CAPÍTULO VI - DO PRESIDENTE

O presente documento e/ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude dessa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde o LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude dessa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos os nossos melhores esforços para que a tradução do mesmo seja confiável e constitua um guia para nossos associados que não falam espanhol; no entanto, poderiam existir discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informação original redigido em espanhol. Em qualquer caso, sempre irá prevalecer o texto original redigido em espanhol.

ARTIGO 28:

Corresponde ao Presidente ou a quem o substitua estatutariamente:

  1. Exercer, conjuntamente com o Vice-presidente, Secretário, e/ou Tesoureiro indistintamente a representação do LACNIC;
  2. Convocar para as Assembleias e para as sessões da Diretoria e presidi-las;
  3. Participar das Assembleias. Participar das sessões da Diretoria com voz e voto e, em caso de empate, votará novamente para desempatar;
  4. Assinar com o Secretário as atas das Assembleias e da Diretoria, bem como a correspondência;
  5. Autorizar com o Tesoureiro as contas de despesas, assinando os recibos e outros documentos da Tesouraria, de acordo com a resolução da Diretoria; a presente faculdade poderá ser delegada pelo Presidente à equipe do LACNIC. Não permitirá que os fundos sociais sejam investidos em objetos fora do estabelecido pelo presente Estatuto;
  6. Dirigir as discussões, suspender e levantar as sessões da Diretoria e Assembleias quando a ordem for alterada e falte o respeito devido;
  7. Custodiar o andamento e administração do LACNIC, observando e fazendo observar o Estatuto, os regulamentos, as resoluções das Assembleias e da Diretoria;
  8. Punir qualquer funcionário que não cumpra com seus deveres e adotar as resoluções nos casos imprevistos. Em ambos supostos será “ad referendum” da primeira reunião da Diretoria, a presente faculdade poderá ser delegada pelo Presidente à equipe do LACNIC.

*Artigo modificado na Assembleia de Associados em 3 de maio de 2016 e 4 de maio de 2022.

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