Convocatória dos candidatos
Cargos e Funções
Está aberta a chamada para candidatos para ocupar 2 cargos na Comissão Eleitoral do LACNIC.
A Comissão Eleitoral é composta por cinco membros e é a que fiscaliza e certifica as eleições dos órgãos instituídos pelo estatuto. Deve organizar o escrutínio e dar os resultados.
Seu mandato dura três anos. A cada ano, um ou dois cargos são renovados, dependendo do caso. Os membros podem ser reeleitos desde que observados os critérios de elegibilidade da comissão.
Funções da Comissão Eleitoral:
Quem podem ser candidatos
- Deverão ser cidadãos dos países ou territórios da região de abrangência do LACNIC.
- Não poderá haver mais de um membro que seja cidadão de um mesmo país ou território da região. De acordo com o Estatuto, a Comissão Eleitoral não pode ter mais de um membro cidadão de um mesmo país; os cidadãos do México, Peru e Paraguai não poderão se candidatar para estas eleições.
- Não poderá haver mais de um membro vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma companhia ou organização.
- Os candidatos poderão ou não pertencer à organização que apresenta a candidatura (autonomeações são permitidas).
Os detalhes sobre as incompatibilidades e conflitos de interesse para integrar a Comissão Eleitoral podem ser conferidos no documento: Estatuto do LACNIC
As candidaturas são verificadas pela Comissão Eleitoral com base no regulamento:
Regulamento de Incompatibilidades, Capacidades e Habilidades
Quem podem nomear um candidato
Um associado do LACNIC: Provedores da Internet (ISP), usuários finais e associados fundadores. Por meio do representante institucional (contato de membresia) designado na base de dados do LACNIC (Nic Brasil – Nic México)
A organização que candidata deve estar em dia com o pagamento de sua membresia anual. Cada organização pode nomear apenas um candidato.
Quem podem apoiar um candidato
As candidaturas deverão ser apoiadas por dois sócios diferentes daquele que apresenta o candidato, que ao mesmo tempo confirmam a veracidade das informações que o candidato apresentou na sua candidatura, bem como a competência e idoneidade do candidato.
As candidaturas devem ser enviadas por meio do representante institucional (contato de membresia) designado na base de dados do LACNIC (Nic Brasil – Nic México).
A organização que apoia deve estar em dia com o pagamento de sua membresia anual. Cada organização pode apoiar apenas um candidato.
Formulários para apresentar candidatura
Recepção de candidaturas e apoios para as eleições de 2024 da Comissão Eleitoral
Importante: os 3 formulários deverão ser preenchidos até 15 de fevereiro de 2024 às 18h UTC.
Se for uma autonomeação:
- Preencher o formulário de candidatura, que solicita os dados iniciais do candidato e as informações do sócio que nomeia.
- Preencher o formulário de incompatibilidades, capacidades e habilidades que solicita os dados para verificar possíveis incompatibilidades, capacidades e habilidades do candidato, bem como os dados referentes aos dois sócios que confirmam a veracidade das informações do candidato.
- Preencher o formulário de Biografia e perguntas da Comissão Eleitoral.
Se for uma nomeação:
Quem nomeia, deverá:
- Preencher o formulário de candidatura que solicita os dados iniciais do candidato e as informações do associado que nomeia.
O candidato deverá:
- Preencher o formulário de Incompatibilidades, Capacidades e Habilidades que solicita os dados para verificar possíveis incompatibilidades, capacidades e habilidades do candidato, bem como os dados referentes aos dois sócios que apoiam a veracidade das informações do candidato.
- Preencher o formulário de Biografia e perguntas da Comissão Eleitoral.
Encerramento da chamada para candidatos: 15 de fevereiro 18 UTC.