Capitulo 6
O Presidente
ARTIGO 28:
O presidente ou quem quer que o substitua, de acordo com os regulamentos, deve:
- Representar LACNIC,
- Anunciar as Assembléias e convocar as reuniões da Junta e presidi-lás,
- Terá direito a voto nas reuniões da Junta igualmente a outros membros da Junta, e, no evento de empate, votará outra vez com voto decisivo,
- Assinará os atos da Assembléia e da Junta, toda a correspondência, e documentos do LACNIC, conjuntamente com o secretário,
- Autorizará, conjuntamente com o tesoureiro, os gastos, assinando os recibos e outros documentos da tesoureiro como resolvidos pela Junta. Não permitirá que os fundos sociais sejam investidos em qualquer coisa não constante deste regulamento,
- Dirigir discussões, suspender ou finalizar reuniões da Junta e Assembléias objetivando discipliná-las e adequá-las aos regulamentos,
- Supervisionar a evolução e a administração de LACNIC, observando os regulamentos, definições das Assembléias e da Junta, e assegurando que estes sejão respeitados,
- Punir todo e qualquer funcionário que não cumprir com suas obrigações e adotar definições em circunstâncias imprevistas. Em ambos os casos estes serão "ad referendum" da próxima reunião da Junta.
O que é LACNIC
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