Capitulo 2
Capacidade, patrimonio e recursos sociais
ARTIGO 3:
LACNIC é capaz de adquirir bens e obrigações de contrato. Conseqüentemente pode operar com instituições bancárias públicas e privadas, e instituições financeiras.
ARTIGO 4:
O patrimonio consiste nos bens que possui atualmente, e aqueles poderá vir a adquirir a qualquer título e recursos que obtem de:
- as quotas ordinárias e extraordinárias pagas pelos membros;
- os aluguéis de seus produtos ou bens;
- doações, heranças, legados e subsídios;
- renda que poderá obter em conseqüência das atividades dentro da estrutura de seus objetivos;
- alguma outra renda que puder legalmente obter na concordância com o caráter não lucrativo da instituição.
ARTIGO 5:
A estrutura do LACNIC inclui os seguintes elementos:
- Os membros: em quem está o poder da instituição;
- A assembléia, que é o órgão soberano da instituição;
- A junta de diretores, que controla e administra a instituição;
- A Comissão Fiscal que controla o funcionamento da instituição e as ações da junta de diretores;
- O comitê eleitoral; o qual está na encarregado da organização das eleições;
- Os comitês; os quais executam as ações diversas da instituição.
* Artigo modificado na Assembléia de Membros de 29 de maio de 2008.
O que é LACNIC
Serviços
Membros
Participação
Tecnologia
- Lacnic Labs
- Projetos de inovação
- Documentação Técnica
Recursos
Trabalhando
em LACNIC
- Empregos
- Benefícios
- Cultura e valores
- Qualidade e código de conduta
