Perguntas frequentes (FAQ)

Quem podem se candidatar nas eleições estatutárias?

Poderão se candidatar os cidadãos dos países ou territórios incluídos na região de cobertura do LACNIC que cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento de Competências e Idoneidade de Candidatos. A verificação de tais requisitos cabe à Comissão Eleitoral.

Quem podem votar nas eleições estatutárias?

Têm direito a voto os associados ativos categoria “A” e os associados fundadores do LACNIC, de acordo com as disposições estatutárias em vigor.

O que acontece em caso de empate?

A Comissão Eleitoral é responsável por supervisionar e certificar os processos eleitorais, incluindo a apuração dos votos, a determinação dos resultados e a proclamação dos candidatos eleitos. Em caso de empate, a Comissão Eleitoral resolverá a situação de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis.

O que acontece se houver apenas um candidato?

Quando existe uma única candidatura para um cargo estatutário, esta é submetida a votação junto com a opção de abstenção, de acordo com as regras eleitorais em vigor.