Guia para apresentar denúncias

1. Como apresentar uma denúncia?

Se você acreditar que houve uma violação ao Código de Conduta, pedimos que o denuncie ao Comitê de Ética do LACNIC preenchendo este formulário.

Todas as denúncias serão tratadas com sigilo. 

Se você acreditar que alguém está em perigo físico ou se o incidente requer uma resposta imediata, primeiro notifique às autoridades apropriadas ou entre em contato com um dos Referentes de Confiança.

2. O que você precisa saber para apresentar uma denúncia?

a. O que acontece ao apresentar uma denúncia junto ao Comitê de Ética?

Após o envio da denúncia ao Comitê de Ética, você receberá um e-mail acusando o recebimento da denúncia. O Comitê de Ética poderá entrar em contato com você caso precise de informações adicionais.

Caso o Comitê determine que a denúncia procede, deverá notificar o denunciante de que esta pode ser atendida, informar sobre os próximos passos e o prazo que o processo vai levar. Na comunicação será mencionada a competência do Comitê de Ética para aplicar o/os critérios do Código de Conduta que, a sua exclusiva resolução, melhor se adequar à situação denunciada. 

Se for constatado que um membro da comunidade se comportou de maneira inadequada, o Comité de Ética tomará as medidas que julgar apropriadas, incluindo: a) advertir o acusado (gravidade baixa), b) suspender o acusado (gravidade média); ou c) expulsar o acusado temporária ou permanentemente do espaço físico ou virtual do qual estiver participando (gravidade alta). 

O Comité de Ética pode ainda suspender preventivamente o acusado nos seguintes casos:

se considerar que há riscos para o denunciante, testemunhas ou outros envolvidos,

se o acusado persistir na falta apesar do pedido de cessação e/ou,

se notificarem outra situação que justifique a suspensão preventiva e apresentarem provas.

Uma vez confirmado o recebimento da denúncia, o Comitê de Ética terá o prazo máximo de 60 dias para emitir uma resolução.

O Comitê de Ética informará o denunciante sobre o andamento do processo de revisão, acompanhamento e resolução da denúncia. 

b. Apelação

Os acusados poderão recorrer todas as resoluções. Os denunciantes poderão recorrer às resoluções do Comitê de Ética somente quando fornecerem novas informações para apoiar seu pedido de reconsideração. Para solicitar a revisão de uma decisão, entre em contato com o Comitê de Ética

c. Tratamento de denúncias maliciosas

No momento do preenchimento do formulário de denúncia, o denunciante indica que as informações nele contidas são verdadeiras, completas e precisas. Caso se demonstre que não foi esse o caso e/ou que foi feita uma denúncia maliciosa ou fabricada, o denunciante poderá ser penalizado pelo Comitê de Ética.

d. Proteção de Dados Pessoais e Ação de Habeas Data 

De acordo com a Lei uruguaia nº 18.331, de Proteção de Dados Pessoais e Ação de Habeas Data (LPDP), os dados fornecidos pelo denunciante a partir do formulário serão incluídos no banco de dados do Comitê de Ética, que será processado exclusivamente com o objetivo de receber e processar a denúncia da suposta violação do Código de Conduta da Comunidade do LACNIC, bem como de antecedentes a futuras denúncias. 

Os dados pessoais de todos os envolvidos serão tratados com o grau de proteção adequado, tomando as medidas de segurança necessárias para evitar sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado por parte de terceiros. O responsável pelo banco de dados é LACNIC e o endereço onde você poderá exercer os direitos de acesso, retificação, atualização, inclusão ou exclusão é Rambla República de México 6125, ou bem através do e-mail: infoprivacidad@lacnic.net.

e. Sigilo da denúncia

As denúncias recebidas serão tratadas com sigilo e analisadas pelo Comitê de Ética do LACNIC. No entanto, o Comitê não será forçado a manter sigilo nos casos em que suspeitar da existência de um crime e procederá à denúncia e/ou encaminhamento das informações às autoridades competentes.

f. Comitê de Ética

Para conhecer os membros do Comitê de Ética, acesse o link a seguir.

g. Conflitos de interesse

Em caso de conflito de interesses, serão seguidos os processos existentes que regulamentam as incompatibilidades.

CHK_LACNIC