4. POLÍTICAS PARA A ALOCAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE ENDEREÇOS IPv6

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4.1. Alcance

Este capitulo descreve políticas para a alocação e designação do espaço globalmente único de endereços IPv6.

[RFC2373, RFC2373bis] designam 2000::/3 como o espaço de endereçamento global unicast a ser alocado pela IANA para os Registros Internet Regionais. Este capitulo trata as alocações iniciais e subseqüentes dentro do espaço de endereçamento unicast 2000::/3, para os quais os RIRs formulam políticas de alocação e designação. Considerando que os usuários finais geralmente recibirão designações de /48 [RFC 6177], a ênfase particular deste documento é sobre recomendações aos LIR/ISP para as designações a seus usuários e clientes conectados.

4.2. Definições

Os termos seguintes são específicos das políticas de alocação de blocos IPv6.

4.2.1.Utilização

Ao contrário do IPv4, IPv6 é geralmente designado para usuários finais em quantidades fixas. A utilização real de endereços dentro de cada designação será razoavelmente baixa, quando comparada com as designações do IPv4.

No IPv6, a "utilização" é medida em termos do número de prefixos atribuídos aos usuários finais, não ao tamanho dos prefixos, ou ao número de endereços efetivamente usados nesses prefixos, e assim deverá ser entendido ao longo deste documento.

4.2.2.HD Ratio

O HD Ratio é uma forma de medir a eficiência da designação de endereços [RFC 3194]. É uma adaptação do HD Ratio originalmente definido em [RFC 1715] e é expressado da seguinte forma:

         Log (número de objetos designados)

HD = -------------------------------------------------------------

         Log (número máximo de objetos designáveis)

em que (no caso deste documento), os objetos são endereços IPv6 de usuários (/48s) designados a partir de um prefixo IPv6 de determinado tamanho (ver Apêndice 2).

4.3. Princípios da política IPv6

Para alcançar os objetivos descritos na seção anterior, as políticas neste documento discutem e seguem os princípios básicos descritos a seguir.

4.3.1.Espaço de endereçamento não deve ser considerado propriedade

É contraditório aos objetivos deste documento e não é interesse da comunidade Internet como um todo que os espaços de endereçamento sejam considerados propriedade.

As políticas neste documento são baseadas no entendimento que espaço de endereçamento IPv6 unicast único e global é licenciado para uso ao invés de possuído. Especificamente, endereços IP serão alocados e designados num formato de licença, sujeita a renovação por períodos. A outorga de uma licença está sujeita a condições específicas a serem aplicadas no início ou na renovação da mesma.

Os RIRs irão, geralmente, renovar as licenças automaticamente, das organizações que estão fazendo um esforço em satifazer os critérios pelos quais foram qualificados para receberem uma alocação ou designação. No entanto, nos casos em que a organização solicitante não esteja utilizando o espaço de endereçamento tal como proposto, ou esteja mostrando má fé em seguir as obrigações associadas, os RIRs se reservam o direito de não renovar a licença de utilização.

Notar que quando a licença é renovada, a nova licença será avaliada e controlada de acordo com as políticas de endereçamento IPv6 aplicáveis no local e momento da renovação, as quais podem diferenciar das políticas em uso na época da alocação ou designação original.

4.3.2.Alocação Mínima

Os RIRs aplicarão um tamanho mínimo para alocação IPv6, com o objetivo de facilitar o filtro baseado no prefixo.

O tamanho mínimo para alocação de endereçamento IPv6 é /32.

4.3.3.Considerações da infra-estrutura de IPv4

Quando um provedor de serviço IPv4 solicitar espaço IPv6 para eventual transição de serviços existentes para IPv6, o número de clientes IPv4 existentes poderá ser utilizado para justificar uma requisição maior do que seria justificável se baseado exclusivamente na infra-estrutura IPv6.

4.4. Políticas para alocação e designação

4.4.1.Alocação inicial

4.4.1.1.Alocac?o?es enderec?os IPv6 a LIR ou ISP com IPv4 previamente alocado por LACNIC

LACNIC alocara? blocos de enderec?o IPv6 a um LIR ou ISP que conte com alocac?o?es de enderec?os IPv4 previamente realizadas por LACNIC. Em caso de anunciar o bloco alocado no sistema de rotas inter-dominio de Internet, a organizac?a?o receptora devera? anunciar o bloco alocado com a mínima desagregação que lhe for possível a quem estiver publicando os blocos IP.

LACNIC realizara? uma alocac?a?o de um /32 ao receber a solicitac?a?o de enderec?os IPv6 por parte de um LIR ou ISP com IPv4 previamente alocado. Em caso de solicitar uma alocac?a?o inicial maior que um /32 o LIR ou ISP devera? apresentar a documentac?a?o solicitada de acordo ao ponto 4.4.1.3.

4.4.1.2.Alocac?a?o de enderec?os IPv6 a um LIR o ISP sem previas alocac?o?es IPv4 realizadas por LACNIC

Para qualificar para a alocac?a?o inicial de um espac?o de enderec?os IPv6, uma organizac?a?o deve:

  • Ser um LIR ou ISP.
  • Documentar um plano detalhado sobre os servic?os e a conectividade em IPv6 a serem oferecidos a outras organizac?o?es (clientes) ou a seus pro?prios/relacionados (as) departamentos/entidades/sites aos que designara? /48s.
  • Anunciar no sistema de roteamento inter-domínio da Internet o bloco alocado, com a mínima desagregação que lhe for possível a quem estiver publicando os blocos IP, em um prazo menor que 12 meses.
  • Oferecer servic?os em IPv6 a clientes ou entidades pro?prias/relacionadas (incluindo departamentos e/ou sites) localizados fisicamente na regia?o do LACNIC em um prazo ate? 24 meses.

4.4.1.3.Tamanho de alocação inicial

As organizações poderiam qualificar para uma alocação inicial maior a /32 entregando documentação que justifique o pedido.

Neste caso, a alocação inicial, estará baseada no espaço necessário para atender os clientes, número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e a longevidade prevista para esta alocação inicial.

O prefixo designado para o ISP deve estar dentro das "fronteiras" binárias do endereço IPv6 para poder cumprir com as considerações mencionadas anteriormente.

4.4.1.4.Retificação do tamanho de alocação inicial

Se uma organização, durante a implementação do IPv6, observar que existem discrepâncias hoje em relação a quando ela fez o pedido de alocação inicial, referidas às necessidades do tamanho das mesmas, poderá justificar um novo plano de endereçamento para LACNIC, sem necessidade de esperar a cumprir os requisitos da designação subsequente, e, portanto, na vai ter que demonstrar limiares de uso, mas sim o desejo de aplicar um plano de endereçamento diferente e mais apropriado para a realidade da implementação a ser realizada.

O novo tamanho será ajustado ao novo plano de endereçamento segundo o apontado no ponto 4.4.1.3., e, portanto, qualificará para a ampliação do prefixo atual no número de bits que for preciso.

Se não for possível entregar esse cumprimento de prefixo, porque os adjacentes já estão sendo usados por outras organizações, ou se ao fazer essa alocação na ficasse espaço suficiente para sucessivas alocações, LACNIC deverá informar ao solicitante e este poderá optar por:

  1. a) receber um novo prefixo com o novo tamanho solicitado e em um prazo de 6 meses renumerar sua rede e devolver a LACNIC a alocação inicial "original"; ou
  2. b) receber um prefixo complementário para completar esse plano de endereçamento, e portanto anunciar os dois: o prefixo inicial "original" e o novo prefixo resultante da nova alocação. Para todos os efeitos, para alocações subsequentes, será considerado o conjunto de ambas as alocações como se fosse uma única alocação.

Este procedimento só poderá ser usado uma vez por cada organização, assim que é preciso que, nesta "segunda oportunidade", seja estudado com muita atenção o plano de endereçamento definitivo para a rede a médio/ longo prazo.

4.4.2.Alocação subseqüente

As organizações que já tenham uma alocação IPv6 podem receber adjudicações subseqüentes de acordo com as políticas seguintes.

4.4.2.1.Critério de alocação subseqüente

Alocações subseqüentes serão providenciadas quando uma organização (ISP/LIR) alcançar o limite de utilização em termos do número de usários em unidades de designações de /48. O HD Ratio [RFC 3194] é utilizado para determinar o limite de utilização que justifique a alocação de endereçamento adicional, tal como descrito adiante.

4.4.2.2.HD Ratio aplicado

O valor 0.94 de HD Ratio é adotado como um indicador aceitável de utilização de endereçamento para justificar a alocação de espaço de endereçamento adicional. No Anexo 2 é apresentada uma tabela que mostra o número de designações necessárias para obter um valor de utilização aceitável para um determinado tamanho de bloco.

4.4.2.3.Tamanho da alocação subseqüente

Quando uma organização tiver alcançado um uso aceitável de seu espaço de endereços alocado, está imediatamente qualificada para obter uma alocação adicional que resulte em uma duplicação do seu espaço de endereçamento alocado. Quando possível, a alocação será feita de blocos de endereços adjacentes, ou seja, que sua alocação existente é estendida em um bit para a esquerda.


Se uma organização precisar mais espaço de endereços, deverá fornecer informações justificando seus requerimentos para atender aos clientes, número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e longevidade esperada para a referida alocação subsequente, uma vez por cada organização.

4.4.2.4.Alocação de LIR para ISP

Não há uma política específica para alocação de espaço de endereçamento de uma organização (LIR) para os ISPs subordinados. Cada LIR poderia desenvolver sua própria política para os ISPs subordinados com o objetivo de encorajar uma ótima utilização do total de endereços alocados pelo LIR. No entanto, todos as designações /48 a organizações Usuários Finais devem ser registradas pelo LIR ou por seus ISPs subordinados de modo que o RIR/NIR possa avaliar corretamente o HD Ratio quando uma alocação subsequente se tornar necessária.

4.4.3.Designações por parte dos ISPs

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Os LIRs devem fazer designações de endereços IPv6 de acordo com as seguintes condições.

4.4.3.1.Designação do espaço de endereçamento

As designações devem ser feitas de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário do ISP e de acordo com as recomendações existentes [RIPE-690, https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-690], das que se destacam:

  • Deve ser designado ao usuário ou site final, um prefixo que seja múltiplo de "n" x /64, o suficiente para atender suas necessidades atuais e planejadas e levando em consideração os protocolos existentes e as possibilidades futuras, evitando assim os processos de renumeração.
  • A seleção exata do tamanho do prefixo a ser designado é uma decisão operacional do LIR/ISP, embora seja recomendada uma infraestrutura mais simples e funcional com /48 para todas as extremidades da rede.
  • Recomenda-se o uso de prefixos persistentes para evitar efeitos indesejados.
  • Recomenda-se o uso de /64 para os ponto-a-ponto, com endereçamento GUA

Não corresponde aos RIR/NIR conhecer o tamanho de endereços que os LIR/ISP realmente designam. Portanto, os RIR/NIR não vão requisitar informações detalhadas sobre as redes de usuários IPv6, como foi feito no IPv4, exceto para os casos descritos na Seção 4.4.2 e para fins de medir a utilização conforme definido neste capítulo.

4.4.3.2.Designação à infra-estrutura do operador

Uma organização (LIR/ISP) pode designar um bloco /48 por PoP (Point of Presence), como um serviço de infra-estrutura de um operador de serviço IPv6. Cada designação para o PoP é tratada como uma designação independente do número de usuários que utilizem o PoP. Uma designação separada pode ser obtida para a operação interna e básica do operador.

4.4.4.Designações diretas a Usuários Finais

LACNIC realizará designações de endereçamento IPv6 portáveis (independentes do provedor) diretas a usuários finais segundo as políticas detalhadas em 4.4.4.1 e 4.4.4.2, dependendo se a organização conta ou não com designações de endereçamento IPv4 portáveis previamente realizadas pelo LACNIC.

4.4.4.1.Designações diretas de endereçamento IPv6 portáveis prévias realizadas pelo LACNIC

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LACNIC designará blocos de endereçamento IPv6 portáveis diretamente a Usuários Finais se contarem com designações de endereçamento IPv4 portáveis previamente realizadas pelo LACNIC.

Em caso de anunciar o bloco alocado no sistema de rotas inter-dominio de Internet, a organização receptora deverá anunciar o bloco alocado com a mínima desagregação que lhe for possível a quem estiver publicando os blocos IP.

As designações serão realizadas em blocos sempre maiores ou iguais a um /48.

Designações adicionais deverão ser documentadas e justificadas. Além disso, sempre que for possível, serão feitas a partir de um bloco de endereços adjacente (quer dizer, estendendo a designação existente “n” bits à esquerda).

4.4.4.2.Designações diretas de endereçamento IPv6 portáveis a Usuários Finais sem designações IPv4 portáveis prévias realizadas pelo LACNIC.

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LACNIC designará blocos de endereçamento IPv6 portáveis directamente a Usuários Finais, os que deverão cumprir com os seguintes requisitos:

  1. Não ser um LIR ou ISP.
  2. Em caso de anunciar o bloco alocado no sistema de rotas inter-dominio de Internet, a organização receptora deverá anunciar o bloco alocado com a mínima desagregação que lhe for possível a quem estiver publicando os blocos IP.
  3. Fornecer informação detalhada mostrando como o bloco solicitado vai ser utilizado dentro de três, seis e doze meses.
  4. Entregar planos de endereçamento pelo menos por um ano.

As designações serão realizadas em blocos sempre maiores ou iguais a um /48.

Designações adicionais deverão ser documentadas e justificadas. Além disso, sempre que for possível, serão feitas a partir de um bloco de endereços adjacente (quer dizer, estendendo a designação existente “n” bits à esquerda).

4.4.4.3.- Retificação do tamanho da designação inicial

Uma organização Usuário Final poderá justificar um novo plano de endereçamento junto ao LACNIC uma única vez nos casos que o plano inicialmente apresentado, e que justificou a primeira designação, se mostre incapaz de atender suas necessidades atuais.

O novo prefixo se ajustará ao novo plano e deve cumprir com os pontos 4.4.4.1 ou 4.4.4.2.

Caso não seja possível entregar esse tamanho de prefixo, por aqueles adjacentes já estão sendo utilizados por outras organizações, o talvez porque ao fazer essa designação não reste espaço suficiente para outras sucessivas designações, LACNIC deverá informar ao solicitante e esse optar por:

- receber um novo bloco com o prefixo solicitado e justificado e que contemple a totalidade da necessidade apresentada, com o compromisso de renumerar sua rede e devolver o bloco original ao LACNIC em um prazo de 6 meses.

- receber um novo bloco que somado ao bloco já designado contemple a necessidade apresentada e justificada no novo plano, e assim, manter os dois blocos.

Esse procedimento somente poderá ser utilizado uma única vez por cada organização.

4.4.5.Micro-designação em IPv6

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LACNIC poderá realizar micro-designações em casos de projetos e infra-estruturas de redes chaves ou críticas para o funcionamento, e desenvolvimento de IPv6 na região como são IXP (Internet Exchange Point), NAP (Network Access Point), RIR, provedores de DNS ccTLD, entre outros. Tais designações se realizarão em blocos menores ou iguais a um /32 porem sempre maiores ou iguais a um /48.

No caso dos IXP ou NAP para poder solicitar este tipo de designações as organizações deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. Documentar adequadamente os seguintes aspectos:

1.1. Demonstrar através de seus estatutos sua qualidade de IXP ou NAP. Deverá

possuir ao menos três membros e uma política aberta para a associação de novos membros.

1.2. Enviar um diagrama da estrutura de rede da organização.

1.3. Documentar o plano de numeração a instrumentar.

  1. Fornecer um plano de utilização para os próximos três e seis meses.

O restante das solicitações será estudado baseado na análise da documentação que justifique os aspectos críticos e/ou chaves do projeto.

Todas as micro-designações serão feitas a partir de um bloco de endereços especificamente reservados para este tipo de designações. LACNIC fará pública a lista de tais blocos e das micro-designações realizadas.

4.4.6.Registro de designações

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Todas as designações de blocos IPv6 de prefixos /48 ou menores (blocos maiores), feitas por ISPs ao clientes conectados a sua rede e usuários dos serviços prestados devem estar registradas na base de dados WHOIS do LACNIC em até um prazo máximo de 7 dias a partir de a designação.


As informações disponíveis na base de dados WHOIS serão utilizadas pelo LACNIC para cálculo do HD Ratio na análise de solicitações de blocos IPv6 adicionais feitas pelo ISP.


O Registro de designações também é necessária pelos seguintes motivos:

. Para assegurar-se que o IR concluiu ou está concluindo a alocação de espaço de endereços de tal maneira que a alocação de um novo espaço adicional seja justificado.


. Para fornecer à comunidade Internet de informação sobre qual organização está usando o espaço de endereços IPv6 e incluindo a pessoa de contato em caso de problemas do tipo operacional, de segurança, etc.

. Para o estudo de alocações de endereços IPv6 na região.

4.4.6.1.Informações Necessárias

As designações registradas na base de dados WHOIS do LACNIC devem conter nome da organização, endereço postal, contatos administrativos, técnicos e de abuso com números de telefone e endereços de email válidos.

4.4.6.1.1.Clientes residenciais

ISPs que ofereçam serviços a clientes residenciais podem registrar na base de dados WHOIS do LACNIC blocos de endereços em uso pelos equipamentos ou áreas de atendimento dos clientes, por serviço.


As informações a serem registradas devem indicar a área do serviço, endereço postal principal do ISP, contatos administrativos, técnicos e de abuso do ISP com números de telefone e endereços de email válidos.

As designações devem ser feitas por blocos de endereços que totalizam a quantidade de clientes atendidos na área ou por equipamento.

4.4.6.1.2.Privacidade de Clientes residenciais

Clientes residenciais que recebam designação de blocos IPv6 de prefixo /48 ou menores (blocos maiores), não estão obrigados terem seus dados registrados na base de dados WHOIS do LACNIC.

O ISP cujo cliente residencia receba designação IPv4 de prefixo /48 ou menor (bloco maior), pode optar por registrar a designação na base de dados WHOIS do LACNIC colocando seus próprios dados ou código que lhe sirva de referência interna. Os dados de contatos administrativos, técnicos e de abuso devem ser os do ISP.

4.4.7.Resolução Inversa

Quando um RIR/NIR designa espaço de endereçamento IPv6 a uma organização, ele delega também a responsabilidade de gerenciamento da zona de consulta reversa correspondente ao espaço de endereçamento IPv6 designado. Cada organização deve gerenciar corretamente sua zona de consulta reversa. Quando fizer uma designação de endereço deve delegar também, assim que solicitado, a responsabilidade de gerenciamento da zona de consulta reversa correspondente aos endereços designados.

4.4.8.Detentores de IPv6 já existentes

Organizações que tenham recebido alocações IPv6 de prefixo /35 segundo a política anterior de endereçamento IPv6 [RIRv6-Policy], estão imediatamente autorizadas em ter suas alocações expandidas para um bloco de endereçamento prefixo /32, sem a necessidade de prover justificativa, desde que elas satisfaçam o critério descrito na seção 4.4.1.1. O prefixo de endereçamento /32 irá conter o prefixo maior já alocado (um ou múltiplos prefixos /35 em muitos casos), que já fora reservado pelo RIR para uma alocação subseqüente para a mesma organização. Solicitações para espaço adicional, além do mínimo de um /32, será avaliadas tal qual discutido neste documento.

4.5. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas.

No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv6 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.

Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:

  • Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
  • Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
  • Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.

Deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (4.4.1., 4.4.2., 4.4.3. e 4.4.4.). No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

CHK_LACNIC