Sobre a Diretoria de LACNIC e seu processo eleitoral

Cargos

De acordo com o Estatuto Social do LACNIC, a Diretoria está formada por sete integrantes que compõem os seguintes cargos honorários:

Presidente, vice-presidente, secretário, segundo secretário, tesoureiro, segundo tesoureiro e vocal.

Atribuições e deveres 

A cada cargo correspondem tarefas específicas que constam nos seguintes capítulos:

VI (Do presidente),
VII (Do secretário),
VIII (Do tesoureiro),
IX (Do vice-presidente, segundo secretário, segundo tesoureiro e vocal).

Mandatos e incompatibilidades (artigo 20)

  • O mandato dos diretores durará três anos calendário,
  • Os diretores podem ser reeleitos sempre que observados os critérios de elegibilidade dos mesmos.
  • Serão renovados parcialmente a cada ano em grupos de 2 ou 3 cargos (conforme corresponder).
  • Não poderá haver mais de dois diretores que sejam cidadãos de um mesmo país ou território da região.
  • Não poderá haver mais de um diretor vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma companhia ou organização e/ou a uma sociedade vinculada a essa, radicadas ou não no mesmo país.
  • A Diretoria designará os cargos que ocuparão seus associados.
  • O Diretor Executivo/CEO participará das reuniões da Diretoria com direitos equivalentes ao de um diretor, mas sem voto. 

A Diretoria do LACNIC se reúne periodicamente (aproximadamente 10 vezes por ano) através de conferências telefônicas ou conferências web com uma duração aproximada de duas horas.

Também realiza três reuniões presenciais por ano, duas das quais acontecem durante os eventos principais do LACNIC, e a terceira geralmente entre novembro e dezembro na sede do LACNIC.

Artigo 23

  • A Diretoria se reunirá pelo menos uma vez a cada três meses, na data e horário determinados em sua primeira reunião anual.
  • As reuniões serão válidas com a presença da maioria absoluta de seus membros designados

Código de Ética do LACNIC

Da mesma forma que os funcionários do LACNIC, a Comissão Eleitoral está regida por nosso Código de Ética do LACNIC

Eleições

Quem pode ser nomeado e como?

  • Cidadãos dos países ou de territórios da região de abrangência do LACNIC que cumpram com o estipulado no artigo 24.
  • Através do contato de associado de uma organização aderida ao LACNIC: ativo A ou sócio fundador.
    • A organização que nomeia deve estar em dia com o pagamento de sua associação.
    • Os candidatos podem pertencer ou não à organização que envia a nomeação (auto nomeações estão permitidas).
    • Cada organização pode nomear apenas um candidato por vaga.
    • Cada organização pode nomear a somente um candidato por vaga.

Quem pode votar e como?

  • Organizações associadas: Ativo A e Sócio fundador.
  • Sem pagamentos pendentes na data de encerramento do padrão eleitoral.
  • A votação será online através do sistema de eleições do LACNIC - artigo 25
  • A escala de votos vai de 1 a 11, dependendo da categoria do associado (espaço de endereços que tiver alocado) - artigo 19
  • Cada organização associada possui um representante institucional (o contato responsável pela associação) na base de dados do LACNIC, que receberá um e-mail com o link de votação de sua entidade.
  • Cada associado é plenamente responsável pela veracidade e atualização do nome e e-mail do contato que representa a entidade, bem como das demais informações no banco de dados do LACNIC.

 

 

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