Transferências IPv4, dentro da região
Estão permitidas as transferências de blocos IPv4 dentro da região do LACNIC sem necessidade de um processo de aquisição ou fusão entre as companhias envolvidas. Para este tipo de transferências, será aplicado o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas.
Preencher o formulário correspondente, fornecendo informações sobre a transferência tais como os recursos a serem transferidos, a organização receptora e o motivo da transferência.
Somente o userID do contato administrativo da organização ofertante está autorizado a preencher o formulário de pedido de transferência.
Recomendado:
A fim de garantir que o receptor dos recursos cumpra com os requisitos e justificar o espaço IPv4 a ser transferido, recomendamos que a organização que receba os recursos se candidate ao serviço de Lista de possíveis transferências IPv4 como receptora. Acesse este serviço aqui.
Além de enviar o formulário de transferência, tanto a organização oferente como a receptora deverão atender certos requisitos e concordar com as condições estabelecidas no ponto 2.3.2.18 do manual de políticas.
LACNIC vai solicitar à organização oferente documentação provatória de que o solicitante está autorizado a realizar essa transferência. LACNIC poderá realizar uma investigação mediante colaboradores externos para certificar a autenticidade dos documentos enviados.
Caso o pedido de transferência seja aprovado, as organizações envolvidas deverão assinar um acordo de transferência e um instrutivo conjunto.
Se for uma organização receptora que ainda não recebeu recursos designados pelo LACNIC, ou uma organização com recursos legados, deverá ser assinado um acordo de serviço com o LACNIC.
As transferências feitas sob este ponto estarão sujeitas a uma taxa administrativa que foi fixada segundo o tamanho do bloco a ser transferido segundo a seguinte classificação:
- Bloco maior ou igual a /24 e menor a /19
Taxa administrativa: US$ 1000 - Bloco maior ou igual a /19
Taxa administrativa: US$ 1500
Ao iniciar o pedido de transferência, antes da análise da justificativa, a organização receptora deverá fazer um pagamento inicial de US$ 200. Caso não possa justificar a transferência e a esta não seja aprovada, esta taxa inicial não será reembolsada.
Se o pedido de transferência for aprovado, a organização receptora deverá pagar o restante da taxa total, dependendo da classificação mencionada acima.
Se a organização receptora receber vários blocos IPv4 provenientes de diferentes organizações oferentes, cada transferência será tratada de forma independente, com uma taxa individual por cada transferência.
Se a organização receptora for associada do LACNIC e muda de categoria, será emitida uma fatura complementar pela diferença da nova categoria, pelo número de meses que faltam até a sua data de renovação.
Se a organização receptora não estiver associada ao LACNIC, será emitida uma fatura com o valor correspondente à categoria que pertence, além da taxa administrativa.
Tanto a organização oferente quanto a receptora (quando corresponder) deverão estar quites com as suas obrigações contratuais com o LACNIC.
Qualquer processo de transferência ou devolução de recursos designados, seja total ou parcial, deverá ser solicitado pelo menos 30 dias antes do vencimento da fatura correspondente à renovação de recursos. A solicitação deverá ser feita através do seguinte formulário.
Caso o associado não cumpra com este requisito e o processo de transferência ou devolução se prolongue além do prazo de validade, será necessário pagar a fatura de renovação integral para concluir o processo.