A Comissão Fiscal de LACNIC
Abertura do período de recepção de candidaturas: 30 de maio (às 18:00 UTC)
Encerramento do período de recepção de candidaturas: 1º de julho (às 18:00 UTC)
Aqui: https://www.lacnic.net/1415/1/lacnic/elecciones
Quem pode ser nomeado e como?
- Cidadãos dos países ou territórios da região de cobertura de LACNIC que cumpram com o estipulado no artigo 20.
- Através do contato responsável pela entidade de uma organização associada: Ativo A ou Sócio Fundadora
- A organização que nomeia deve estar ao dia com o pagamento de sua associação
- Postulados podem pertencer ou não à organização que envia a nomeação (auto nomeações estão permitidas)
- Cada organização pode nomear a somente um candidato por vaga
Quem pode votar e como?
- Entidades associadas: Ativo A e Sócio Fundadora
- Sem saldo pendente em seu estado de conta na data do encerramento da lista de votantes
- A votação será online através do sistema de eleições de LACNIC - artigo 25
- A escala de votos vai desde o valor 1 até o 11 dependendo da categoria do associado (espaço de endereços que tenha alocado) - artigo 19
- Cada organização associada tem designado um representante institucional (o contato responsável pela entidade) na base de dados de LACNIC, quem receberá um e-mail com o link de votação de sua entidade.
- A veracidade e a atualização do nome e e-mail do contato responsável pela entidade, assim como das demais informações na base de dados de LACNIC, é de total responsabilidade de cada associado.