3. ALOCAÇÃO DE NÚMEROS DE SISTEMA AUTÔNOMO (ASN)

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O presente documento e / ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude de essa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude de essa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos nossos melhores esforços para que a tradução dos mesmos seja confiável e constitua um guia para nossos associados não falantes de espanhol, no entanto, pode que existam discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informações originais escritos em espanhol. Em qualquer caso, sempre prevalecerá o texto original redigido em espanhol.

Um Sistema Autônomo (AS) é um grupo de redes de edereços IP que é gerenciado por um ou mais operadores de rede que possuem uma clara e única política de roteamento.

Cada Sistema Autônomo tem associado um número que é utilizado como um identificador do Sistema Autônomo para troca de rotas entre Sistemas Autônomos.

A expressão Sistema Autônomo é frequentemente interpretada erroneamente como sendo apenas uma forma conveniente de agrupar redes que estão sobre o mesmo gerenciamento. Entretanto, se há mais de uma política de roteamento no grupo, mais de um AS é necessário. Por outro lado, se o grupo de redes possui a mesma política que outros grupos, esses estão dentro do mesmo AS independentemente da estrutura de gerenciamento. Desta forma, por definição, todas as redes que compõem um AS compartilham a mesma política de roteamento.

Com o objetivo de diminuir a complexidade da tabela mundial de roteamento, um novo Número de Sistema Autônomo (ASN), deve ser designado somente no caso em que uma nova política de roteamento seja necessária.

Compartilhar um mesmo ASN entre um grupo de redes que não estejam sob a mesma administração vai requerer uma coordenação adicional entre os administradores das redes, e em alguns casos, irá requerer algum nível de redesenho da rede. Entretanto, esta é provavelmente a única forma de implementar a política de roteamento desejada.

LACNIC irá alocar Números de Sistema Autônomo às organizações que atendam os seguintes requisitos:

  1. A organização deve ter necessidade de interconexão com outros sistemas autônomos no momento da solicitação, ou ter programada a necessidade de interconexão em menos de um seis (6) meses a partir do momento da solicitação; uma vez cumprido esse prazo, se o recurso não tiver sido utilizado, LACNIC poderá revogar o ASN designado.
  1. Detalhar a política de roteamento da organização solicitante, indicando os ASN com os que irão se interconectar e os endereços IP que serão anunciados através do ASN solicitado.

É obrigação da organização que receba um Número de Sistema Autônomo do LACNIC manter as informações de endereço postal da organização e dados dos pontos de contato atualizados.

No sistema WHOIS do LACNIC é possível representar até três pontos de contatos distintos que são:

owner-c, que representa o contato administrativo da organização à que o ASN foi designado;

routing-c, contato que pode cadastratar através do sistema de administração de IP e ASN, as políticas de roteamento adotadas por esse Sistema Autônomo;

abuse-c, contato de segurança (Abuse Contact).

3.1. Terminologia

Os números de sistemas autônomos de 16 bits foram definidos na RFC 1930 e se utilizarão para sua identificação números inteiros entre 0 e 65535. Da mesma forma, os números de sistemas autônomos de 32 bits foram definidos pela RFC 4893 e sera?o utilizados para sua identificac?a?o nu?meros inteiros de 0 a 4294967295. Para ambos os casos sera? usada a representac?a?o textual do valor decimal “asplain” definida na RFC 5396.

Conseqüentemente, se tomará a seguinte terminologia para ASNs de 16 e 32 bits:

  • "Números de AS somente de 16 bits" refere-se a Números de AS no espaço de 0 a 65535.
  • "Números de AS somente de 32 bits" refere-se a Números de AS no espaço de 65536 - 4294967295
  • "Números de AS de 32 bits" refere-se a Números de AS no espaço de 0 – 4294967295

3.2. Alocação de AS

Existirão três etapas para a alocação de ASNs por parte do LACNIC:

  1. Em 1 de janeiro de 2007 o registro processará as solicitações que especificamente solicitem números de AS de 32 bits somente e alocará esses números de AS segundo especificado pelo solicitante. Na ausência de solicitação especificas para obter um número de AS de 32 bits somente, o registro alocará um número de AS de 16 bits somente.

2 Em 1 de janeiro de 2009 o registro processará as solicitações que especificamente solicitem números de AS de 16 bits somente e distribuirá esses números de AS segundo o especificado pelo solicitante. Na ausência de solicitações específicas para obter um ASN de 16 bits somente, o registro distribuirá um número de AS de 32 bits somente.

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