CAPÍTULO X - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

O presente documento e/ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude dessa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde o LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude dessa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos os nossos melhores esforços para que a tradução do mesmo seja confiável e constitua um guia para nossos associados que não falam espanhol; no entanto, poderiam existir discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informação original redigido em espanhol. Em qualquer caso, sempre irá prevalecer o texto original redigido em espanhol.

ARTIGO 32:

A Assembleia não poderá decretar a dissolução do LACNIC enquanto houver um número de associados dispostos a apoiá-lo, que possibilite o regular funcionamento dos órgãos sociais. Se a dissolução se tornar efetiva, os liquidatários serão designados, que poderão ser a própria Diretoria, ou qualquer outra comissão de associados que a Assembleia designar. A Comissão Fiscal deverá supervisionar as operações de liquidação do LACNIC. Uma vez pagas as dívidas, o saldo remanescente de ativos será encaminhado para uma instituição de bem comum, com personalidade jurídica, domicílio no país e isenção de todos os ônus tanto a nível nacional, estadual e municipal. A destinatária do saldo remanescente de ativos será designada pela Assembleia de dissolução.

* Artigo modificado na Assembleia de Associados em 29 de maio de 2008.

ARTIGO TRANSITÓRIO (aplicável pela inclusão de dois Diretores aprovada pela Assembleia Extraordinária de maio de 2022):

Publicado o Regulamento de Competências e Idoneidade de Candidatos, as vagas para cargos na Diretoria criadas pelo presente ajuste estatutário serão preenchidas uma a uma por eleição nos anos em que houver disputa de dois cargos na Diretoria (sem considerar os cargos por vagas mencionados no artigo 21).

CHK_LACNIC