CAPÍTULO VIII - DO TESOUREIRO

O presente documento e/ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude dessa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde o LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude dessa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos os nossos melhores esforços para que a tradução do mesmo seja confiável e constitua um guia para nossos associados que não falam espanhol; no entanto, poderiam existir discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informação original redigido em espanhol. Em qualquer caso, sempre irá prevalecer o texto original redigido em espanhol.

ARTIGO 30:

Corresponde ao Tesoureiro ou a quem o substitua estatutariamente:

  1. Participar das Assembleias. Participar das sessões da Diretoria com voz e voto.
  2. Ser o vínculo entre a Diretoria e a Comissão Fiscal, incluindo a reunião anual desta última com a equipe do LACNIC.
  3. Acompanhar a gestão financeira da organização.
  4. Enviar sua opinião sobre os relatórios financeiros à Assembleia Ordinária do LACNIC
  5. Levar conjuntamente com o Secretário o Livro de Associados, sendo responsável de tudo o relativo ao cobro das quotas sociais, a presente faculdade poderá ser delegada pelo Tesoureiro à equipe do LACNIC.
  6. Levar os livros contáveis, a presente faculdade poderá ser delegada pelo Tesoureiro à equipe do LACNIC.
  7. Apresentar à Diretoria balanços mensais e preparar, anualmente o Balanço Geral, Conta de Gastos e Recursos e Inventário correspondentes ao exercício encerrado, que prévia aprovação da Diretoria serão submetidos à Assembleia Ordinária, a presente faculdade poderá ser delegada pelo Tesoureiro à equipe do LACNIC;
  8. Assinar com o Presidente os recibos e outros documentos da Tesouraria, efetuando os pagamentos resolvidos pela Diretoria; a presente faculdade poderá ser delegada pelo Tesoureiro à equipe do LACNIC.
  9. Depositar em uma instituição bancária em nome do LACNIC e por ordem conjunta do Presidente e o Tesoureiro, os fundos ingressados à caixa social, podendo reter nela até a quantia determinada pela Diretoria, a presente faculdade poderá ser delegada pelo Tesoureiro à equipe do LACNIC. 
  10. Dar conta do estado econômico da organização à Diretoria e à Comissão Fiscal sempre que requerido, a presente faculdade poderá ser delegada pelo Tesoureiro à equipe do LACNIC.

* Artigo modificado na Assembleia de Associados em 29 de maio de 2008, 3 de maio de 2016 e 4 de maio de 2022.

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