|
Nesta página estão descritos os custos correspondentes às quotas iniciais e de renovação dos diferentes conceitos de designação de recursos Internet e categorias de membros.
Para obter a designação do recurso Internet solicitado, é preciso ter realizado o pagamento da primeira quota e ter assinado o contrato de Serviço de Registro.
Posteriormente, uma vez por ano e na data de aniversário da designação, o LACNIC vai cobrar uma quota de renovação equivalente à categoria da entidade conforme indicado abaixo.
A nota fiscal será enviada pelo LACNIC com dois meses de antecedência e se o pagamento for realizado dentro desse prazo (entre a data de envio da nota fiscal e a data de aniversário), terá uma bonificação de 10%. Essa bonificação será aplicada somente às renovações de blocos de endereços IP distribuídos a membros ISPs.
Toda entidade que receba endereço IP do LACNIC é considerada membro.
Os membros ISPs são aqueles que recebem endereços IPs para sua posterior designação a seus clientes. A categoria dos membros ISPs é definida pela quantidade de endereços IPv4 ou IPv6 que lhe foi distribuída.
Os membros ISPs do LACNIC vão pagar anualmente o montante da membresia correspondente em função da categoria mais alta na que se encontrarem de acordo à quantidade total de endereços IPv4 ou IPv6 que lhe foram designados.
A distribuição adicional de recursos a membros ISPs não tem custo. Caso a distribuição adicional redunde em uma mudança de categoria, isso se verá refletido no seguinte faturamento com a quantia correspondente à nova categoria.
Os membros Usuários Finais são os que recebem endereços IPs para uso em sua própria infra-estrutura e não a designam a terceiros.
IMPORTANTE: A renovação de associação de membro depende exclusivamente do pagamento em dia da cota anual de manutenção. O não pagamento da mesma será motivo para cancelamento do serviço.
Informações adicionais para procedimento de renovação
De acordo à resolução da assembléia de membros do dia 28 de maio de 2009:
"até o dia 1 de julho de 2012, é mantida a exoneração de pagamentos correspondentes a IPv6 como forma de apoiar a adoção desse protocolo, portanto até essa data a quantidade de endereços IPv6 para a determinação da categoria não será levada em conta."
A resolução completa está disponível em: http://lacnic.net/documentos/lacnicxii/prop_cuota_social-pt.pdf
A continuación se encuentra el detalle de costos por recurso y por categoría.
Membros ISP
| Categoria |
Prefixo Recursos IPv4 |
Prefixo Recursos IPv6 |
Montante Inicial USD |
Renovação USD |
Pagamento antes do vencimento (*) |
Pagamento passado 30 dias do vencimento (**) |
| Small/Micro |
Menor a /20 |
Não existe |
1000 |
1000 |
900 |
1100 |
| Small |
Maior o igual /20 até /19 inclusive |
Até /32 inclusive |
2100 |
2100 |
1890 |
2310 |
| Medium |
Maior /19 e menor /16 |
Maior /32 e menor /30 |
5700 |
5700 |
5130 |
6270 |
| Large |
Maior ou igual /16 e menor /14 |
Maior ou igual /30 e menor /28 |
14000 |
14000 |
12600 |
15400 |
| Extra-Large |
Maior ou igual /14 e menor /11 |
Maior ou igual /28 menor /26 |
28000 |
28000 |
25200 |
30800 |
| Mayor |
Maior ou igual /11 |
Maior ou igual /26 |
40000 |
40000 |
36000 |
44000 |
*Os associados que de acordo com os recursos IPv4 designados se encontrarem na categoria Small/Micro e solicitarem uma designação inicial de recursos IPv6 (/32), não mudarão sua categoria de membresia, isto é, serão mantidos na categoria Small/Micro para efeitos do faturamento de sua quota de membresia.
Lembramos que até 1 de julho de 2012, mantem-se a isenção de pagamentos correspondentes às designações de IPv6.
Membros Usuário Final
| Tamanho |
Custo Inicial (USD) |
IPv4: até /19
IPv6: até /35 |
2.500 |
IPv4: /18
IPv6: /34 |
5.000 |
IPv4: /17
IPv6: /33 |
7.500 |
IPv4: /16
IPv6: /32 |
10000 a cada /16 (IPv4) ou /32 (IPv6) |
Os Usuários Finais deverão pagar uma taxa anual de membresia de USD 600 independentemente da quantidade de endereços IPv4 ou IPv6 que tiverem designados.
Será outorgado um desconto de 50% no custo inicial e renovação de membresia às Organizações não governamentais sem fins de lucro, que a juízo do LACNIC forem consideradas como Usuários Finais. Neste último caso, os descontos na designação de endereços IP aplicarão somente se ditos recursos são ou virão a ser usados em serviços que não tenham fins de lucros.
ASN
Não há taxa associada a renovação anual da designação dos ASNs.
Membro
O custo anual da membresia para entidades que não têm recursos designados pelo LACNIC é de USD 600. Aquelas entidades que possuam recursos IPv4 e/ou IPv6 são automaticamente consideradas membros do LACNIC, pelo que não precisam pagar essa quota anual. Somente deverão pagar a quota de renovação correspondente à categoria.
Aquelas entidades que têm recursos providos pelo ARIN deverão assinar o Acordo de Serviços de Registro com o LACNIC.
Transferencias
Segundo o disposto pela Diretoria do LACNIC, as transferências de endereços IP e ASN estão livres de pagamento.
Os endereços IP transferidos para ISPs serão somados aos endereços já designados a esse ISP. O valor a pagar pela renovação será determinado conforme o novo tamanho do bloco de endereços.
Antes de solicitar a transferência de IP e/ou ASN, por favor verifique a politica do LACNIC sobre este assunto: Item 2.3.2.17 de Políticas do LACNIC .
|