LACNIC - Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe
 
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LACNIC - Acerca de LACNIC
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CAPITULO VI

O PRESIDENTE

ARTIGO 28:

O presidente ou quem quer que o substitua, de acordo com os regulamentos, deve:

  1. Representar LACNIC,
  2. Anunciar as Assembléias e convocar as reuniões da Junta e presidi-lás,
  3. Terá direito a voto nas reuniões da Junta igualmente a outros membros da Junta, e, no evento de empate, votará outra vez com voto decisivo,
  4. Assinará os atos da Assembléia e da Junta, toda a correspondência, e documentos do LACNIC, conjuntamente com o secretário,
  5. Autorizará, conjuntamente com o tesoureiro, os gastos, assinando os recibos e outros documentos da tesoureiro como resolvidos pela Junta. Não permitirá que os fundos sociais sejam investidos em qualquer coisa não constante deste regulamento,
  6. Dirigir discussões, suspender ou finalizar reuniões da Junta e Assembléias objetivando discipliná-las e adequá-las aos regulamentos,
  7. Supervisionar a evolução e a administração de LACNIC, observando os regulamentos, definições das Assembléias e da Junta, e assegurando que estes sejão respeitados,
  8. Punir todo e qualquer funcionário que não cumprir com suas obrigações e adotar definições em circunstâncias imprevistas. Em ambos os casos estes serão "ad referendum" da próxima reunião da Junta.
Estatuto de LACNIC

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