Eleições Diretoria

Abertura do período de recepção de candidaturas:  13 de agosto (às 18:00 UTC)
Encerramento do período de recepção de candidaturas:  13 de setembro (às 18:00 UTC) 

https://www.lacnic.net/1415/1/lacnic/elecciones

Quem pode ser nomeado e como?

  1. Cidadãos dos países ou territórios da região de cobertura de LACNIC que cumpram com o estipulado no artigo 20.
  2. Através do contato responsável pela entidade de uma organização associada: Ativo A ou Sócio Fundadora
  3. A organização que nomeia deve estar ao dia com o pagamento de sua associação
  4. Postulados podem pertencer ou não à organização que envia a nomeação (auto nomeações estão permitidas)
  5. Cada organização pode nomear a somente um candidato por vaga

Quem pode votar e como?

  1. Entidades associadas: Ativo A e Sócio Fundadora
  2. Sem saldo pendente em seu estado de conta na data do encerramento da lista de votantes
  3. A votação será online através do sistema de eleições de LACNIC - artigo 25
  4. A escala de votos vai desde o valor 1 até o 11 dependendo da categoria do associado (espaço de endereços que tenha alocado) - artigo 19
  5. Cada organização associada tem designado um representante institucional (o contato responsável pela entidade) na base de dados de LACNIC, quem receberá um e-mail com o link de votação de sua entidade.
  6. A veracidade e a atualização do nome e e-mail do contato responsável pela entidade, assim como das demais informações na base de dados de LACNIC, é de total responsabilidade de cada associado.