercer suas funções em nome da comunidade do LACNIC. 

Recepção de candidaturas

  1. Qualquer cidadão da região do LACNIC pode ser nomeado neste processo, com a exceção dos integrantes da equipe de qualquer RIR, os integrantes da Diretoria do LACNIC e as pessoas da mesma cidadania de algum dos membros em exercício no RC eleitos pela comunidade do LACNIC*.

    * Atualmente, o membro eleito pela comunidade e que integra o comitê é cidadão do Paraguai. Por isso, as pessoas deste país só podem nomear candidatos das outras cidadanias da nossa região.

  2. São permitidas autonomeações.

  3. Os candidatos, para serem admitidos, deverão declarar e ter conhecimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA) para o Serviço de Números da IANA, bem como da proposta da comunidade de números para a transição da IANA.

    Podem concorrer na eleição somente os candidatos que até a data definida, obtenham o apoio de 2 (dois) cidadãos da região do LACNIC.

 

  1. As informações correspondentes aos candidatos nomeados (aceitação de nomeações, expressões de apoio e biografia de candidatos) serão publicadas no site do LACNIC.

  2. Caso expire o prazo para a apresentação de candidatos, sem que nenhum candidato tenha enviado sua candidatura e cumprido com todos os requisitos, será anunciado um novo prazo de 15 dias corridos para a apresentação de candidatos.

  3. No caso em que, após a extensão do prazo adicional, a situação de falta de candidatos que atendam aos requisitos solicitados seja mantida, a Diretoria do LACNIC deverá designar o membro do RC, levando em consideração os requisitos estabelecidos para o desempenho da função.

  4. No caso da existência de um único candidato que atenda aos requisitos da chamada, não será necessária a realização da eleição, devendo sua designação ser ratificada pela Diretoria de LACNIC.

  5. A Diretoria de LACNIC poderá declarar a remoção de qualquer membro do RC se a violação de suas funções causar uma perda no processo de operação do CR. A Diretoria deverá publicar os motivos dessa remoção e será a responsável pela nomeação do (s) substituto (s) interino (s) no prazo máximo de 2 semanas, quem atuará no referido comitê até a próxima eleição.

  6. No caso em que um membro do RC seja eleito para ocupar uma vaga na Diretoria de LACNIC, este deverá renunciar a sua posição no RC antes de assumir sua vaga na Diretoria.
    Empate: Se houver um empate, será votado novamente, considerando para esta votação extra, apenas os candidatos que empataram.

Votação

Devido à situação de pandemia declarada pela OMS e levando em conta que nossos eventos presenciais estão sendo realizados on-line, as eleições da comunidade, que eram feitas de forma presencial no Fórum de Políticas Públicas, mudam o formato e são feitas on-line.

  1. A votação é feita on-line, usando o sistema eleitoral do LACNIC.
  2. Poderão votar todas as pessoas que estão inscritas na lista de políticas na data de encerramento do caderno eleitoral.
  3. Cada eleitor poderá marcar 1 (um) candidato no sistema eleitoral, cada marca corresponderá a um voto. 
  4. O voto será anônimo.
FASES DATAS
Abertura do prazo para recepção de candidatura (com os respectivos apoios):  10 de agosto – a partir das 18h UTC
Encerramento do caderno eleitoral: 13 de agosto - às 18h UTC
Encerramento do prazo para recepção de candidaturas (com os respectivos apoios):  31 de agosto -  às 18h UTC
Publicação da lista de candidatos:  21 de setembro 
Período para enviar perguntas ou comentários aos candidatos:  21 de setembro até 21 de outubro - às 18h UTC
Início do período de votação on-line:  22 de outubro – a partir das 18h UTC
Encerramento do período de votação on-line: 26 de outubro - às 18h UTC
Período de auditoria por parte da Comissão Eleitoral:  De 26 a 28 de outubro - a partir de / até as 18h UTC
Publicação dos resultados provisórios sujeitos a observações: 28 de outubro - a partir das 18h UTC
Período para possíveis reclamações sobre a votação on-line:  De 28 de outubro até 1º de novembro – a partir / até as 18h UTC
Data limite para responder as reclamações sobre a votação on-line:  5 de novembro – até as 18h UTC
Publicação do resultado oficial se não houver reclamações sobre a votação:  1º de novembro – a partir das 18h UTC
Publicação do resultado oficial se houver reclamações sobre a votação:  5 de novembro – a partir das 18h UTC

Por mais informações

 

Por consultas: membresia@lacnic.net

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