Chamada de candidatos

Está aberta a chamada de candidatos para ocupar um cargo na Comissão Eleitoral do LACNIC. 

Cargos e Funções 

A Comissão é composta por cinco membros. É responsável por monitorar e certificar as eleições dos órgãos estatutários estabelecidos pelo estatuto, e organizar o escrutínio e divulgar os resultados.

Seu mandato é de três anos. A cada ano, um ou dois cargos são renovados, dependendo do caso. Os membros podem ser reeleitos desde que observados os critérios de elegibilidade da comissão.

Funções da Comissão Eleitoral

Quem podem se candidatar?

  • Não poderá haver mais de um membro que seja cidadão de um mesmo país ou território da região. De acordo com o Estatuto, a Comissão Eleitoral não pode ter mais de um membro cidadão de um mesmo país; os cidadãos do México, Peru, Argentina e Brasil não poderão se candidatar para estas eleições.
 
Desabilitado
 
Habilitado
  • Cidadãos dos países ou territórios da região de abrangência do LACNIC.
  • Não poderá haver mais de um membro vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma companhia ou organização.
  • Os candidatos poderão ou não pertencer à organização que apresenta a candidatura (autonomeações são permitidas).

Os detalhes sobre as incompatibilidades e conflitos de interesse para integrar a Comissão Eleitoral podem ser conferidos no Estatuto do LACNIC

As candidaturas são verificadas pela Comissão Eleitoral com base no regulamento:

Regulamento de Incompatibilidades e Capacidades

Quem podem nomear um candidato?

Associado do LACNIC: Provedores da Internet (ISP), usuários finais e associados fundadores. Por meio do representante institucional (contato de membresia) designado na base de dados do LACNIC (Nic Brasil – Nic México)

A organização que candidata deve estar em dia com o pagamento de sua membresia anual. Cada organização pode nomear apenas um candidato.

Quem podem apoiar um candidato?

As candidaturas devem ser apoiadas por dois membros associados diferentes da organização que nomeia o candidato. Esses membros associados avaliam a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, bem como sua competência e idoneidade.

Os apoios devem ser enviados por meio do contato de membresia da organização designado na base de dados do LACNIC (Nic Brasil – Nic México).

A organização que apoia um candidato deve estar em dia com o pagamento de sua membresia anual.

Cada organização pode apoiar apenas um candidato.

Formulários para apresentar candidatura

Importante: os seguintes formulários devem ser preenchidos até 11 de fevereiro às 18h UTC.

Se for uma autonomeação, o candidato deverá preencher e aceitar os seguintes formulários e documentos:

Se for uma nomeação por um terceiro, preencher: