Sobre a Comissão Eleitoral do LACNIC e seu processo eleitoral

Cargos

De acordo com o Estatuto Social do LACNIC, a Comissão Eleitoral está formada por cinco integrantes.

Artigo 24, capítulo V:

Esta comissão será responsável pela vigilância e certificação dos processos eleitorais dos órgãos estabelecidos no presente estatuto, incluindo impugnações ou restrições para algum dos cargos por incompatibilidade. Tem a faculdade de excluir e/ou restringir a candidatura de um ou mais candidatos impugnados e/ou investigados de ofício. Também de realizar a contagem dos votos e determinar os resultados e os candidatos vencedores. Pode atuar perante uma denúncia ou de ofício, tendo faculdades para convocar a assembleia extraordinária em caso de irregularidades graves na eleição.

Atribuições e deveres

Aos cinco integrantes correspondem as mesmas responsabilidades e tarefas que constam no artigo 24.

Mandatos e incompatibilidades (artigo 24):

  • Seu mandato durará três anos.
  • Renovando-se parcialmente (a cada ano um ou dois cargos, conforme o caso).
  • Podendo seus associados serem reeleitos (desde que sejam observados os critérios de elegibilidade).
  • Não poderá haver mais de um associado que seja cidadão de um mesmo país ou território da região.
  • Não poderá haver mais de um associado vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma companhia ou organização e/ou a uma sociedade ligada a essa, radicadas ou não no mesmo país

Reuniões da Comissão Eleitoral

Tanto o trabalho como a comunicação da Comissão Eleitoral serão realizados online. Através de correios eletrônicos e do Sistema de Eleições do LACNIC.

Código de Ética do LACNIC

Da mesma forma que os funcionários do LACNIC, a Comissão Eleitoral está regida por nosso Código de Ética do LACNIC

Eleições

Quem pode ser nomeado e como?

  • Cidadãos dos países ou de territórios da região de abrangência do LACNIC que cumpram com o estipulado no artigo 24.
  • Através do contato de associado de uma organização aderida ao LACNIC: ativo A ou sócio fundador.
    • A organização que nomeia deve estar em dia com o pagamento de sua associação.
    • Os candidatos podem pertencer ou não à organização que envia a nomeação (auto nomeações estão permitidas)
    • Cada organização pode nomear apenas um candidato por vaga 

Quem pode votar e como?

  • Organizações associadas: Ativo A e Sócio fundador.
  • Sem pagamentos pendentes na data de encerramento do padrão eleitoral.
  • A votação será online através do sistema de eleições do LACNIC - artigo 25
  • A escala de votos vai de 1 a 11, dependendo da categoria do associado (espaço de endereços que tiver alocado) - artigo 19
  • Cada organização associada possui um representante institucional (o contato responsável pela associação) na base de dados do LACNIC, que receberá um e-mail com o link de votação de sua entidade.
  • Cada associado é plenamente responsável pela veracidade e atualização do nome e e-mail do contato que representa a entidade, bem como das demais informações no banco de dados do LACNIC.
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