CARGOS E CHAMADA DE CANDIDATOS

Cargos e funções

Está aberta a chamada de candidatos interessados em ocupar três cargos na Diretoria do LACNIC.

A Diretoria é composta por oito membros cujos cargos são voluntários (não remunerados) e seus mandatos são de três anos.

Os candidatos à Diretoria deverão cumprir com o documento Compromisso de Diretores do LACNIC e assiná-lo, antes de iniciar suas funções, caso sejam eleitos para ocupar um dos 3 cargos.

Seus membros são responsáveis ??pelas resoluções executivas relacionadas à ratificação de propostas de políticas, convocar às assembleias de associados, supervisionar a gestão e acompanhamento das demonstrações financeiras do LACNIC, monitorar o Plano Estratégico, definir regulamentos e procedimentos internos relevantes para a execução dos seus trabalhos, entre outras funções. Por mais informações, consulte o artigo 26 do Estatuto do LACNIC.

Saiba mais sobre as funções da Diretoria, assistindo o seguinte vídeo

Quem podem se candidatar? 

Deverão ser cidadãos dos países ou territórios da região de abrangência do LACNIC.

  • Não poderá haver mais de dois membros que sejam cidadãos de um mesmo país ou território da região. De acordo com o Estatuto, a Diretoria não pode ter mais de dois membros cidadãos de um mesmo país, portanto, os cidadãos do México não poderão se candidatar para estas eleições. 
  • Não poderá haver mais de um membro vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma companhia ou organização.
  • Os candidatos poderão ou não pertencer à organização que apresenta a candidatura (autonomeações são permitidas).

Os detalhes sobre as incompatibilidades para integrar a Diretoria podem ser conferidos no Estatuto do LACNIC.

As candidaturas são verificadas pela Comissão Eleitoral com base no seguinte regulamento:

Regulamento de Incompatibilidades e Capacidades

Quem podem nomear um candidato?

Todos os associados do LACNIC: Provedores da Internet (ISP), usuários finais e sócios fundadores.

As candidaturas devem ser enviadas pelo representante institucional designado na base de dados do LACNIC (Nic Brasil – Nic México), isto é, o contato de membresia.

A organização que candidata deve estar em dia com o pagamento de sua membresia anual. Cada organização pode nomear apenas um candidato.

Quem podem apoiar um candidato? 

As candidaturas devem ser apoiadas por dois sócios diferentes daquele que nomeia o candidato, quem ao mesmo tempo confirmam a veracidade das informações que o candidato apresentou na sua candidatura, bem como a competência e idoneidade do candidato.

Os apoios devem ser enviados por meio do representante institucional (contato de membresia) designado na base de dados do LACNIC (Nic Brasil – Nic México).

A organização que apoia um candidato deve estar em dia com o pagamento anual de sua membresia.

Cada organização pode apoiar apenas um candidato.

Formulários para apresentar uma candidatura

Importante: os cinco formulários deverão ser preenchidos até 10 de setembro de 2024 às 18h UTC.

Se for uma autonomeação, preencher:

 

Se for uma nomeação, preencher:

 

Importante: A língua oficial do LACNIC é o espanhol, portanto é a língua que prevalece em todos os seus textos. Em qualquer caso e para contemplar os nossos associados não falantes de espanhol, a maior parte dos nossos documentos são traduzidos. Para o caso específico da avaliação de competências, informamos que esta será em espanhol.