Capitulo 1
Constituição
ARTIGO 1: (Denominação e Domicílio)
Com a denominação do Registro de Direcionamento de Internet para a América Latina e Caribe (LACNIC) cria-se uma organização não governamental que será regida pelos presentes estatutos e pelas leis e regulamentos aplicáveis, cuja sede será no departamento de Montevidéu.
* Artigo modificado na Assembléia de Membros de 24 de abril de 2003.
ARTIGO 2: (Objeto social) São seus propósitos:
- Controlar o espaço de endereço de IP e outros recursos relacionados para o benefício da comunidade de Internet na América Latina e na região do Caribe (LAC).
- Fornecer os serviços de registro de endereços IP, ASN, resolução inversa e seus recursos relacionados, com a finalidade de permitir e de facilitar comunicações sobre redes de computador.
- Representar e promover os pontos de vista e os interesses da região em organismos internacionais, dentro de sua área de competencia.
- Colaborar no crescimento da Internet na região.
- Ajudar a America Latina e as comunidades Caribenhas em procedimentos, mecanismos e padrões tornando eficiente a atribuição dos recursos de Internet.
- Promover oportunidades educacionais a seus membros nas áreas técnicas e políticas de sua competência.
- Propor e desenvolver as políticas públicas dentro de sua área de competencia.
A fim de cumprir seus objetivos, o LACNIC pode:
- organizar todos os serviços necessários para a realização de seus objetivos para a gerência do espaço de endereçamento IP e de outros recursos relacionados da região Latino Americana e do Caribe (LAC);
- organizar cursos, conferências, simpósios, congressos, competições e todo o evento que vise divulgar, ensinar e aperfeiçoar os objetivos de LACNIC;
- produzir, editar, publicar, e divulgar materiais de comunicação usando todos os meios tecnológicos;
- criar centros de documentação;
- participar de acordos com instituições, pessoas, corporatções, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- organizar e patrocinar viagens para finalidades de estudo e pesquisa, ou para divulgar os objetivos de LACNIC;
- envolver-se com outras entidades nacionais ou internacionais com objetivos similares a fim de organizarem, em conjunto, congressos e atividades;
- cooperar com as autoridades nacionais, estaduais, municipais, e com as entidades públicas e privadas relacionadas aos objetivos de LACNIC.
O que é LACNIC
Serviços
Membros
Participação
Tecnologia
- Lacnic Labs
- Projetos de inovação
- Documentação Técnica
Recursos
Trabalhando
em LACNIC
- Empregos
- Benefícios
- Cultura e valores
- Qualidade e código de conduta
