5. DELEGAÇÃO DE RESOLUÇÃO INVERSA

Anotações importantes:

A versão oficial do Manual de Políticas é o documento PDF hospedado nesta página. A versão web é uma ferramenta para facilitar a consulta das seções do Manual de forma mais dinâmica.

Em caso de conflito entre a versão web e a versão em PDF do Manual, prevalecerá o Manual em PDF.

O presente documento e / ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude de essa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude de essa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos nossos melhores esforços para que a tradução dos mesmos seja confiável e constitua um guia para nossos associados não falantes de espanhol, no entanto, pode que existam discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informações originais escritos em espanhol. Em qualquer caso, sempre prevalecerá o texto original redigido em espanhol.

5.1. Introdução.

Na maior parte das conexões feitas através de Internet se utiliza nomes das máquinas ao invés de seus endereços IP. Por motivos óbvios, nomes são mais fáceis para se memorizar do que números. No entanto, as conexões via Internet entre os computadores a ela conectados sempre serão feitas utilizando-se os endereços IP. Portanto, antes de ser iniciada a conexão é feita uma tradução do nome da máquina para seu endereço IP. Este processo é chamado de resolução DNS direta, ou seja, conversão do nome para endereço IP.

Muitas vezes é necessário também fazer o inverso, daí o nome Resolução Inversa.

Nessa conversão, a partir de um endereço IP de um dispositivo, tenta-se se chegar ao nome associado a este.

Para que o processo de resolução inversa seja possível é necessário que se utilize um pseudo domínio "in-addr-arpa", uma abreviação para “Address and Routing Parameter Area”.

A delegação DNS desse pseudo domínio é de responsabilidade do Internet Registrys, uma vez que são eles os responsáveis pelas alocações de endereçamentos IP.

5.2. Registro de servidores DNS

Todo o espaço de endereçamento alocado deve ter um servidor DNS associado que será

responsável pela resolução inversa. No caso da região de cobertura do LACNIC (anexo 1), esses servidores devem ser registrados junto ao LACNIC que por sua vez é o responsável pela resolução inversa dos bloques administrados por esta organização.

O LACNIC poderá utilizar informações de resolução inversa como indicador de utilização do bloco de endereçamento IP por ele alocado.

O registro dos servidores DNS do espaço de endereçamento IP gerenciado pelo LACNIC será feito de forma diferente dependendo do tamanho do espaço alocado.

Os prefixos menores ou iguais a /16 alocados pelo LACNIC, deverão ter registrados no LACNIC os servidores DNS responsáveis pela resolução inversa. A informação será registrada com relação a blocos de prefixo /16. As alocações subseqüentes de segmentos de prefixos maiores feitas dentro desse bloco deverão ter os servidores DNS cadastrados junto as organizações que receberam os prefixos menores ou iguais a /16 diretamente desde o LACNIC.

Os prefixos maiores que /16 alocados pelo LACNIC, terão os servidores DNS responsáveis pela resolução inversa cadastrados junto ao LACNIC para todos os prefixos /24 que compõem o espaço de endereçamento IP total alocado pelo LACNIC. Dessa forma, as alocações subseqüentes de prefixos até /24 feitas dentro desse bloco deverão ter os servidores DNS cadastrados junto ao LACNIC.

 

Por exemplo:

  1. O ISP-A recebe do LACNIC um bloco /15 (200.0.0.0/15). Ele deve informar ao LACNIC quais serão os servidores DNS responsáveis pela resolução inversa de cada um dos prefixos /16 que componem o bloco recebido, isto é, os blocos 200.0.0.0/16 e 200.1.0.0/16. Os servidores DNS de alocações subseqüentes de prefixos maiores feitas dentro deste bloco deverão ser cadastrados nos servidores DNS do ISP-A, que por sua vez, estão cadastrados nos servidores DNS do LACNIC como sendo os responsáveis pela resolução inversa dos blocos 200.0.0.0/16 e 200.1.0.0/16.
  1. O ISP-B recebe do LACNIC um prefixo /20 (200.2.0.0/20). Ele deverá informar ao LACNIC quais serão os servidores DNS responsáveis para a resolução inversa dos blocos de 200.2.0.0 até 200.2.15.0.

Quando o ISP-B fizer uma sub-alocação de um bloco de prefixo maior que /21 e menor ou igual a /24, deverá cadastrar nos servidores do LACNIC quais são os novos servidores de DNS responsáveis pela resolução inversa desse bloco alocado.

Dessa forma, no sistema de administração de endereçamento IP do LACNIC não será possível cadastrar servidores DNS para alocações subseqüentes feitas em blocos de prefixo menor ou igual a /16 que tenham sido alocados diretamente pelo LACNIC. Caberá à organização que recebeu essa alocação fazer o registro dos servidores DNS responsáveis pela resolução inversa dessas alocações feitas dentro desse bloco.

Isso será refletido também no banco de dados do servidor WHOIS. Ou seja, para

alocações subseqüentes dentro de blocos de prefixo menor ou igual a /16 alocados diretamente pelo LACNIC, não serão visíveis via WHOIS quais são os servidores DNS responsáveis pela resolução inversa dessas alocações. Isso ocorre por que o registro desses servidores não é feito no LACNIC.

Recomenda-se que caso seja necessário identificar os servidores DNS de alocações subseqüentes feitas nestes blocos, ferramentas de consulta DNS sejam utilizadas.

Essa condição não existe para alocações de prefixo maiores que /16 feitas pelo LACNIC. Neste caso, as alocações subseqüentes de prefixos até /24, feitas dentro de blocos alocados pelo LACNIC e que tenham prefixo maior que /16 poderão ter o servidor DNS delegado via o sistema de administração de endereçamento IP do LACNIC.

O sistema de administração de endereçamento IP do LACNIC não aceita a delegação de

servidores DNS para blocos de prefixo maiores que /24. Para esses casos recomenda-se a adoção da BCP20.

Resumindo:

Prefixo do bloco alocado pelo LACNIC Servidor DNS para alocações subseqüentes feitas pelo LACNIC deve registrar-se em:

/16 ou menor: ISP que recebeu o bloco.

/17 ou maior: LACNIC

CHK_LACNIC