Código de Ética do LACNIC

Introdução

LACNIC é a organização que administra os recursos de numeração da Internet para a América Latina e o Caribe, engajada, comprometida com a excelência, a liderança e o serviço à comunidade, bem como com o desenvolvimento, a igualdade, a participação e a honestidade.

Objetivo

O Código de Ética do LACNIC descreve os valores e as principais políticas que regem as atividades da organização e oferece um marco de referência e critérios orientadores sobre a conduta profissional em cinco áreas:

  1. Responsabilidades
  2. Representação perante terceiros
  3. Tratamento justo
  4. Confidencialidade
  5. Incompatibilidades

Âmbito de Aplicação

O Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores, gerentes e membros da Diretoria do LACNIC, independentemente de seu nível hierárquico e localização geográfica ou funcional, e se estende a seus associados e fornecedores nos casos que forem indicados.

Responsabilidades

Observância às normas legais e aos regulamentos internos

LACNIC, seus colaboradores, gerentes e membros de sua Diretoria devem cumprir e respeitar o sistema jurídico dos países de sua área de atuação, bem como as normas ou regulamentos internos aplicáveis às atividades que desenvolverem.

O regulamento interno inclui o Código de Conduta da Comunidade do LACNIC e qualquer atualização/evolução desse documento.

Propriedade Intelectual

Toda criação intelectual gerada ou desenvolvida por colaboradores, gerentes e membros da Diretoria, no exercício da sua posição ou função no LACNIC, será de propriedade do LACNIC ou de quem este indicar, sendo transferidos todos os direitos patrimoniais e de uso correspondentes.

Proteção de bens e recursos

Os colaboradores, gerentes e membros da Diretoria sempre agirão conforme os interesses do LACNIC, salvaguardando e usando de forma adequada os bens e recursos pertencentes à organização que estiverem sob seu controle, evitando seu uso para fins próprios, de terceiros ou em ações que possam gerar prejuízos.

Precisão e proteção das informações

LACNIC registra, mantém, respeita e protege adequadamente toda a informação e dados gerados, usados e gerenciados nas suas operações, de forma rigorosa, precisa, exata, completa e de acordo com as normas e princípios aplicáveis.

Representação perante terceiros

Reputação, comparecimento em público, entrevistas e publicações

Toda comunicação sobre LACNIC ou do LACNIC deverá ser realizada pelos membros de sua Diretoria, pela Direção Executiva ou por quem eles indicarem.

As informações disseminadas não deverão afetar direitos de terceiros nem representar riscos para o LACNIC, nem para seus associados, provedores, colaboradores, gerentes ou membros de sua Diretoria.

Provedores

LACNIC adquire todos os bens e serviços para desenvolver a sua atividade com base no preço e na qualidade, promovendo relações baseadas no respeito, na igualdade e na transparência mútua, evitando relações de exclusividade, exceto em situações excepcionais expressamente autorizadas pela Diretoria ou Direção Executiva.

Tratamento justo

LACNIC promove um tratamento igualitário e garante o exercício de seus direitos para todos seus associados, provedores, colaboradores, gerentes e membros de sua Diretoria.

Discriminação

LACNIC não aceitará qualquer tipo de tratamento discriminativo, incluindo, mas não se limitando, à discriminação por gênero, origem étnica, nacionalidade, origem social, idade, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas, religião, condição mental ou física, ou por qualquer outra condição pessoal, física ou social de seus associados, provedores, colaboradores, gerentes ou membros de sua Diretoria.

Assédio

LACNIC promove um ambiente de trabalho e de relacionamento com terceiros livre de manifestações de violência, assédio físico, sexual, psicológico, moral ou de qualquer outro tipo, bem como abuso de autoridade ou outra conduta que gere um ambiente intimidador ou ofensivo para os direitos de seus associados, provedores, colaboradores, gerentes ou membros de sua Diretoria.

Confidencialidade

LACNIC compromete-se a proteger e manter em sigilo toda a informação confidencial sobre seus associados, provedores, colaboradores, gerentes e membros de sua Diretoria.

Esta obrigação será válida para colaboradores, gerentes e membros da Diretoria, inclusive depois que a sua relação com o LACNIC acabar.

Incompatibilidades

Tráfego de informações privilegiadas

Os colaboradores e gerentes do LACNIC que tiverem informações relevantes, privilegiadas e de caráter não público, não poderão realizar transações em títulos, valores ou instrumentos financeiros que estiverem afetados pelas referidas informações, bem como assessorar terceiros para que as realizem, nem transmitir o conteúdo das mesmas, com exceção do exercício estrito de suas funções profissionais.

Conflitos de interesses

Os colaboradores, gerentes e membros da Diretoria do LACNIC devem agir sempre de forma que seus interesses particulares, bem como os de suas famílias ou de terceiros, não prevaleçam sobre os do LACNIC.

No caso de conflitos de interesse ou situações que envolvam dúvidas a esse respeito, os colaboradores, gerentes e membros da Diretoria do LACNIC deverão:

  1. Comunicar imediatamente e procurar orientação de seu superior imediato ou do órgão coletivo ao qual pertencer, agindo, em todo momento, com lealdade ao LACNIC.
  2. Abster-se de participar, intervir ou influenciar nas negociações, contratos ou decisões que possam afetar o LACNIC;
  3. Abster-se de acessar ou divulgar informações confidenciais aplicáveis a negociações, contratos ou decisões em andamento.

Investimentos

Colaboradores e gerentes do LACNIC não devem investir em organizações públicas ou privadas, mesmo se tratando de associados ou provedores, caso esse investimento afete na capacidade de tomada de decisões imparciais com os referidos associados e provedores.

Atividades e funções incompatíveis

Colaboradores e gerentes do LACNIC devem abster-se de prestar serviços ou cumprir funções, remuneradas ou não, em outras organizações cujas atividades forem incompatíveis com o objetivo do LACNIC ou implicarem em conflitos de interesses, com exceção da autorização expressa da Diretoria ou da Direção Executiva.

Uso do nome, instalações ou relações do LACNIC

Colaboradores, gerentes e membros da Diretoria do LACNIC não devem fazer uso do nome, das instalações ou das relações do LACNIC para benefício próprio.

Transações comerciais com terceiros

Colaboradores e gerentes do LACNIC devem informar à Diretoria ou à Direção Executiva qualquer transação ou relacionamento comercial com associados ou provedores do LACNIC, nos quais estejam interessados ou possam se beneficiar, sempre que a referida transação ou relacionamento envolver um conflito de interesses.

Administração

A interpretação, aplicação e atualização do Código de Ética é responsabilidade do Comitê de Ética, que tem a capacidade para lidar com casos além do escopo da autoridade operacional, e é composto por: um membro da Comissão Fiscal, o Diretor Executivo e um membro da Diretoria, podendo, este último, nomear um membro adicional para substituir o Diretor Executivo, quando for preciso. Mesmo assim, o comitê poderá delegar os casos que julgar apropriados no Diretor Executivo, quem nesses casos terá competência para interpretar e aplicar este Código.

Monitoramento

Toda suspeita de descumprimento ou violação deste código, deverá ser notificada a qualquer um de seus membros ou ao Comitê de Ética, através do e-mail: comite-etica [at] lacnic [.] net, o LACNIC garante o sigilo da informação e da pessoa, bem como a sua resposta em um prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Os associados, provedores, colaboradores, gerentes ou membros da Diretoria que reportarem suspeitas de descumprimento ou violações deste código, não serão objeto de retaliação nem receberão recompensas por cientificar essas situações.

Consequências por descumprimento

O descumprimento ou violação do presente código resultará na imposição de medidas disciplinares, inclusive na demissão ou cessação do vínculo empregatício, além de poder constituir infrações às disposições legais em vigor e estar sujeitos a denúncias civis ou criminais.

Validade

O Código de Ética* do LACNIC foi aprovado na Reunião da Diretoria realizada em Quito, Equador, em 6 de maio de 2012 e entrou em vigor a partir desse momento.
Revisado e Aprovado na Reunião da Diretoria em Montevidéu, Uruguai, no dia 18 de setembro de 2017 e atualizado na reunião de 20 de agosto de 2019. 

*A princípio, foi chamado de “Código de Conduta”, mas esse nome foi alterado para Código de Ética, por considerar-se mais apropriado.

CHK_LACNIC