Notificação à Comunidade da ASO sobre o Fórum da Comunidade sobre a Ação de Aprovação sobre a aprovação pela Diretoria das Emendas Fundamentais às seções 4.2 e 4.3 do Artigo 4 dos Estatutos da ICANN

14 de novembro de 2024.

Esta mensagem é enviada em nome da NRO

Prezados membros da comunidade dos RIR:

Como participante decisório, a Organização de Apoio para Endereços recebeu uma notificação do Secretário da ICANN requerendo que os participantes decisórios informem prontamente suas comunidades-alvo sobre a entrega das seguintes decisões da Diretoria da ICANN em relação às Emendas Fundamentais às seções 4.2 e 4.3 do Artigo 4, dos Estatutos da ICANN.

As emendas referem-se à inclusão dos Programas de Subsídios da ICANN no texto atual dos artigos acima mencionados.

Notificação sobre a aprovação pela Diretoria das Emendas Fundamentais aos Estatutos

A Diretoria da ICANN aprovou as Emendas aos Estatutos Fundamentais das seções 4.2 e 4.3 do Artigo 4, em 11 de novembro de 2024. A discussão, justificação e resolução através das quais foram aprovadas as Emendas aos Estatutos Fundamentais estão disponíveis em: https://www.icann.org/en/board-activities-and-meetings/materials/approved-resolutions-regular-meeting-of-the-icann-board-10-11-2024-en

O texto das Emendas Fundamentais aos Estatutos está disponível em: https://itp.cdn.icann.org/en/files/governance/uppdates-to-article-4-icann-grant-program-07-08-2024-en.pdf

De acordo com os Estatutos da ICANN, a entrega de uma Notificação do Secretário aciona um Fórum da Comunidade sobre a Ação de Aprovação, a ser convocado e concluído durante o período que começa na data de notificação (11 de novembro de 2024) e termina às 23h59 (PDT) 30 dias após a data de notificação (11 de dezembro de 2024); ou durante a seguinte reunião pública programada da ICANN (ICANN81). Por mais informações sobre o processo de aprovação, consulte o Artigo 1.2 do Anexo D do Estatuto da ICANN https://www.icann.org/resources/pages/governance/bylaws-en/#annexD e observe que o Fórum da Comunidade sobre a Ação de Aprovação é convocado sob a direção da Administração da CE (ECA).

Após o término do período do Fórum da Comunidade sobre a Ação de Aprovação (11 de dezembro de 2024), começa o período de Decisão de Ação de Aprovação de 21 dias, que vai expirar às 23:59 PST da quarta-feira, 1º de janeiro de 2025. Uma vez que este período de decisão está programado para ser concluído durante um feriado amplamente observado, se a Comunidade Empoderada quiser estender a data de expiração até quarta-feira, 8 de janeiro de 2025, a ICANN confirmará por escrito sua concordância com tal extensão.

Os comentários sobre esta notificação devem ser enviados à Secretaria da ASO (secretariat [at] aso.icann.org) antes do prazo especificado.

Atenciosamente,

Secretaria da ASO