Capitulo 3
Membros: categorias, condições para ser admitido e regime disciplinar
ARTIGO 6:
São estabelecidas as seguintes categorias de associados:
- Ativos:
- Ativos "A") Quem receba espaço de endereçamento IP diretamente da LACNIC, quem receba espaço de direcionamento IP indiretamente através dos registros nacionais de acordo com os contratos que a LACNIC efetue com eles, ou quem receba espaço de ARIN e corresponda ao espaço de direcionamentos concedidos a LACNIC; e solicitem ser admitidos.
- Ativos "B") Organizações que residam em LAC ou cujas atividades se desenvolvam principalmente em LAC, vinculadas ao desenvolvimento de Internet e/ou formadas por provedores de serviços de acesso a Internet, que façam uma contribuição relevante para as políticas vinculadas a Internet na região de LAC, que estejam de acordo com os objetivos da LACNIC e solicitem ser admitidos.
- Ativos Fundadores) As seguintes organizações: AHCIET (Associação Hispano- americana de Centros de Investigação e Empresas de Telecomunicações), CABASE (Câmara Argentina de Bases de Informações e Serviços em Linha), CGI- Br (Comitê Gestor Internet do Brasil), e COMLAC (Federação Latino-americana e Caribenha para Internet e o Comércio Eletrônico), ENRED (Fórum de Redes da América Latina e do Caribe) e NIC-Mx (NIC México)
- Aderentes: Os que estejam de acordo com os objetivos da LACNIC, solicitem ser admitidos e
- administrem direcionamentos IP fora do espaço de direcionamento concedido a LAC e estejam geograficamente localizados em LAC, ou
- qualquer pessoa física ou jurídica,
- Honorários: Todas aquelas pessoas, sociedades ou instituições que sejam designadas como tais por decisão da Assembléia de associados, em mérito a atividade que realizam em benefício dos objetivos da LACNIC.
- Benfeitores: Aquelas pessoas físicas ou jurídicas que efetuem apoios econômicos significativos para o sustento da LACNIC.
* Artigo modificado na Assembléia de Membros de 24 de abril de 2003.
ARTIGO 7:
Os direitos dos membros serão os seguintes:
- Dos Ativos "A":
- Utilizar os diversos serviços dos membros
- Apresentar a Diretoria iniciativas favoráveis ao melhoramento da instituição em qualquer aspecto.
- Solicitar a convocação da Assembléia Extraordinária (artigo 14)
- Participar com voz e voto nas Assembléias e ser eleito a integrar os órgãos sociais.
- Dos Ativos "B":
- Utilizar os diversos serviços dos membros
- Apresentar à Diretoria iniciativas favoráveis ao melhoramento da instituição em qualquer aspecto.
- Solicitar a convocação da Assembléia Extraordinária (artigo 14)
- Participar com voz e voto nas Assembléias e ser eleito a integrar os órgãos sociais.
- Dos Ativos "Fundadores":
- Utilizar os diversos serviços dos membros
- Apresentar à Diretoria iniciativas favoráveis ao melhoramento da instituição em qualquer aspecto.
- Solicitar a convocação da Assembléia Extraordinária (artigo 14)
- Participar com voz e voto nas Assembléias e ser eleito a integrar os órgãos sociais.
- Dos Aderentes:
- Utilizar os diversos serviços dos membros.
- Apresentar à Diretoria iniciativas favoráveis ao melhoramento da instituição em qualquer aspecto.
- Integrar a Assembléia Geral com voz mas sem direito a voto.
- Honorários:
- Utilizar os diversos serviços dos membros.
- Apresentar à Diretoria iniciativas favoráveis ao melhoramento da instituição em qualquer aspecto.
- Integrar a Assembléia Geral com voz mas sem direito a voto.
- Benfeitores:
- Utilizar os diversos serviços dos membros.
- Apresentar à Diretoria iniciativas favoráveis ao melhoramento da instituição em qualquer aspecto.
* Artigo modificado na Assembléia de Membros de 31 de março de 2004.
ARTIGO 8:
Os membros têm as seguintes obrigações:
- pagamento das contribuições ordinárias e extraordinárias estabelecidas pela Assembléia;
- Cumprir com as outras obrigações impostas pelo regulamento, regras e definições da Assembléia e da Junta.
ARTIGO 9:
Toda parte que cessar com o cumprimento das exigências da sociedade ou dos regulamentos, cessará sua associação. O membro que atrasar o pagamento de três quotas ou de toda a outra contribuição que for estabelecida, será notificado de sua obrigação de pagar por suas dívidas à tesouraria. Quando decorrer um mês desta notificação e a situação não estiver resolvida, a junta poderá declarar o término da sociedade deste membro que está no débito. O status da sociedade pode também ser perdido devido à renúncia ou a expulsão.
ARTIGO 10:
A junta poderá aplicar as seguintes penalidades aos membros:
- Advertência,
- Suspensão, por um período máximo de um ano,
- Expulsão, a ser analisada de acordo com a seriedade da contravenção, e de acordo com as circunstâncias de cada caso pelas seguintes causas:
- Não cumprimento das obrigações impostas pelo regulamento, regras ou definições da Assembléia e da Junta,
- Mau comportamento notório,
- Dano voluntário a LACNIC, provocação de séria desordem, ou comportamento que seja notoriamente prejudicial aos interesses da sociedade.
ARTIGO 11:
As penalidades disciplinares constanstes do artigo precedente serão decididas pela Junta uma vez que a parte envolvida apresente sua defesa. Em todos os casos a parte afetada pode recorrer a uma apelação à primeira Assembléia a ser presidida, dentro de um período de 30 dias da notificação da penalidade. O interposição deste recurso terá um efeito suspensivo. Em relação aos seus direitos como membro, supondo que o membro penalizado tenha escritório em um órgão da administração ou em algum órgão de controle, o membro estará suspenso de suas atividades até que a Assembléia tenha resolvido o caso.
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- Documentação Técnica
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- Cultura e valores
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