CAPÍTULO I - CONSTITUIÇÃO

O presente documento e/ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude dessa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde o LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude dessa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos os nossos melhores esforços para que a tradução do mesmo seja confiável e constitua um guia para nossos associados que não falam espanhol; no entanto, poderiam existir discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informação original redigido em espanhol. Em qualquer caso, sempre irá prevalecer o texto original redigido em espanhol.

ARTIGO 1: (Denominação e endereço)

Com a denominação de Registro de Endereçamento da Internet para a América Latina e o Caribe (LACNIC) cria-se uma organização não governamental que será regida pelos presentes estatutos e pelas leis e regulamentos aplicáveis, cuja sede será no departamento de Montevidéu.

* Artigo modificado na Assembleia de Associados em 24 de abril de 2003.

ARTIGO 2: (Objeto social) Seus objetivos são:

  1. Administrar o espaço de endereços IP e outros recursos associados para o benefício da comunidade da Internet para a região da América Latina e o Caribe (LAC).
  2. Fornecer serviços de registro de endereços IP, ASN, resolução inversa e seus recursos associados, com a finalidade de permitir e facilitar as comunicações através de redes informáticas.
  3. Representar e promover os pontos de vista e interesses da região diante dessas organizações internacionais, na área de sua competência.
  4. Colaborar no desenvolvimento da Internet na região.
  5. Auxiliar a comunidade da América Latina e o Caribe no desenvolvimento de procedimentos, mecanismos e padrões para a designação eficiente dos recursos da Internet.
  6. Promover oportunidades educacionais para seus associados nas áreas técnicas e políticas de sua competência.
  7. Propor e desenvolver as políticas públicas na área de sua competência.

A fim de cumprir seus objetivos, o LACNIC poderá: 

  1. Organizar todos os serviços necessários para a realização de seus objetivos de administração do espaço IP e de outros recursos associados da região da América Latina e o Caribe (ALC).
  2. Organizar cursos, conferências, simpósios, congressos, concursos e todo evento que vise divulgar, ensinar e aprimorar os objetivos do LACNIC.
  3. Produzir, editar, publicar, e divulgar materiais de comunicação em todos os meios tecnológicos.
  4. Criar centros de documentação.
  5. Celebrar acordos com pessoas, empresas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
  6. Organizar e patrocinar viagens de estudo, pesquisa ou divulgação de seus associados a fim de difundir os objetivos do LACNIC.
  7. Interagir com outras organizações nacionais ou internacionais com objetivos semelhantes para organizar congressos e atividades em comum.
  8. Colaborar com autoridades nacionais, estaduais, municipais e organizações públicas e privadas em relação aos objetivos do LACNIC.
CHK_LACNIC