Convocatória dos candidatos

Cargos e Funções

Está aberta a chamada de candidatos para ocupar um cargo na Comissão Fiscal do LACNIC.

Esta comissão é composta por três membros cujos cargos são voluntários (não remunerados) e seus mandatos são de três anos. 

Eles são responsáveis ??por supervisionar a documentação contábil e validar os documentos financeiros do LACNIC apresentados na assembleia anual de associados.

Para saber mais sobre as funções desta comissão, confira o seguinte vídeo:

Funções da Comissão Fiscal

Quem podem ser candidatos

Deverão ser cidadãos dos países ou territórios da região de abrangência do LACNIC.

  • Não poderá haver mais de um membro que seja cidadão de um mesmo país ou território da região. De acordo com o Estatuto, a Comissão Fiscal não pode ter mais de um membro cidadão de um mesmo país; os cidadãos da Argentina e do Brasil não poderão concorrer nestas eleições.
  • Não poderá haver mais de um membro vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma companhia ou organização.
  • Os candidatos poderão ou não pertencer à organização que apresenta a candidatura (autonomeações são permitidas).

Os detalhes sobre as incompatibilidades para integrar a Comissão Fiscal podem ser conferidos no documento:

Estatuto

As candidaturas são verificadas pela Comissão Eleitoral com base no regulamento:

Regulamento de incompatibilidades

Quem podem nomear um candidato

Um associado do LACNIC: Provedores da Internet (ISP), usuários finais e associados fundadores.

As candidaturas devem ser enviadas por meio do representante institucional designado na base de dados do LACNIC (Nic Brasil – Nic México): contato de membresia.

A organização que candidata deve estar em dia com o pagamento de sua membresia anual. 

Cada organização pode nomear apenas um candidato.

Quem podem apoiar 

As candidaturas deverão ser apoiadas por dois sócios diferentes daquele que apresenta o candidato, quem ao mesmo tempo confirmam a veracidade das informações que o candidato apresentou na sua candidatura, bem como a competência e idoneidade do candidato. 

Os apoios devem ser enviados por meio do representante institucional (contato de membresia) designado na base de dados do LACNIC (Nic Brasil – Nic México).

A organização que apoia deve estar em dia com o pagamento anual de sua membresia. 

Cada organização pode apoiar apenas um candidato.

Formulários para apresentar candidatura

Importante: os 3 formulários deverão ser preenchidos até 29 de maio de 2024 às 18h UTC.

Se for uma autonomeação, preencher:

*Se for uma Autonomeação, todas as etapas deverão ser cumpridas pelo próprio candidato.